RESOLUÇÃO Nº 3/CCCC CH/UFFS/2021
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata 11 de 13 de Novembro de 2019,
DELIBERA,
Art. 1o Os componentes curriculares da matriz do PPC2018 (novo) do curso de Ciência da Computação (CC) e os Componentes Curriculares da matriz do PPC2010 (em extinção) possuem equivalência, com efeito bilateral, nos termos estabelecidos na seguinte tabela:
CCRs Matriz 2018 de Ciência da Computação |
CCRs Matriz 2010 de Ciência da Computação |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GEX208 |
Informática Básica |
4 |
GEX002 |
Introdução à informática |
4 |
GEX213 |
Matemática C |
4 |
GEX001 |
Matemática instrumental |
4 |
GLA104 |
Produção Textual Acadêmica |
4 |
GLA001 |
Leitura e produção textual I |
4 |
GLA104 |
Produção Textual Acadêmica |
4 |
GLA004 |
Leitura e produção textual II |
4 |
GEN253 |
Circuitos digitais |
4 |
GEN001 |
Circuitos digitais |
4 |
GEX195 |
Geometria analítica |
4 |
GEX004 |
Geometria analítica |
4 |
GEX210 |
Estatística básica |
4 |
GEX006 |
Estatística básica |
4 |
GEX605 |
Estrutura de Dados |
4 |
GEX015 |
Estrutura de dados I |
4 |
GEX606 |
Sistemas digitais |
4 |
GEX016 |
Sistemas digitais |
4 |
GEX178 GEX607 |
Cálculo I (4 cr) Álgebra Linear (4 cr) |
8 |
GEX009 GEX012 |
Cálculo I (6cr) Álgebra Linear (2cr) |
8 |
GEX178 GEX643 |
Cálculo I (4 cr) Tópicos especiais em comp. XXI |
(4 cr) (2 cr) |
GEX009 |
Cálculo I (6cr) |
6 |
|
|
|
|
|
|
GEX608 |
Matemática discreta |
4 |
GEX093 |
Matemática discreta |
4 |
GEX609 |
Pesquisa e Ordenação de Dados |
4 |
GEX092 |
Estrutura de dados II |
4 |
GEX392 |
Cálculo II |
4 |
GEX033 |
Cálculo II |
4 |
GEX612 |
Organização de computadores |
4 |
GEX100 |
Organização de computadores |
4 |
GEX613 |
Programação II |
4 |
GEX099 |
Programação II |
4 |
GEX395 |
Cálculo numérico |
4 |
GEX036 |
Cálculo numérico |
4 |
GEX614 |
Teoria da computação |
4 |
GEX104 |
Teoria da computação |
4 |
GEN254 |
Grafos |
4 |
GEN039 |
Grafos |
4 |
GEX615 |
Engenharia de software I |
4 |
GEX102 |
Engenharia de software I |
4 |
GCH290 |
Iniciação à prática científica |
4 |
GCH008 |
Iniciação à prática científica |
4 |
GCS239 |
Direitos e cidadania |
4 |
GCS010 |
Direitos e cidadania |
4 |
GCH292 |
História da fronteira Sul |
4 |
GCH029 |
História da fronteira Sul |
4 |
GEX616 |
Engenharia de software II |
4 |
GEX103 |
Engenharia de software II |
4 |
GCS580 |
Planejamento e gestão de projetos |
4 |
GCS107 |
Planejamento e gestão de projetos |
4 |
GEX618 |
Inteligência artificial |
4 |
GEX109 |
Inteligência artificial |
4 |
GCS238 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
4 |
GCS011 |
Meio ambiente, economia e sociedade |
4 |
GEX620 |
Arquitetura de computadores |
4 |
GEX436 |
Arquitetura de computadores |
4 |
GEX622 |
Modelagem e simulação |
4 |
GEX433 |
Modelagem e simulação |
4 |
GEX653 |
Computação gráfica avançada |
4 |
GEX107 |
Computação gráfica |
4 |
Art. 2º O efeito de bilateralidade confere aos CCRs do PPC2018 a equivalência com os CCRs do PPC2010 e, em igual teor, confere aos CCRs do PPC2010 a equivalência com os CCRs do PPC2018, conforme termos estabelecidos no Art 1º;
Art. 3º Excepcionalmente, os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II cursados no PPC2010 não validam por equivalência os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658TT-II, respectivamente, do PPC2018, e os CCRs GEX657-TCC-I e GEX658-TCC-II cursados no PPC2018 validam por equivalência os CCRs GEX119-TCC-I e GEX120-TCC-II, respectivamente, do PPC2010;
Art. 4o Os CCRs do PPC2010 não presentes na tabela do Art. 1º poderão ser aproveitados como horas de ACCs quando houver migração do PPC2010 para o PPC2018;
Art. 5o Extingue-se a vigência do Ato Deliberativo 01/2018-CCCC-CH e do Apêndice III do PPC2018;
Art. 6o Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Ciência da Computação com a situação CVE - Componente Validado por Equivalência.
Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz de origem para validar um componente curricular de destino, será considerada a média ponderada por crédito para fins de registro da nota.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó, 18 de Fevereiro de 2021.
Prof. Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
UFFS - Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2021.
Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó