RESOLUÇÃO Nº 13/CCEASER/UFFS/2024

Estabelece critérios para deferimento de solicitações de quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado para estudantes vinculados às matrizes 2013 ou 2019.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 5/2024 -  CCEAS-ER, da 3ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 24 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado para estudantes vinculados às matrizes 2013 ou 2019.

Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes vinculados às matrizes 2013 ou 2019 até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Parágrafo único. Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisitos por semestre letivo, por meio dessa resolução.

Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só deverão ser analisadas pelo Colegiado se  observado algum dos critérios abaixo descritos:

  1. I) Estudante que tenha integralizado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso no momento da apreciação da solicitação pelo Colegiado. 
  2. II) Quando houver necessidade de reduzir o prejuízo acadêmico em função da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, ou seja, quando for ofertado componente da matriz 2024 para acadêmicos vinculados à matriz 2019, com alterações/inclusões de pré-requisito.

Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado não serão autorizadas quebras de pré-requisito quando se tratar de componentes curriculares dos Domínios Específico e Conexo.

Art. 5º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

Art. 6º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 1/CCEAER/UFFS/2019.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 24 de maio de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 28 de maio de 2024.
Data de publicação: 04 de junho de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim