RESOLUÇÃO Nº 4/CCCC CH/UFFS/2021
A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 27 de Abril de 2021,
DELIBERA,
Art. 1o Alterar na matriz curricular (2018) período noturno, a ordem de oferta dos seguintes Componentes Curriculares:
I – o componente curricular Grafos (número de ordem 18), ofertado na quarta fase do curso, passa a ser ofertado na sexta fase, com número de ordem 30.
II – o componente curricular Programação II (número de ordem 30), ofertado na sexta fase do curso, passa a ser ofertado na quarta fase, com número de ordem 18.
III – o componente curricular de Teoria da Computação (número de ordem 27), ofertado na sexta fase, passa a ser ofertado na oitava fase, com número de ordem 36, e pré-requisito número 30.
IV - o componente curricular de Meio Ambiente Economia e Sociedade (número de ordem 36), ofertado na oitava fase, passa a ser ofertado na sétima fase, com número de ordem 31.
V - o componente curricular de Iniciação à Prática Cientifica (número de ordem 31), ofertado na sétima fase, passa a ser ofertado na sexta fase, com número de ordem 27.
Art. 2º As mudanças acima dispostas incidem, também, sobre o item 8.4.2 Análise vertical e horizontal da matriz curricular.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
Chapecó, 20 de Maio de 2021.
Prof. Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
UFFS - Campus Chapecó
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Data de publicação: 21 de maio de 2021.
Fernando Bevilacqua
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó