RESOLUÇÃO Nº 13/CCCC CH/UFFS/2024

Dispõe sobre os prazos para validação das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do curso de Ciência da Computação

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 28 de Agosto de 2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º Para utilizar um documento comprobatório de uma atividade curricular complementar, o discente deve realizar o pedido de validação da atividade em até 12 meses a contar da data de emissão do documento.

Parágrafo único: Caso o documento comprobatório da atividade não possua data de emissão, será considerada a data de realização do evento como data de emissão.


Art. 2º A validação de atividades curriculares complementares de discentes regulares será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O discente deve realizar o pedido de validação e fazer a entrega dos documentos comprobatórios até 60 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

 

Art. 3º A validação de atividades curriculares complementares de discentes que sejam prováveis formandos será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O discente deve realizar o pedido de validação e fazer a entrega dos documentos comprobatórios até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação até 5 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Casos excepcionais não tratados pelo disposto nos artigos serão tratados pela Comissão de Validação de ACCs.

Art. 5º Para discentes atualmente matriculados no Curso o disposto no Artigo 1 entra em vigência 12 meses da publicação desta resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 


BRAULIO ADRIANO DE MELLO
Coordenador do Curso de Ciência da Computação


(Assinado digitalmente em 10/09/2024 15:07)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

COORDENADOR DE CURSO

CCCC - CH (10.41.13.13)

Matrícula: ###451#3

 

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 13,

ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2024 e o código de verificação: df8c3f0c59

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.
Data de publicação: 11 de setembro de 2024.

Braulio Adriano de Mello
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó