RESOLUÇÃO Nº 3/CCLFER/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 5/CCLFER/UFFS/2023
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 9/CCLF-ER/UFFS/2022, da 6ª Reunião Ordinária de 2022 do Colegiado, realizada em 12 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, conforme prevê o artigo 32 do Regulamento de Graduação:
I – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: 40% (por cento) das vagas;
II – transferência externa: 30% (por cento) das vagas;
III – retorno de graduado: 30% (por cento) das vagas.
Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela PROGRAD, conforme o artigo 31, §1º, do Regulamento da Graduação, que passam a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo ao IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem.
§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.
Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 4º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLFER/UFFS/2015 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 12 de julho de 2022.
Data de publicação: 26 de julho de 2022.
Alcione Roberto Roani
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim