RESOLUÇÃO Nº 3/CCCC CH/UFFS/2021

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre matrizes do PPC2018 e do PPC2010 do curso de Ciência da Computação ou Componentes Curriculares ofertados na matriz de outros cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó.

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata 11 de 13 de Novembro de 2019,

 

DELIBERA,

 

Art. 1o Os componentes curriculares da matriz do PPC2018 (novo) do curso de Ciência da Computação (CC) e os Componentes Curriculares da matriz do PPC2010 (em extinção) possuem equivalência, com efeito bilateral, nos termos estabelecidos na seguinte tabela:

 

CCRs Matriz 2018 de Ciência da Computação

CCRs Matriz 2010 de Ciência da Computação

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX208

Informática Básica

4

GEX002

Introdução à informática

4

GEX213

Matemática C

4

GEX001

Matemática instrumental

4

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

GLA004

Leitura e produção textual II

4

GEN253

Circuitos digitais

4

GEN001

Circuitos digitais

4

GEX195

Geometria analítica

4

GEX004

Geometria analítica

4

GEX210

Estatística básica

4

GEX006

Estatística básica

4

GEX605

Estrutura de Dados

4

GEX015

Estrutura de dados I

4

GEX606

Sistemas digitais

4

GEX016

Sistemas digitais

4

GEX178

GEX607

Cálculo I (4 cr)

Álgebra Linear (4 cr)

8

GEX009

GEX012

Cálculo I (6cr)

Álgebra Linear (2cr)

8

GEX178

GEX643

Cálculo I (4 cr)

Tópicos especiais em comp. XXI

(4 cr)

(2 cr)

GEX009

Cálculo I (6cr)

6

 

 

 

 

 

 

GEX608

Matemática discreta

4

GEX093

Matemática discreta

4

GEX609

Pesquisa e Ordenação de Dados

4

GEX092

Estrutura de dados II

4

GEX392

Cálculo II

4

GEX033

Cálculo II

4

GEX612

Organização de computadores

4

GEX100

Organização de computadores

4

GEX613

Programação II

4

GEX099

Programação II

4

GEX395

Cálculo numérico

4

GEX036

Cálculo numérico

4

GEX614

Teoria da computação

4

GEX104

Teoria da computação

4

GEN254

Grafos

4

GEN039

Grafos

4

GEX615

Engenharia de software I

4

GEX102

Engenharia de software I

4

GCH290

Iniciação à prática científica

4

GCH008

Iniciação à prática científica

4

GCS239

Direitos e cidadania

4

GCS010

Direitos e cidadania

4

GCH292

História da fronteira Sul

4

GCH029

História da fronteira Sul

4

GEX616

Engenharia de software II

4

GEX103

Engenharia de software II

4

GCS580

Planejamento e gestão de projetos

4

GCS107

Planejamento e gestão de projetos

4

GEX618

Inteligência artificial

4

GEX109

Inteligência artificial

4

GCS238

Meio ambiente, economia e sociedade

4

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

4

GEX620

Arquitetura de computadores

4

GEX436

Arquitetura de computadores

4

GEX622

Modelagem e simulação

4

GEX433

Modelagem e simulação

4

GEX653

Computação gráfica avançada

4

GEX107

Computação gráfica

4

 

Art. 2º O efeito de bilateralidade confere aos CCRs do PPC2018 a equivalência com os CCRs do PPC2010 e, em igual teor, confere aos CCRs do PPC2010 a equivalência com os CCRs do PPC2018, conforme termos estabelecidos no Art 1º;

 

Art. 3º Excepcionalmente, os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II cursados no PPC2010 não validam por equivalência os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658TT-II, respectivamente, do PPC2018, e os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658-TCC-II cursados no PPC2018 validam por equivalência os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II, respectivamente, do PPC2010;

 

Art. 4o Os CCRs do PPC2010 não presentes na tabela do Art. 1º poderão ser aproveitados como horas de ACCs quando houver migração do PPC2010 para o PPC2018;

 

Art. 5o Extingue-se a vigência do Ato Deliberativo 01/2018-CCCC-CH e do Apêndice III do PPC2018;

 

Art. 6o Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Ciência da Computação com a situação CVE - Componente Validado por Equivalência.

 

Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz de origem para validar um componente curricular de destino, será considerada a média ponderada por crédito para fins de registro da nota.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

 

Chapecó, 18 de Fevereiro de 2021.

 

 

Prof. Fernando Bevilacqua

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

UFFS - Campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó