RESOLUÇÃO Nº 7/CCMCH/UFFS/2023

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 4 de julho de 2023, registrada na ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do curso de Matemática, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIVANE MARCON

COORDENADORA DO CURSO DE MATEMÁTICA



Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 7, ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 07/07/2023 e o código de verificação: 865f0c57dd

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA – CAMPUS CHAPECÓ

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

 

Este Regimento segue o disposto no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições, a organização e o funcionamento do Colegiado de Curso de Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º São atribuições do Colegiado de Curso:

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

 

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

 

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito a integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

 

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regimento da Graduação;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes a Graduação.

§ 1º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.

§ 2º Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

§ 3º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º O Colegiado de curso compreende a seguinte estrutura organizacional:

 

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

 

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

VI - quatro docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

 

VII - dois representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VIIIum representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, indicados por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

§1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§3º A composição do Colegiado de Curso e sua alteração ao longo do mandato são encaminhadas pela Coordenação Acadêmica para homologação pela Direção de Campus.

§4º No caso de afastamento ou vacância temporária do Coordenador Adjunto por um período de no máximo 120 dias, assumirá a função o membro eleito para o colegiado com maior número de votos com base na última eleição.

 

Art. 4º A eleição de membros para o colegiado, da categoria docente obedecerá a edital específico a ser elaborado para cada eleição por uma comissão eleitoral designada e referendada pelo colegiado.

 

Art. 5º Será considerado afastamento definitivo de um membro titular ou suplente do colegiado quando:

 

I. deixar de pertencer ao quadro de pessoal do respectivo Campus quando docente ou TAE e, cancelar ou trancar matrícula, quando discente;

 

II. deixar de pertencer, mesmo sem afastar-se do quadro de pessoal da Instituição, à categoria que representa;

 

III. faltar, sem motivo justificado, a mais de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) reuniões ordinárias alternadas, no período de 01 (um) ano;

 

IV. solicitar formalmente seu desligamento junto ao Colegiado do curso;

 

§1º - No caso de afastamento definitivo do titular, o suplente completará seu mandato.

§2º Nos casos previstos neste artigo o colegiado deverá definir a forma de escolha do novo suplente.

 

Art. 6º Em caso de afastamento temporário de suas funções previsto na legislação, o membro titular não perderá o mandato, sendo substituído pelo seu suplente durante o período de afastamento.

 

 

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA

 

Art. 7º A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador de curso.

 

Parágrafo Único - No impedimento ou ausência do Coordenador, a presidência do colegiado caberá ao Coordenador adjunto; e, em seu impedimento, a presidência do Colegiado caberá ao docente mais antigo na classe de maior nível de magistério presente à reunião.

 

Art. 8º Compete ao Coordenador de Curso:

 

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

 

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

 

III - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

 

IV - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

V - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

 

VI - propor e submeter a aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as politicas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

 

VII - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;

Art. 9º Compete à Secretaria do Colegiado de Curso:

 

I. Organizar o calendário e a pauta das reuniões observando as orientações da Coordenação de curso;

 

II. Providenciar o encaminhamento da convocação dos membros do Colegiado;

 

III. Secretariar as reuniões;

 

IV. Redigir e lavrar as atas das reuniões;

 

V. Redigir resoluções e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo colegiado;

 

VI. Manter a guarda de todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações previstas neste Regimento.

 

 

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

 

Art. 10º O Colegiado reunir-se-á para realizar reuniões:

I. Ordinárias;

II. Extraordinárias.

 

Seção I

Das Reuniões Ordinárias

 

Art. 11 O Colegiado reunir-se-á ordinariamente no mínimo quatro vezes por semestre, de acordo com o calendário de atividades do curso.

 

I. A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

 

II. As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

III. O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

IV . A convocação das reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e deverá conter a pauta da ordem do dia.

 

 

Art. 12 As reuniões ordinárias do Colegiado constarão de duas partes:

 

I. Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação do Coordenador e dos docentes;

 

II. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

 

Art. 13 As reuniões ordinárias do Colegiado terão a duração de até 2 (duas) horas contadas da hora de sua instalação.

 

Parágrafo Único A reunião poderá ser prorrogada por até 1 (uma) hora, mediante proposta de qualquer membro e aprovação por maioria simples dos presentes.

 

Art. 14 As reuniões ordinárias serão instaladas quando presentes 50% mais um dos membros do Colegiado.

§1º Após 30 minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo número necessário de membros para a instalação da mesma, o Presidente, ou quem possa substituí-lo na forma deste Regimento, encerrará o registro de presença e declarará expressamente a suspensão da reunião por falta de quorum.

§2º Havendo o quorum previsto, a reunião será instalada pelo Presidente ou por quem possa substituí-lo na forma deste Regimento, passando-se imediatamente ao expediente da reunião.

 

 

Art. 15 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata.

§1º A ata da reunião anterior deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do Colegiado.

§2º As manifestações dos membros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada membro.

§3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao Colegiado e, se aprovadas, constarão da ata da reunião em que foram apresentadas, exceto nos casos de correções ortográficas e gramaticais, as quais serão realizadas na ata respectiva;

§4º Para a aprovação de atas das reuniões do Colegiado é necessário a presença do quorum mínimo, conforme previsto neste regimento.

 

Art. 16 Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do Coordenador de Curso e dos membros.

§1º Os membros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão inscrever-se junto ao Presidente do Colegiado.

§2º A palavra será dada aos membros por ordem de inscrição e pelo prazo de 3 (três) minutos cada.

 

Art. 17 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia.

 

I. Instalada a Ordem do Dia, o Presidente submeterá ao Colegiado a pauta constante da convocação da reunião para apreciação, na forma deste Regimento.

 

II. A pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro, desde que aprovado por maioria simples, nos seguintes casos:

§1º Alteração na ordem dos itens da pauta;

§2º Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

§3º Inclusão de assunto na pauta.

 

Art. 18 Os membros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vistas a processos submetidos à apreciação no Colegiado, antes de iniciar a votação e por uma única vez em cada processo.

§1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova reunião.

§2º Todo o pedido de vistas implicará a apresentação de parecer por parte do solicitante na reunião ordinária seguinte àquela do pedido de vistas.

 

Art. 19 Concluída a Ordem do Dia e não tendo sido esgotado o tempo máximo para a reunião, qualquer membro poderá obter a palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos para realizar Comunicações diversas de interesse do curso.

 

Seção II

Das Reuniões Extraordinárias

 

Art. 20 O Colegiado reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do Coordenador de Curso e/ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.

§1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum pelo Coordenador.

§2º Juntamente à convocação deverá ser encaminhada a pauta para a reunião, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou.

 

Art. 21 Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento das reuniões ordinárias previsto na seção I e suas subseções, limitadas à discussão do tema específico pertinente à convocação.

 

CAPÍTULO VII

DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES

 

Seção I

Dos Debates

 

Art. 22 Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Colegiado se iniciam pela leitura ou exposição do parecer por parte do respectivo relator, quando for o caso. Em não havendo relator indicado pela presidência, o presidente fará o relato.

 

Art. 23 A palavra será concedida para a discussão do parecer/relato e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na ordem em que for solicitada.

 

Seção II

Das Questões de Ordem

 

Art. 24 Questão de ordem é a interpelação à presidência, com o objetivo de manter a plena observância aos ordenamentos legais.

 

Art. 25 Em qualquer momento da reunião, desde que em intervalo entre falas, poderá o membro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem.

 

Art. 26 As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros, precisos e concisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pelo Presidente e conclusivamente pela maioria simples do plenário.

 

Seção III

Das Votações

 

Art. 27 A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.

 

Art. 28 Após a discussão de uma matéria, esta será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do Colegiado, salvo quando disposição legal em contrário.

 

Art. 29 As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I. Simbólico;

II. Nominal;

III. Por escrutínio secreto.

§1º As votações serão feitas normalmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida a votação nominal.

§2º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas nos ordenamentos legais da UFFS ou por decisão do Colegiado, mediante proposta de membro e aprovação do Colegiado.

 

Art. 30 Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro, salvo para levantar questão objetiva de ordem, pelo tempo de 1 (um) minuto.

 

Art. 31 O membro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo se declarar impedido ou ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

Parágrafo Único O membro impedido de votar conforme o caput deste artigo não será computado no cálculo do quorum da votação em questão.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS ATAS DAS REUNIÕES

 

Art. 32 Das atas das reuniões do Colegiado deverão constar:

I. A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;

II. Nome dos membros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

III. A discussão, caso houver, sobre a ata da reunião anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à Coordenação da reunião;

IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente;

V. A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação;

VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos membros, quando solicitado pelos próprios;

VIII. Outras propostas apresentadas por escrito;

IX. Os votos declarados;

X. As demais ocorrências da reunião.

 

Art. 33 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, assinada e rubricada pelos membros do Colegiado após sua aprovação em reunião.

 

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de membro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros.

Parágrafo Único Ocorrendo modificações no Regulamento da Graduação, no Regimento Geral e no Estatuto da UFFS, que afetem a coerência deste Regimento, deverá ser realizado novo trabalho de análise.

 

Art. 35 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado por maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 36 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó.

 

 

 

Chapecó/SC, 04 de julho de 2023.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2023.
Data de publicação: 25 de julho de 2023.

Divane Marcon
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó