RESOLUÇÃO Nº 4/CCAER/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 7/CCAER/UFFS/2023 (REVOGADA)

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 06/2021 de 30 de junho de 2021,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Nº 1/CCA-ER/UFFS/2021 que institui o Regimento do Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da UFFS – Campus Erechim, conforme segue:


I. O inciso IV, do Art. 4º, do Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o………………….
………………….

IV - no mínimo 3 (três) docentes do Domínio Específico e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso.
………………….” (NR)


II. Fica acrescido o parágrafo único ao inciso IV, do Art. 4º, do Capítulo II, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: fica livre, porém não obrigatória, a inscrição dos docentes do Domínio Específico e seus respectivos suplentes para compor automaticamente o Colegiado do Curso.”


III. O inciso VII, do Art. 4º, do Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o………………….
………………….
VII – representante discente regularmente matriculado no curso de Agronomia do Campus Erechim, com seu respectivo suplente, indicado pelo órgão representativo dos alunos do curso, considerando as proporções de chapas docentes inscritas para o Domínio Específico: entre 0 (zero) e 4 (quatro) chapas de docentes do Domínio Específico, equivalente a 1 (uma) chapa discente; entre 5 (cinco) e 9 (nove) chapas de docentes do Domínio Específico, equivalente a 2 (duas) chapas discentes; entre 10 (dez) e 11 (onze) chapas de docentes do Domínio Específico, equivalente a 3 (três) chapas discentes inscritas para o Colegiado de Curso.
………………….” (NR)


IV. Ficam acrescidos os incisos IX e X, ao Art. 4º, do Capítulo II, com a seguinte redação:
“Art. 4o………………….
………………….
IX- Recomenda-se que a composição do Colegiado do Curso de Agronomia respeite o princípio
da igualdade de gênero;
X- A comunidade externa poderá participar em qualquer reunião do Colegiado do curso de agronomia, com possibilidade à proposições de matérias referentes ao curso.”


V. Ficam acrescidos os §§ 7º, 8º e 9º, ao Art. 7º, do Capítulo III, com a seguinte redação:
“Art. 7………………….
………………….
§7º Não havendo reunião por falta de quórum, deve ser realizada segunda convocação da mesma reunião, sem alteração de pauta, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
§8º Tendo a reunião subsequente já sido convocada, no horário desta procede-se nova tentativa de instalar reunião.
§9º A reunião subsequente, que não foi realizada por conta do previsto no §8º, deverá ser convocada novamente em intervalo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas com nova pauta.”


Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução Nº 1/CCA-ER/UFFS/2021 que institui o Regimento do Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da UFFS – Campus Erechim, conforme segue:


I. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão eleitas no mínimo três chapas compostas por um candidato titular e um candidato suplente.” (NR)


II. O parágrafo único do Art. 1o passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não haverá necessidade de consulta e as chapas serão homologadas pelo colegiado do curso.” (NR)


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2021.

Data do ato: Erechim-RS, 30 de junho de 2021.
Data de publicação: 01 de julho de 2021.

Bernardo Berenchtein
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim