RESOLUÇÃO Nº 7/CCADCH/UFFS/2023
Altera o Anexo II – Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração Bacharelado - Estrutura Curricular 2017
O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 07/CCAD-CH/ UFFS/2023 de 28 de Novembro de 2023, visando adequar o regulamento de ACCs à inclusão de novas atividades e às peculiaridades verificadas com a implantação do SIGAA;
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado Estrutura Curricular 2017, que passa a contar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 4º - As Atividades Complementares têm uma carga horária mínima prevista de 180 horas e estão divididas em nove modalidades, conforme indicadas nos capítulos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deste Regulamento.
LEIA-SE:
Art. 4º - As Atividades Complementares têm uma carga horária mínima prevista de 180 horas e estão divididas em dez modalidades, conforme indicadas nos capítulos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, deste Regulamento.
Parágrafo único: Para a integralização da carga horária citada no caput, é necessário que esta esteja distribuída em pelo menos três destes capítulos.
ONDE SE LÊ:
Art. 7º - Entende-se por Programa/projeto de extensão e iniciação científica institucional e institucionalizados os Programas de bolsas de iniciação científica financiados com recursos de Fundos de Apoio à Pesquisa, PIBIC-CNPq, outros vinculados a UFFS e outras instituições, bem como atividades de extensão universitária, totalizando 120 (cento e vinte) horas.
Parágrafo Único - Os alunos bolsistas e voluntários que desenvolvem projetos aprovados terão direito a apropriação de 60 (sessenta) horas e, caso os resultados do referido projeto sejam apresentados em algum evento de Iniciação Científica o aluno terá direito ao cômputo de 30 (trinta) horas adicionais.
LEIA-SE:
Art. 7º - Entende-se por Programa/projeto de extensão e iniciação científica institucional e institucionalizados os Programas de bolsas de iniciação científica financiados com recursos de Fundos de Apoio à Pesquisa, PIBIC-CNPq, outros vinculados a UFFS e outras instituições, bem como atividades de extensão universitária.
Parágrafo Único: Os alunos bolsistas e voluntários que desenvolvem projetos aprovados terão direito a apropriação de 60 (sessenta) horas e, caso os resultados do referido projeto sejam apresentados em algum evento de Iniciação Científica o aluno terá direito ao cômputo de 30 (trinta) horas adicionais.
ONDE SE LÊ:
Art. 8º- Consideram-se monitorias e estágios não obrigatórios as atividades realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas no campo da Administração.
Parágrafo Único. Cada monitoria e/ou estágio desenvolvido equivale até 60 (sessenta) horas, totalizando, no máximo, 120 (cento e vinte) horas.
LEIA-SE:
Art. 8º- Consideram-se monitorias e estágios não obrigatórios as atividades realizadas em sala de aula e nos espaços destinados à formação profissional que tenham estreita relação com atividades exercidas no campo da Administração.
Parágrafo Único: Cada monitoria e/ou estágio desenvolvido equivale a até 60 (sessenta) horas.
NO CAPÍTULO V ONDE SE LÊ:
DA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA JÚNIOR
LEIA-SE:
DA PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA JÚNIOR, ATLÉTICA E CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 9º - A participação na Empresa Júnior pode se dar de três formas e suas equivalências:
I - Participação como dirigente: (120h), para uma gestão anual ou proporcional.
II - Participação como membro efetivo: (60h), para uma gestão anual ou proporcional.
III - Participação na execução de projetos de consultoria: limitada a dois projetos de até 60 (sessenta) horas cada.
LEIA-SE:
Art. 9º - A participação na Empresa Júnior, Atlética e Centro Acadêmico do Curso de Administração, pode se dar de quatro formas e suas equivalências:
I - Participação como dirigente: (120h), para uma gestão anual ou proporcional.
II - Participação como membro efetivo: (60h), para uma gestão anual ou proporcional.
III - Participação na execução de projetos de consultoria: limitada a dois projetos de até 60 (sessenta) horas cada.
IV – Participação em eventos esportivos na qualidade de atleta: Até 8 horas por evento.
ONDE SE LÊ:
Art. 10 - Considera-se cursos de aperfeiçoamento os minicursos, os cursos e outras atividades que propiciem um aperfeiçoamento do acadêmico em áreas da Administração. Serão considerados cursos presenciais e a distância, desde que aprovados pelo colegiado de administração.
I. A carga horária mínima por atividade é de 8 horas, até o limite de 60 horas.
II. A carga horária máxima cursada na modalidade EAD é de 30 horas.
LEIA-SE:
Art. 10 - Considera-se cursos de aperfeiçoamento os minicursos, os cursos e outras atividades que propiciem um aperfeiçoamento do acadêmico em áreas da Administração. Serão considerados cursos presenciais e a distância, desde que aprovados pelo colegiado de administração.
Parágrafo único: A carga horária mínima por atividade é de 4 horas.
ONDE SE LÊ:
Art. 11 Serão consideradas viagens de estudo, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 90 (noventa) horas.
LEIA-SE:
Art. 11 Serão consideradas viagens de estudo, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso.
ONDE SE LÊ:
Art.12 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.
§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas.
§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito a um crédito adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.
LEIA-SE:
Art. 12 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.
Parágrafo único: Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 2 (duas) horas.
ONDE SE LÊ:
Art. 13 - A cada artigo publicado em revista científica indexada (com Qualis) serão computados 60 (sessenta) horas e não indexada 30 horas, desde que a revista possua revisão por pares, até o limite de 120 (cento e vinte) horas.
LEIA-SE:
Art. 13 - A cada artigo publicado em revista científica indexada (com Qualis) serão computados 60 (sessenta) horas e não indexada 30 horas, desde que a revista possua revisão por pares.
ONDE SE LÊ:
Art.14 - A cada publicação em anais de eventos científicos e/ou extensão o aluno pontuará da seguinte maneira:
I – artigo completo: até o limite de 30 (trinta) horas;
II – resumo expandido e resumo: 10 horas por trabalho até o limite de 30 horas.
LEIA-SE:
Art.14 - A cada publicação em anais de eventos científicos e/ou extensão o aluno pontuará da seguinte maneira:
I – artigo completo: 30 (trinta) horas por trabalho;
II – resumo expandido e resumo: 10 horas por trabalho.
ONDE SE LÊ:
Art. 16 - As atividades deste grupo totalizam no máximo 135 (cento e trinta e cinco) horas.
LEIA-SE:
Art.16 - Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito à 15 horas por apresentação ou palestra.
ONDE SE LÊ:
Art. 17 - A disciplina isolada e/ou curso sequencial de graduação pode totalizar até 120 (cento e vinte) horas.
LEIA-SE:
Art. 17 - A disciplina isolada e/ou curso sequencial de graduação será validada de acordo com a carga horária apresentada.
ONDE SE LÊ:
Art. 18 -A participação, na condição de representante, em colegiado do curso, órgãos colegiados superiores da UFFS e membro de grupos artísticos culturais credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à UFFS, podem totalizar até 15 (quinze) horas por ano de participação, até o máximo de 30 (trinta) horas.
LEIA-SE:
Art. 18 -A participação, na condição de representante, em colegiado do curso, órgãos colegiados superiores da UFFS e membro de grupos artísticos culturais credenciados ou regularmente constituídos e vinculados à UFFS, podem totalizar até 15 (quinze) horas por ano de participação.
ONDE SE LÊ:
Art. 20 - Para validar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar pedido acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades desenvolvidas de acordo com o prazo definido em Calendário Acadêmico, junto à secretaria acadêmica.
Parágrafo único. Os comprovantes a que se refere o artigo dizem respeito a certificados ou declarações e, no caso de publicações científicas, a cópia das mesmas.
LEIA-SE:
Art. 20 - Para validar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá apresentar pedido acompanhado dos respectivos comprovantes das atividades desenvolvidas de acordo com o prazo definido em Calendário Acadêmico.
Parágrafo único: Os comprovantes a que se refere o artigo dizem respeito a certificados ou declarações e, no caso de publicações científicas, a cópia das mesmas.
Art. 2º – Excluir o Artigo na sua integralidade, inclusive, a tabela.
Art. 3º O Art. 23º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 22 com a mesma redação, porém, na tabela:
NA TABELA, ONDE DE LÊ:
Atividades realizadas em cargo diretivo da Empresa Júnior
LEIA-SE:
Atividades realizadas em cargo diretivo da Empresa Júnior, Atlética ou Centro Acadêmico do Curso de Administração
ONDE SE LÊ:
Atividades de extensão realizadas na Empresa Júnior
LEIA-SE:
Atividades de extensão realizadas na Empresa Júnior, Atlética ou Centro Acadêmico do Curso de Administração
Art. 4º O Art. 24º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 23 com a mesma redação.
Art. 5º O Art. 25º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 24 com a mesma redação.
Art. 6º O Art. 26º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso - Estrutura Curricular 2017, passará a ser o Art. 25 com a mesma redação.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019, sendo que será aplicada somente às atividades complementares realizadas pelos acadêmicos a partir do semestre 2023.2 e submetidas para análise.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2023.
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó