RESOLUÇÃO Nº 1/CCMCH/UFFS/2020
O COLEGIADO DO CURSO DE MATEMÁTICA CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Resolve alterar o Artigo 11 do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no PPC Nº 1/CCMCH/UFFS/2021, matriz 2012, conforme deliberado e aprovado na 7ª Sessão Ordinária do Colegiado de Matemática – Licenciatura, realizada no dia 14 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex.
Onde lê:
SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII) deverá ser avaliado por uma banca avaliadora composta por três professores integrantes: orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores.
Parágrafo único. Quando o professor orientador for o coordenador do componente curricular (TCC) os membros da banca serão constituídos da seguinte maneira: professor orientador e outros dois professores do curso de Matemática.
Leia-se:
SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 11 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCCI e TCCII) deverá ser avaliado por uma banca avaliadora composta por três professores integrantes: orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores.
Parágrafo único: Para o Trabalho de Conclusão de Curso TCC II a banca deverá ser composta pelo orientador do trabalho (coordenador da banca) e outros dois professores, com pós graduação, sendo no mínimo um deles docente do curso de Matemática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.
LUCIA MENONCIN
Coordenadora do curso de Matemática – Licenciatura
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 05 de janeiro de 2021.
Lucia Menoncini
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó