RESOLUÇÃO Nº 14/CCCC CH/UFFS/2024

Dispõe sobre prazo para validação de componentes curriculares cursados pelo discente em cursos superiores anteriores à matrícula vigente ao curso de Ciência da Computação da UFFS

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 28 de Agosto de 2024,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prazo de 12 meses, a contar a partir da matrícula do discente no curso, para realizar os procedimentos de validação de CCRs cursados em cursos de educação superior;

I - Para discentes já matriculados no curso a contagem do prazo terá início na data de publicação desta resolução;

II - O CCR deve ter sido cursado nos últimos 10 anos.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


BRAULIO ADRIANO DE MELLO
Coordenador do Curso de Ciência da Computação

 

(Assinado digitalmente em 10/09/2024 15:20)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

COORDENADOR DE CURSO

CCCC - CH (10.41.13.13)

Matrícula: ###451#3

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 14,

ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2024 e o código de verificação: d9254ff3e5

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.
Data de publicação: 11 de setembro de 2024.

Braulio Adriano de Mello
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó