RESOLUÇÃO Nº 8/CCBER/UFFS/2024

Estabelece critérios para deferimento de solicitações de quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 9/2024 - CCCBB-ER de 21 de outubro de 2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado.

 

Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes até 5 (cinco) dias antes da última reunião do Colegiado no semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Parágrafo único: Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisitos para esses dois CCRs, por meio dessa resolução.

 

Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisitos para o componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I só poderão ser autorizadas pelo Colegiado se o estudante tiver integralizado no mínimo 60% (sessenta por cento) da carga horária total do Curso no momento da matricula no referido componente.

 

Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado, as solicitações de quebras de pré-requisitos só poderão ser analisadas pelo Colegiado se o estudante:

I – for provável formando com possibilidade de integralizar o curso no semestre seguinte ao pedido de quebra de pré-requisitos;

II – for garantido pelo Coordenador de Estágios do Curso que o discente não fará estágio em nenhuma área diretamente ligada ao CCR em que ainda não foi aprovado.

 

Art. 5º Não será autorizada a quebra de pré-requisito para o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II.

 

Art. 6º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 7ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 21 de outubro de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 21 de outubro de 2024.
Data de publicação: 29 de outubro de 2024.

Daniel Galiano
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim