RESOLUÇÃO Nº 3/CCBER/UFFS/2023

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 4ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de junho de 2023.

 

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO Nº 3/CCCB-ER/UFFS/2023

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO DO CAMPUS ERECHIM

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Colegiado

 

Art. 2º A coordenação didático-pedagógica e a integração de estudos do Curso de Ciências Biológicas serão efetuadas por um Colegiado.

 

Art. 3º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o projeto pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o projeto pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado “Plano de Curso”, propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de Curso;

XI - indicar os docentes para a composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio e de Extensão e Cultura previstas no Projeto Pedagógico do Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino superior (IES) para compor as bancas dos concursos docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da Graduação;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do Plano de curso.

I - A análise dos planos de curso serão realizados pela comissão de análise definida pelo Colegiado;

II - Os planos de curso serão apreciados e aprovados em reunião de Colegiado.

Parágrafo único. Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

 

CAPÍTULO III

Da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 5º A composição do Colegiado do Curso deve respeitar o Art. 56 da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Desta forma, o Colegiado do Curso será constituído de:

I - o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o Coordenador de Estágios do Curso;

IV - o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

VI - no mínimo três (03) docentes e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, dentre aqueles que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão e cultura com os discentes do Curso;

VII - uma vaga para um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum; e uma vaga para um representante docente e respectivo suplente do Domínio Conexo, não tendo caráter obrigatório.

VIII - dois (02) representantes discentes regularmente matriculados no Curso de Ciências Biológicas, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.

IX - um representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades ligadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso de Ciências Biológicas.

§1º O mandato da Coordenação, Coordenação Adjunta, Coordenação de Estágios, Coordenação de Extensão e Cultura, representantes docentes, do TAE e discentes será de 2 (dois) anos da data de publicação da respectiva Resolução.

§2º A composição do Colegiado do Curso e suas alterações ao longo do mandato serão homologadas pelo próprio Colegiado e encaminhadas à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.

 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões de Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 04 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§1º A participação dos membros do Colegiado nas reuniões do Colegiado do Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas por e-mail para a Coordenação de Curso, com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata.

§3º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.

§4º Em caso de três ausências consecutivas não justificadas, ou cinco intercaladas, o membro perderá o assento e deverá ser substituído pelo respectivo suplente. No caso de não haver suplente, deverá ser indicado outro representante, da mesma classe, conforme estabelecido no Art. 5° deste regimento;

§5º Na falta ou impedimento do Presidente e de seu substituto legal, assumirá o membro Docente do Colegiado do Curso que tenha o maior tempo de exercício de docência na UFFS.

§6º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

 

Art. 7º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado do Curso, para instalação e deliberação, é de 50%, mais um de seus integrantes.

§1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita através de e-mail para os membros e seus respectivos suplentes.

§2º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e incluindo documentos complementares, se for pertinente.

§3º O Colegiado do Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§4º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§5º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§6º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao presente Regimento.

 

Art. 8º Os assuntos apreciados pelo Colegiado do Curso são registrados em ata que, após lida e aprovada, é assinada pelo(a) Presidente e pelo(a) Secretário(a) de Curso.

 

Art. 9º Qualquer membro do Colegiado do Curso pode pedir retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão.

Parágrafo único. A retificação da ata anterior deverá ser avalizada pelo Colegiado.

 

Art. 10 Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar.

 

Art. 11 Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.

§1º Iniciado o processo de votação, não será permitido manifestação.

§2º As decisões do Colegiado dependem do voto da maioria simples, que corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do quórum.

§3º A presidência do Colegiado tem apenas o voto de desempate.

§4º Apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.

 

Art. 12 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões de que trata o caput deste Artigo serão integradas por membros do Colegiado, ou membros externos, vinculados ao curso, indicados pelo colegiado.

§2º Os documentos elaborados por essas Comissões (parecer, relatório ou outro) serão obrigatoriamente apreciados pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

Do processo de Consulta para Coordenação de Curso

 

Art. 13 No prazo mínimo de 45 (trinta) dias antes do encerramento do mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso, o Colegiado deverá promover processo de consulta para indicação aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso.

Parágrafo único. Cabe ao Colegiado do Curso estabelecer as regras do processo de consulta, respeitando o previsto neste regimento.

 

Art. 14 O processo de consulta à Comunidade do Curso de Ciências Biológicas do Campus Erechim será coordenado pela Comissão de Consulta.

§1º A Comissão de Consulta compõe-se de, no mínimo, três membros assim distribuídos: um docente, um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) e um discente, indicados e homologados pelo Colegiado de Curso.

§2º Compete à Comissão de Consulta elaborar e publicar o edital, bem como conduzir as demais etapas do processo de consulta.

 

Art. 15 O coordenador e o coordenador adjunto serão eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 1o O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

§ 4º Os votantes que pertencem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.

§ 5º É vedado o voto por procuração ou correspondência.

§ 6º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 7º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

Parágrafo único. Os candidatos à Coordenação deverão obrigatoriamente se apresentar em chapas contemplando os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ 8º O cômputo dos votos obedecerá à proporcionalidade de 50% para docentes e TAES e 50% para discentes devendo-se o resultado ser apreciado e homologado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VI

Da Renovação da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 16 No prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato, será realizado processo de consulta dentre aqueles docentes que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão e cultura com os discentes do Curso para preenchimento das vagas de Coordenação de Estágio, Coordenação de Extensão e Cultura e chapas para docentes e seus respectivos suplentes que comporão o Colegiado do Curso.

§ 1o No caso de mais de um candidato para as vagas de Coordenação de Estágio e Coordenação de Extensão e Cultura será feita eleição por maioria simples, pelo Colegiado.

§2o Todas as chapas do segmento docente inscritas serão homologadas pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 17 No prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato o presidente do Colegiado deverá realizar consulta ao Fórum Permanente dos Técnicos Administrativos em Educação, ao Fórum do Domínio Comum, ao Fórum do Domínio Conexo e ao Diretório Acadêmico do Curso de Ciências Biológicas para indicação dos seus respectivos representantes.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 18 Modificações neste Regimento poderão ser propostas pelo seu presidente ou por qualquer dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado do Curso.

 

Art. 20 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação

 

Data do ato: Erechim-RS, 19 de junho de 2023.
Data de publicação: 22 de junho de 2023.

Denise Cargnelutti
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim