RESOLUÇÃO Nº 9/CCBER/UFFS/2024

Estabelece fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando,

a - a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 11/2024 – CCCBB-ER, da 8ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2024;

b - a necessidade de estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, em conformidade com a Seção I - Da Orientação Acadêmica, do Regulamento da Graduação - Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:

I - No primeiro semestre de cada ano, a Coordenação do Curso realiza consulta sobre a disponibilidade dos docentes do Domínio Específico para atuarem como orientadores acadêmicos dos discentes do Curso.

II - Poderão atuar como orientadores acadêmicos docentes do domínio específico que ministraram disciplinas no Curso nos últimos dois anos.

 

Art. 2º Após o recebimento das autoindicações dos docentes, a Coordenação do Curso promove uma reunião geral do Curso para, entre outros assuntos, esclarecer aos alunos o que é a orientação acadêmica e apresentar os orientadores acadêmicos disponíveis para escolha.

I - Após a reunião, a Coordenação do Curso consulta os discentes sobre interesse em aderir à orientação acadêmica e indicar possíveis orientadores.

II - Cada aluno deve indicar se deseja orientação acadêmica e, em caso positivo, deve indicar até três docentes, em ordem de prioridade, como potencial orientador acadêmico.

 

Art. 3º Com base no número de discentes interessados, e nas prioridades indicadas, a Coordenação do Curso fará a distribuição dos discentes entre os orientadores acadêmicos disponíveis.

I - Sempre que possível, deve-se tentar uma distribuição equilibrada no número entre os potenciais orientadores acadêmicos.

II - Sugere-se que um orientador acadêmico não tenha mais que 5 (cinco) discentes por turma e não mais que 15 (quinze) no total. Os quantitativos podem variar de acordo com o número de orientadores e discentes interessados.

III - A distribuição proposta deve ser validada pelos orientadores e discentes e, posteriormente, aprovada em Colegiado.

 

Art. 4º Substituições e/ou desistências na relação de orientação acadêmica podem ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação do discente ou do docente.

 

I - A Coordenação do Curso receberá as solicitações e promoverá o ajuste necessário de acordo com as indicações de disponibilidade de docentes e as indicações de potenciais orientadores acadêmicos dos discentes.

II - Cabe ao Colegiado aprovar as solicitações de substituição e/ou de desistência.

 

Art. 5º A orientação acadêmica, nos moldes propostos, será feita em caráter experimental e deverá ser reavaliada na metade do segundo semestre de 2025.

 

Art. 6º As atribuições dos orientadores acadêmicos estão previstas no Regulamento da Graduação.

 

Art. 7º Questões não previstas nesta resolução serão tratadas em reunião do Colegiado do Curso.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 18 de novembro de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 18 de novembro de 2024.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2024.

Daniel Galiano
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim