RESOLUÇÃO Nº 7/CCIECCNER/UFFS/2024

Altera o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2019 do Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura do Campus Erechim

A Coordenação do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA nº 05/2024 de 03 de setembro de 2024, e considerando:

  1. a necessidade de ajustar as atividades de estágio a realidade das escolas em relação a disponibilidade de carga horária das disciplinas de Ciências no Ensino Fundamental – Anos Finais e Física, Biologia e Química no Ensino Médio.

  2. a necessidade de qualificar a construção de planos de aulas em uma abordagem interdisciplinar, o que demanda tempo de planejamento, discussão e avaliação antes da intervenção em sala de aula.

  3. a necessidade de assumir apenas uma turma para realização da regência nas escolas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC 2019, do Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 11

III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO II)

b) a regência na disciplina de Ciências Naturais numa turma de Ensino Fundamental – anos finais, com carga horária de 24 horas-relógio.

 

LEIA-SE:

Art. 11

III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO FUNDAMENTAL (ESTÁGIO II)

 

b) a regência na disciplina de Ciências Naturais numa turma de Ensino Fundamental – anos finais, com carga horária, de no mínimo, 12 horas.


ONDE SE LÊ:

Art. 11

V – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO IV)

c) regência em, no mínimo, duas disciplinas da área de Ciências da Natureza (Biologia,

Física e Química) numa mesma turma de alunos de Ensino Médio.

 

LEIA-SE:

Art. 11

 

V – ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ENSINO MÉDIO (ESTÁGIO IV)

 

c) regência em, no mínimo, duas disciplinas da área de Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) numa mesma turma de alunos de Ensino Médio, com carga horária, de no mínimo, 12 horas.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura do Campus Erechim, 5ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 03 de setembro de 2024.

Data do ato: Erechim-RS, 03 de setembro de 2024.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2023.

Lisandra Almeida Lisovski
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza – Interdisciplinar) do Campus Erechim