RESOLUÇÃO Nº 11/CCLPCH/UFFS/2022

Aprova o regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica como componente curricular GCH1122 - Estágio curricular supervisionado: anos iniciais do ensino fundamental I, no curso de Pedagogia, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2022, registrada na Ata nº 11/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica como CCR GCH1122 - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I, no curso de Pedagogia, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Para aproveitamento, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica deverá contemplar:

I - Observação com elaboração de diagnóstico: identificar e compreender os espaços escolares, especialmente a ação docente, por meio do estudo da realidade e da coleta de dados - mínimo 20 horas;

II - Análise dos dados coletados: articular a experiência da observação e o exercício de planejamento das atividades subsidiadas pelo estudo pelo estudo da realidade e referenciais teórico-metodológicos do curso - mínimo 20 horas;

III - Relatório no formato de portfólio do processo desenvolvido - mínimo 20 horas.

 

Art. 3º O relatório deve ser apresentado no formato de portfólio, com a descrição das atividades desenvolvidas e a respectiva fundamentação teórica.

 

Art. 4° A carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica é, de no mínimo, 60 horas.

 

Art. 5° As atividades realizadas devem compor o relatório conforme orientações deste documento.

 

Art. 6° O Relatório deve ser elaborado de forma individual.

 

Art.7° O Relatório deve conter parecer do professor supervisor e do professor coordenador do Programa Residência Pedagógica.

 

Art. 8° O/a estudante deverá apresentar declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

 

Art. 9° Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio do curso, cabendo recurso ao Colegiado de curso.

 

Art. 10° Esta resolução entra em vigor no dia 09 de janeiro de 2023.


(Assinado digitalmente em 15/12/2022 15:43)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

COORDENADOR DE CURSO - TITULAR

CCLP - CH (10.41.13.21)

Matrícula: ###330#0

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 11, ano: 2022,

tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/12/2022 e o código de verificação: 4bcbd3eafa

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó