RESOLUÇÃO Nº 2/CCME CH/UFFS/2021
A Coordenação do Curso de Medicina – do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, solicita a alteração no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares, visto que o regulamento atual não prevê a carga horária máxima dificultando as atividades da Comissão de Avaliação de ACCs. A alteração foi aprovada de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso que no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Art. 13 §1º do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares no qual está definido - “Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante”:
Tipo de Atividade Curricular Complementar |
Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante |
Atividades de Ensino |
30 |
Atividades de Pesquisa |
80 |
Atividades de Extensão |
80 |
Atividades de Cultura |
20 |
o qual passará ter a seguinte redação:
“Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante e carga horária máxima possível de ser validada como ACC considerando todo o período de formação do estudante”:
Tipo de Atividade Curricular Complementar |
Carga horária mínima obrigatória para a formação do estudante |
Carga horária máxima possível de ser validada |
Atividades de Ensino |
30 |
100 |
Atividades de Pesquisa |
80 |
120 |
Atividades de Extensão |
80 |
120 |
Atividades de Cultura |
20 |
100 |
.
Art. 2º Esta alteração foi aprovada em Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de maio de 2021 e registrada na Ata nº 01/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista os prazos para a conclusão da validação das Atividades Curriculares Complementares e o semestre letivo 2021/1.
Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução Nº1/CCME-CH/UFFS/2021.
MARCELO MORENO
Coordenador do Curso de Medicina
Presidente do Colegiado
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2021.
Data de publicação: 05 de julho de 2021.
Marcelo Moreno
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó