RESOLUÇÃO Nº 10/CCAER/UFFS/2024
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2024-CCA-ER de 02 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Revogar a Resolução Nº 7/CCA-ER/UFFS/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 02 de abril de 2024.
ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 10/CCA-ER/UFFS/2024
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – BACHARELADO DO CAMPUS ERECHIM
Art. 1º O Colegiado de Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul conforme Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.
CAPÍTULO I
Da Coordenação de Curso
Art. 2º O Curso de Graduação tem uma Coordenação de Curso, constituída por um coordenador de Curso e seu coordenador adjunto, e um Colegiado de Curso, que são responsáveis por:
I - promover a coordenação didático-pedagógica e organizacional do Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;
II - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Conselho Universitário.
§ 1º A Coordenação de Curso tem apoio técnico-administrativo de uma Secretaria, responsável por:
I - receber e encaminhar documentos e processos da Coordenação de Curso;
II - secretariar as reuniões do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;
III - manter o arquivo de documentos do Curso, inclusive os de caráter sigiloso, de acordo com a legislação vigente;
IV - prestar apoio administrativo aos docentes que atuam no Curso, no desempenho de atividades relacionadas ao Curso;
V - dar suporte administrativo à Coordenação de Estágios e à Coordenação de Extensão e Cultura e as demais coordenações vinculadas à Coordenação de Curso;
VI - assessorar a Coordenação de Curso quanto às normas institucionais;
VII - outras atividades inerentes ao desempenho de suas funções.
CAPÍTULO II
Do Colegiado de Curso
Art. 3º A coordenação didático-pedagógica e a integração de estudos do Curso de Graduação em Agronomia serão efetuadas por um Colegiado.
Art. 4º São atribuições do Colegiado do Curso:
I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;
II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;
III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;
IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;
V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;
VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do
Projeto Pedagógico de Curso;
VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);
IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito a integralização do Curso;
X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;
XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;
XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;
XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;
XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;
XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela
Pró-reitora de Graduação (PROGRAD);
XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;
XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;
XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;
XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;
XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;
XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regimento, no Regulamento da Graduação, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes a Graduação.
Art. 5º O Colegiado de Curso de Graduação inclui:
I - o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - o Coordenador Adjunto de Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - o Coordenador de Estágios do Curso;
IV - o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - o Coordenador Adjunto de Turmas Especiais do Curso;
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
Parágrafo único. fica livre, porém não obrigatória, a inscrição dos docentes e seus respectivos suplentes para compor automaticamente o Colegiado do Curso, sem a necessidade de realização de processo eleitoral.
VII – 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Domínio Conexo, indicados por seus pares;
VIII – no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.
Parágrafo único. Caso o curso tenha Turmas Especiais atendidas pelo Pronera, uma destas vagas será ocupada pelos representantes eleitos pelos discentes das mesmas.
IX - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e seu respectivo suplente, indicados pelos seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas com gestão, ensino, pesquisa ou extensão, vinculadas ao Curso de Agronomia do Campus Erechim.
X – Poderão ocupar as vagas abaixo relacionadas, obedecendo a ordem apresentada e respeitando o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
a) 1 (um) representante da Comunidade Externa e seu respectivo suplente, sendo preferencialmente um indicado pela instituição parceira na oferta de Turmas Especiais do Curso de Agronomia e outro indicado pelo Conselho Comunitário do campus quando da área da agricultura, com mandato de 2 (dois) anos;
b) 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos;
c) 1 (um) representante discente das Turmas Especiais atendidas pelo Pronera, regularmente matriculados no Curso de Agronomia do Campus Erechim e seu respectivo suplente, eleito pelos discentes das mesmas, com mandato de 2 (dois) anos;
§ 1º O mandato da Coordenação, Coordenação Adjunta, Coordenação de Estágios, Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, Coordenação Adjunta de Turmas Especiais do Curso, representantes docentes eleitos, do TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
§ 4º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos a partir de edital específico elaborado por uma Comissão Eleitoral e aprovado pelo Colegiado do Curso.
§ 5º Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado do Curso.
§ 6º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus.
Art. 6º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.
§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.
§ 4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo §3º pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 5º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao Regimento Interno do Colegiado.
§ 6º Não havendo reunião por falta de quórum, deve ser realizada segunda convocação da mesma reunião, sem alteração de pauta, havendo entre a data desta e a anterior o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 7º Tendo a reunião subsequente já sido convocada, no horário desta procede-se nova tentativa de instalar reunião.
§ 8º A reunião subsequente, que não foi realizada por conta do previsto no §7º, deverá ser convocada novamente em intervalo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas com nova pauta.
Art. 7º O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.
§ 1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.
§ 2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas por e-mail para a Coordenação de Curso, com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata.
§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.
Art. 8° Os assuntos apreciados pelo Colegiado são registrados em ata que, após lida e aprovada, é assinada pelo(a) Coordenador(a) de Curso e pelo(a) Secretário(a) de Curso.
Parágrafo único: As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas, quando for o caso, na forma de Resolução.
Art. 9° Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar;
Art. 10. Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.
§ 1º iniciado o processo de votação não será permitido manifestação.
§ 2º o colegiado decide por maioria simples, salvo nos casos em que este Regimento exigir diferentemente.
§ 3º em caso de empate, cabe ao Presidente proferir o voto de qualidade.
§ 4º apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.
Art. 11. A decisão exarada pelo Colegiado será assinada pelo Presidente, no prazo máximo de quinze dias corridos.
Art. 12. O Presidente do Colegiado pode, excepcionalmente, suspender decisão do Colegiado, mediante apresentação de razões que justifiquem o ato de suspensão.
§ 1º o ato de suspensão vigorará até a apreciação das razões da suspensão na reunião ordinária subsequente.
§ 2º no caso de o Colegiado não acolher as razões da suspensão, a decisão entra em vigor imediatamente, ficando os membros do Colegiado que votaram contrariamente às razões da suspensão responsáveis pelos efeitos da decisão.
Art. 13. No prazo máximo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento do mandato de representante docente, deverá ser realizado o processo de indicação para preenchimento das vagas de titulares e suplentes que irão compor o Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
Do Coordenador de Curso
Art. 14. Ao coordenador de Curso compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;
II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;
V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;
VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;
VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;
VIII - propor e submeter a aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;
IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;
X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;
XI - submeter a PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do
Curso;
XII - coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XIII - acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;
XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;
XV - recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;
XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;
XVII - zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;
XVIII - acompanhar:
a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;
b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;
c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.
XIX - estimular ações pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;
XX - encaminhar a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:
a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o número de vagas remanescentes;
b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;
c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.
XXI - providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;
b) o exame dos pedidos de inscricão, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;
c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto a Coordenação Acadêmica;
d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica;
e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.
XXII - quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em parecer do docente do CCR em validação;
XXIII - emitir parecer em processos de jubilação discente;
XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;
XXV - integrar o Conselho de Campus;
XXVI - convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;
XXVII - zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horária dos componentes curriculares;
XXVIII - colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;
XXIX - equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes quando relacionadas ao Curso;
XXX - fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, cultura e Pós-Graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as políticas institucionais;
XXXI - assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento aos acadêmicos;
XXXII - exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado, mediante deliberação tomada por, no mínimo, dois terços dos seus membros.
Art. 16. Fica revogada a Resolução Nº 7/CCA-ER/UFFS/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 02 de abril de 2024.
Data de publicação: 05 de abril de 2024.
Alfredo Castamann
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim