RESOLUÇÃO Nº 5/CCADMCL/UFFS/2021

ESTABELECE A VALIDAÇÃO DAS HORAS PRÁTICAS DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DA MATRIZ 2020 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2021, registrada na Ata nº 12/CCADM/UFFS/2021, considerando:

  1. A observância dos requisitos expressos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

  2. A concepção de estágio proposta pela política de estágio da UFFS (Resolução n. 7/2015 – CONSUNI/CGRAD e RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) aprova o regulamento de estágio da UFFS e que organiza o funcionamento dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios

  3. O Anexo I do Projeto Pedagógico do Curso de Administração – Bacharelado, Campus Cerro Largo – Matriz 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo – Matriz 2020, o Parágrafo único ao artigo 14 (ANEXO I - REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO ACADÊMICO) conforme redação abaixo:

Parágrafo único. O acadêmico em estágio não obrigatório durante o período de matrícula no CCR estágio curricular supervisionado, poderá utilizar 75 horas práticas deste, condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I. apresentar o contrato de estágio não obrigatório, em conjunto com carta de ciência da Unidade Concedente de Estágio, informando o período e horas que serão utilizados

II. o aluno deverá declarar que não utilizará estas horas para validação de ACCs junto ao curso de Administração

III. As demais atividades do componente curricular deverão ser cumpridas

IV. O não atendimento dos itens anteriores implica na obrigação de o acadêmico apresentar um termo aditivo ao contrato, informando o período e horas de estágio obrigatório.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 12ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo/RS, 18 de novembro de 2021.

Ari Söthe

Coordenador do Curso de Administração – Bacharelado

Campus Cerro Largo - UFFS

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 18 de novembro de 2021.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2021.

Ari Sothe
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo