RESOLUÇÃO Nº 5/CCME CH/UFFS/2022
O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS na data de 25 de novembro de 2022 com registro na ATA de n°12/2022/CCME/CH
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo II – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó, passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO (ECOS) DE MEDICINA/INTERNATO
Art. 1 O Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de graduação em Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, está em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de junho de 2008, com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Medicina – Resolução CNE/CES nº 3 de 20 de junho de 2014, com o Regulamento de Estágios da UFFS – Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2 O estágio curricular obrigatório supervisionado (ECOS) do Curso de Graduação em Medicina é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.
Art. 3 O ECOS do Curso de Graduação em Medicina está caracterizado como estágio supervisionado, em caráter obrigatório, com formação em serviço, em regime de internato, durante os quatro últimos semestres letivos do curso.
Art. 4 O Internato está constituído por:
- Primeiro ano do internato – quinto ano do curso de medicina: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I e Internato Eletivo I, bem como 30 dias de férias.
- Segundo ano do internato – sexto ano do curso de medicina: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II e Internato Eletivo II, bem como 30 dias de férias.
Art. 5 As atividades do Internato são realizadas em serviços próprios, em outras Instituições Concedentes ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou outro Contrato Organizativo que o substitua.
Art. 6 O Internato contempla, obrigatoriamente, as áreas Atenção Primária, de Clínica Médica/Saúde mental, Cirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Urgência e Emergência no SUS, distribuídas ao longo dos quatro semestres de Estágio Curricular Obrigatório, em ambientes diversificados de atenção à saúde nos diferentes níveis de complexidade.
§ 1º No quinto ano, os conteúdos serão, preferencialmente, relacionados com a atuação generalista em cada uma das grandes áreas.
§ 2º No sexto ano, os conteúdos serão relacionados com a atuação generalista nas áreas de Saúde Coletiva, além da inclusão da atuação em ambientes de atendimento secundário e terciário nas áreas de Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Cirurgia.
§ 3º Tanto no quinto como no sexto ano, os estudantes manterão atividade de estágio contínuo nas áreas de Atenção Básica e em Serviços de Emergência e Urgência atendendo a carga horária mínima prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 7 Para iniciar o internato o estudante deve, obrigatoriamente, ter cursado e ter sido aprovado em todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular vigente até o 8º semestre, incluindo-se os créditos de componentes curriculares optativos, apresentação e aprovação no Trabalho de Curso (TC), ter integralizado as horas exigidas de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) e ter integralizado as horas exigidas de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs).
Art. 8 São objetivos do Internato de Medicina:
I – Fortalecer a formação teórico-prática a partir do contato e da vivência de situações profissionais e socioculturais vinculadas à área de formação em medicina dos acadêmicos, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Fomentar o diálogo acadêmico, profissional e social entre a UFFS e as Unidades Concedentes de Estágio (UCEs);
III – Aproximar o estudante da realidade profissional e social de sua área de formação em Medicina;
IV – Desenvolver atividades curriculares previstas no Projeto Pedagógico do Curso;
V – Aprimorar o exercício da observação e da interpretação contextualizada da realidade profissional e social;
VI – Promover o planejamento e o desenvolvimento de atividades de intervenção profissional e/ou social que envolvam conhecimentos da área de formação em medicina do estagiário;
VII – Fomentar a prática da pesquisa como base na observação, no planejamento, na execução e na análise dos resultados das atividades desenvolvidas pelo acadêmico no âmbito do estágio;
VIII – Ampliar a oferta de possibilidades de formação acadêmico-profissional e social dos cursos, para além dos componentes curriculares obrigatórios;
IX – Fortalecer o exercício da reflexão e do questionamento acadêmico, profissional e social e o aperfeiçoamento dos projetos formativos dos cursos;
X – Estimular a prática da assistência integrada, mediante interação com os membros da equipe médica e com os demais profissionais da área de saúde, desenvolvendo parcerias e constituição de redes;
XI – Desenvolver habilidades de como lidar com situações atinentes à finitude e a singularidade da vida;
XII – Vivenciar e compreender os processos de gestão dos diferentes cenários de
atuação;
XIII – Compreender a necessidade do aprimoramento contínuo de conhecimentos, para usar o melhor do progresso científico e tecnológico, em benefício do paciente;
XIV – Adquirir consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do
médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade.
CARGA HORÁRIA DO INTERNATO E ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ACORDO COM CADA ÁREA DE INTERNATO
Art. 9 O Internato será realizado pelo prazo de quatro semestres em período integral, da 9ª à 12ª fase, de acordo com calendário anual elaborado pela Coordenação Geral do Internato e aprovado pelo Colegiado do Curso no semestre anterior ao início das atividades.
Art. 10 A carga horária do Internato obedece ao preconizado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina:
§ 1º A carga horária do internato corresponde a no mínimo 35%(trinta e cinco por cento) da carga horária total do curso.
§ 2º Da carga horária total prevista para o Internato, um mínimo de 30% (trinta por cento) é desenvolvido na Atenção Primária e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS.
§ 3º A carga horária dedicada aos serviços de Atenção Primária predomina sobre o que é ofertado nos serviços de Urgência e Emergência.
§ 4º As atividades do internato voltadas para a Atenção Primária são voltadas para a área da Medicina Geral de Família e Comunidade.
§ 5º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluem, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Atenção Primária e Saúde Mental.
§ 6º As atividades do internato são eminentemente práticas e tem carga horária teórica em cada uma destas áreas não superior a 20% (vinte por cento) do total por internato.
Inclusões e proposições do NDE:
§ 7º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar a realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida (Estágio Obrigatório fora do campo regular) para o internato fora da Unidade da Federação em que se localiza a Instituição de Educação Superior (IES), preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.
I - O Conselho Universitário (CONSUNI), conselho máximo de deliberação da UFFS, poderá autorizar, em caráter excepcional, percentual superior ao previsto no parágrafo anterior, desde que devidamente motivado e justificado.
II - O total de estudantes autorizados a realizar estágio não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas do internato para estudantes da mesma área do internato (Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia e Atenção Primária à Saúde), no mesmo período/ano.
III - Toda a Instituição escolhida pelo estudante para a realização do Estágio Obrigatório fora de campo regular deverá ser conveniada com a UFFS. Caso a UFFS não possua convênio vigente, é obrigatória a realização de convênio entre a UFFS e esta instituição, em tempo hábil até o início do estágio.
IV - O estudante deverá solicitar com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência do início do rodízio ao coordenador da área do internato que deseja realizar Estágio Obrigatório fora do campo regular, entregando a documentação exigida para a liberação.
V - O estudante deverá enviar por e-mail os documentos (termo de compromisso de estágio e plano de atividades (em anexo)) com 30 (trinta) dias de antecedência a documentação no setor de estágios da UFFS.
VI - Caso tenha maior número de estudantes interessados do que o número de vagas estabelecidas para o período, os critérios para classificação dos estudantes serão a maior nota em ordem decrescente do histórico de curso, a instituição ser conveniada com a UFFS e ter entregue a documentação no prazo de trinta dias anterior ao estágio solicitado.
VII - O setor de estágios da UFFS encaminhará à coordenação do internato os documentos para ciência e análise dos critérios de classificação (convênio entre as instituições, preenchimento do termo de compromisso de estágio e plano de atividades). Após deliberação da coordenação do internato, os documentos seguirão para assinatura da coordenação acadêmica e serão devolvidos ao setor de estágios. O setor de estágio encaminha o documento ao estudante.
VIII - Ao finalizar o estágio o estudante deverá enviar por e-mail ao setor de estágios da UFFS Campus Chapecó e à coordenação do internato o relatório final, a ficha de avaliação e o termo de compromisso assinados pelo supervisor médico (em anexo).
Art. 11 O Internato, compreende jornada semanal de atividades de 40 horas semanais e pode incluir períodos de plantão de até 12 horas, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 12 O cumprimento da carga horária do Internato, contemplando todas as áreas previstas, se dá na forma de rodízios.
Parágrafo único: A organização dos grupos de estágios fica a cargo da turma de estudantes que deve entregar à Coordenação Geral do Internato, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a lista com a distribuição da turma em grupos e subgrupos, bem como o internato que cada grupo irá fazer no primeiro rodízio.
Art. 13 A sequência anual de estágios compreende 6 (seis) rodízios: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Eletivo/férias.
§1º A sequência dos rodízios é definida pelo Colegiado do Curso, e é específica para cada ano do internato.
§2º Cada Interno tem direito a 30 (trinta) dias de férias por ano de Internato, obedecendo o rodízio de estágios.
§3º Cada Interno fará um Estágio Eletivo por ano de Internato, em área de sua preferência, cumprindo 160 (cento e sessenta) horas.
§4º O estágio eletivo é realizado, preferencialmente, nas grandes áreas médicas básicas no primeiro ano de Internato, e em qualquer área médica no segundo ano de Internato.
§5º É obrigação do estudante providenciar o local e documentos para seu Estágio Eletivo.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 14 Durante o Internato, o estudante passa pelas 5 (cinco) grandes áreas: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica/Saúde Mental, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria.
Art. 15 No primeiro ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I e Internato Eletivo I/férias.
Art. 16 No segundo ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II e Internato Eletivo II/férias.
Parágrafo único: Nos dois anos, o estudante-estagiário deve realizar o estágio em regime de internato, de forma contínua, em Atenção Primária e em Urgência e Emergência.
Art. 17 Durante o Internato, o estudante realiza estágios, com atividades em cenários de atenção primária, secundária e terciária à saúde, em áreas previstas na estrutura curricular aprovada para o Curso e de acordo com a rede conveniada com a UFFS.
Art. 18 As áreas para realização do Internato têm como cenário:
I – Atenção Primária: Unidades Básicas de Saúde/Estratégia de Saúde da Família;
II – Clínica Cirúrgica: Unidade De Internação, Emergência, bloco cirúrgico, ambulatórios;
III – Clínica Médica: Unidade De Internação, Emergência, UTI, ambulatórios, SAMU, serviço dos bombeiros;
IV – Ginecologia e Obstetrícia: Unidades Básicas de Saúde, Unidade De Internação, Emergência, bloco cirúrgico, ambulatórios, centro obstétrico;
V – Pediatria: Unidades Básicas de Saúde, UTI, Emergência, Unidade de Internação, sala de parto, berçário, bloco cirúrgico e ambulatórios;
VI – Saúde Mental: ambulatórios, CAPS-AD, CAPS II e CAPSI;
VII – Urgência e Emergência: SAMU, Serviço de Urgência e Emergência Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento Municipais.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE SUPERVISÃO, DO PLANEJAMENTO E DA ORIENTAÇÃO
Art. 19 Entende-se por supervisão em cada estágio do Internato a atividade destinada a acompanhar e supervisionar o estudante de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos em cada programa/plano de ensino.
Art. 20 A supervisão dos estudantes nos locais de atividade será exercida pelos preceptores, supervisores de campo e professores-orientadores, que serão orientados pelo Coordenador de Área de Internato.
Art. 21 Entende-se por:
I – Preceptor: profissional com formação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, vinculado ao cenário de prática/unidade que concede o espaço para o Internato;
II – Supervisor de campo: profissional com formação em Medicina ou área afim, vinculado ao cenário de prática/unidade que concede o espaço para o estágio; são profissionais designados pela unidade concedente que recebem o estudante-estagiário/interno e interagem como agentes de contato entre a unidade concedente e a UFFS;
III – Professor-orientador: professor com formação em Medicina, devidamente credenciado pela UFFS para o componente curricular de estágio;
IV – Coordenador de Área de Internato: professor com formação em Medicina, com especialização na área do módulo, devidamente credenciado pela UFFS, responsável pela organização do módulo, sendo preferencialmente 2 professores, cada um responsável por um dos dois anos de internato.
§1º A escala dos preceptores/supervisores de campo será comunicada anualmente ao Colegiado do Curso de Medicina.
§2º Tanto o preceptor, quanto o supervisor de campo não são remunerados pela UFFS, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo estudante-estagiário.
Art. 22 Compete ao Preceptor:
I – Planejar e organizar as atividades da área, juntamente com o Coordenador de Área de Internato, bem como desenvolvê-las com os Internos;
II – Orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a sua área, repassando as informações para o Coordenador de Área de Internato, de acordo com os critérios estabelecidos nos Planos de Ensino;
IV – Orientar os Internos sobre as normas de organização e funcionamento da Instituição Concedente na qual está inserido;
V – Realizar controle de presença e avaliação dos Internos nas atividades propostas e entregar os registros ao Docente Supervisor ao final de cada Estágio, respeitando o estabelecido no Plano de Ensino;
VI – Participar das reuniões realizadas pelo Coordenador de Área de Internato e/ou Coordenador Geral do Internato;
VII – Participar do processo de avaliação do Internato;
VIII – Zelar pelo cumprimento das normas éticas, da legislação relativa ao Internato,
do disposto neste Regulamento e do regramento da UFFS e das Instituições Concedentes;
IX – Cumprir as demais atribuições previstas no Regulamento de Estágio da UFFS.
Art. 23 Compete ao Supervisor de campo:
I – Orientar os Internos sobre as normas de organização e funcionamento da Instituição Concedente na qual está inserido;
II – Orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a sua rea, repassando as informações para o Coordenador de Área de Internato, de acordo com os critérios estabelecidos nos Planos de Ensino;
III – Participar das reuniões realizadas pelo Coordenador de Área de Internato e/ou Coordenador Geral do Internato;
IV – Participar do processo de avaliação do Internato.
Art. 24 Compete ao professor-orientador:
I – Propor o roteiro de atividades de ensino e plano de aprendizagem do estágio;
II – Coordenar os processos de avaliação do estágio;
III – Processar as críticas e dificuldades constatadas junto a estudantes e professores, em relação ao plano de aprendizagem do estágio;
V – Participar das reuniões de planejamento e acompanhamento do Curso ou fazendo-se substituir nas reuniões, quando necessário.
VI – Participar na elaboração e execução das avaliações práticas de habilidades do Internato.
VII – Avaliar a possibilidade de conceder folga pós-plantão, de acordo com as características do estágio.
VIII – Ministrar as aulas teóricas do estágio.
Art. 25 Compete ao Coordenador de Área de Internato:
I – Auxiliar na elaboração do Plano de Ensino referente ao estágio em que atua;
II – Distribuir os estudantes-estagiários nas atividades do internato;
III – Fazer as escalas de plantão e informar ao estudantes-estagiários bem como aos professores orientadores, preceptores e supervisores de campo;
III – Desenvolver as atividades previstas no programa do internato para a sua área incluindo as avaliações dos estudante-estagiários que estão sob sua responsabilidade;
IV – Acompanhar a frequência do estudante-estagiário;
V – Acompanhar o parecer dos professores orientadores e preceptores sobre o desenvolvimento das atividades do internado;
VI – Executar a avaliação cognitiva caso esteja prevista no plano de ensino como atividade pontual;
VII - Avaliar as atividades do estágio, emitindo parecer sobre o desempenho do estudante-estagiário.
Art. 26 As atividades de cada estágio do Internato serão elaboradas pelo Coordenador de Área de Internato, discutidas com o grupo de gestores (9º – 10º e 11º – 12º semestres), apresentadas para discussão e aprovação do Colegiado do Curso de Medicina.
Parágrafo único: Os planos de ensino de cada área do Internato deverão conter obrigatoriamente:
I – Nomes dos orientadores de cada área específica de estágio;
II – Nome dos médicos supervisores/preceptores responsáveis pelas atividades;
III – Horários das atividades do supervisor/preceptor e discentes;
IV – Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo as habilidades e competências que deverão ser atingidas pelos acadêmicos;
V – Carga horária diária e semanal e número de plantões a serem cumpridos pelos Internos;
VI – Local ou locais das atividades e a relação nominal dos respectivos supervisores/preceptores responsáveis;
VII – Programação de atividades prática e teórica;
VIII – Relação de materiais e condições de infraestrutura para o desenvolvimento do Internato, destacando aqueles que deverão ser viabilizados previamente pela UFFS;
IX – Cronograma das avaliações.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA
Art. 27 O controle de frequência do Interno será realizado pelo professor-orientador, pelo preceptor ou supervisor de campo, a partir dos seguintes critérios:
I – O registro da frequência será de responsabilidade do Coordenador de Área de Internato mediante informação do professor-orientador, do preceptor ou supervisor de campo;
II – É obrigatória a frequência integral em todas as atividades práticas em serviços programados para o internato, não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas, exceto nos casos previstos nos decretos-lei, no regulamento de graduação da UFFS e demais regulamentos da UFFS;
III – A frequência de 100% (cem por cento) será obrigatória para todas as atividades de estágio, bem como nos plantões realizados.
Art. 28 A ausência nas atividades será considerada falta grave e sujeita às penalidades disciplinares, e deverão ser avaliadas pelo Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 29 Os estudantes que se ausentarem de qualquer uma das atividades do Internato, de forma injustificada, serão reprovados.
Art. 30 Em caso de falta ao turno de Atenção Primária e em Urgência e Emergência inseridos nos outros módulos ao longo do internato, a falta reverterá para o módulo que está sendo cursado no momento.
Art. 31 São permitidas atividades de recuperação, para casos específicos de falta devidamente justificadas conforme as normas da UFFS, no limite de até 5 (cinco) faltas por ano letivo. Esta recuperação poderá se dar nas áreas verdes (período de folga), ou em períodos de férias, não necessariamente com a mesma atividade que seria executada quando da apresentação do atestado, mas na mesma área médica. São situações passíveis de recuperação:
I – Doença do estudante, comprovada por atestado médico devidamente homologado conforme as normas da UFFS;
II – Morte de pessoa da família, considerando-se pessoa da família: pais, cônjuges/companheiros, irmãos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, madrasta, padrasto, avós e netos. Os dias de afastamento serão contados a partir do dia do óbito. O pedido de afastamento deverá conter o nome completo do falecido e o grau de parentesco que será comprovado anexando a certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito ao afastamento.
III – Participação em congressos.
Parágrafo único: A participação em congressos científicos será permitida ao estudante em um único congresso por ano, devendo o estudante responsabilizar-se por eventuais trocas de plantões, de modo a não deixar, em hipótese alguma, o serviço pelo qual estiver passando em descoberto. Além disso, não será permitida a saída para este fim de mais de um colega do subgrupo (das áreas de ginecologia/obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica e atenção básica) simultaneamente. A saída deverá ser acordada com o Coordenador de Área de Internato no início do estágio; o Coordenador de Área de Internato comunicará à Coordenação Geral do Internato, que informará à Coordenação do Curso. No retorno do evento o estudante entregará cópia do certificado de comparecimento ao evento ao Coordenador de Área de Internato para comprovação de sua participação e acertará com este a recuperação dos dias faltosos. Não é permitido a recuperação antecipada ao evento.
Art. 32 Eventuais ausências nas atividades de estágio, em decorrência de casos extras regime excepcional deverão ser acordadas com o Coordenador de Área de Internato com antecedência de 72 horas. A justificativa deve ser entregue ao Coordenador de Área de Internato em via física ou online, que registra seu parecer, assina e devolve ao estudante solicitante, informando no próprio documento a data, horário e local da reposição. O estudante solicitante entrega uma cópia física do documento com a avaliação do Coordenador de Área de Internato ao professor/preceptor/supervisor da referida atividade. O Coordenador de Área de Internato comunica à Coordenação Geral do Internato, que informa à Coordenação do Curso.
CAPÍTULO VIII
DA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES
Art. 33 Durante o Internato serão realizados plantões, que poderão atingir até 12 (doze) horas diárias, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 34 Os horários e locais dos plantões serão definidos pelo Coordenador de Área de Internato conforme o Plano de Ensino e serão publicados em escala no início do estágio.
Art. 35 Os plantões serão supervisionados pelo professor-orientador ou pelo preceptor, assistente de plantão na especialidade.
Art. 36 O estudante deverá registrar os horários de entrada e saída do plantão na escala disponível em cada local de plantão ao lado de seu próprio nome, com a assinatura do professor-orientador ou preceptor, ou registrar sua presença no plantão por outro método que a Coordenação Geral do Internato e a Coordenação do Curso indicar.
Art. 37 A ausência em plantão ou não cumprimento do horário integral é considerada falta grave, sendo mensurada no conceito final do estudante-estagiário, podendo, a depender do caso, levar à reprovação.
Art. 38 Eventuais trocas de plantão deverão ser acordadas com o Coordenador de Área de Internato com antecedência de 72 horas, em documento escrito e assinado por ambos os estudantes envolvidos, contendo a justificativa e as condições da troca (dia, horário, local). Este documento deverá ser entregue ao Coordenador de Área de Internato em via física ou on line, que registrará seu parecer, assinará e devolverá ao estudante solicitante. O estudante solicitante entregará uma cópia física do documento com a avaliação do Coordenador de Área de Internato ao professor/preceptor/supervisor do referido plantão antes da efetivação da troca. O Coordenador de Área de Internato comunicará à Coordenação Geral do Internato, que informará à Coordenação do Curso.
Parágrafo único: Na ausência dessa notificação e eventual falta em plantão, será considerado faltoso aquele que constava na escala original.
Art. 39 O estudante-estagiário substituto deverá, obrigatoriamente, estar cursando o mesmo componente curricular do estudante-estagiário substituído.
Art. 40 A compensação da substituição pelo estudante-estagiário substituído deverá obrigatoriamente ser cumprida no mesmo componente curricular.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 41 A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo ser efetivada sob dois enfoques:
I – Avaliação do estágio de internato;
II – Avaliação de desempenho dos estudantes.
Art. 42 A avaliação do estágio é operacionalizada pelos orientadores dos estágios, ao final de cada turma, visando o seu aprimoramento contínuo, contribuindo para a melhoria do processo de formação do profissional médico a ser graduado pela UFFS.
Parágrafo único: Os relatórios provenientes das avaliações de estágio deverão ser apresentados à Coordenação de Estágios do Curso, mediante solicitação dos docentes/preceptores.
Art. 43 A avaliação do desempenho dos estudantes compreende a avaliação de suas habilidades práticas, atitudinais e cognitivas, conforme definidas e detalhadas nos respectivos planos de ensino.
§ 1º A avaliação de desempenho no internato é obrigatoriamente documentada em ficha de avaliação individual ou relatório elaborado pelos orientadores, sendo recomendadas as avaliações por prática de habilidades e atitudinal.
§ 2º A avaliação das habilidades práticas/atitudinais corresponde a no mínimo 80% da nota final e a avaliação cognitiva corresponde a no máximo 20% da nota final.
§ 3º Cada preceptor realiza a avaliação do estudante através do instrumento próprio - ANEXO 1; todas as avaliações são compiladas pelo Coordenador de Área e calculada a média dessas avaliações.
§ 4º A avaliação cognitiva é realizada por meio de prova oral ou escrita, avaliação ao longo do estágio ou outra atividade cognitiva definida no plano de ensino.
Art. 44 Considera-se aprovado o Interno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência de 100% (cem por cento) em cada um dos Estágios Curriculares Obrigatórios, não sendo permitido o abono de faltas, ressalvados os casos previstos neste regulamento.
Parágrafo único: A composição da carga horária e da nota final da área de estágio está descrita no Plano de Ensino.
Art. 45 Caso haja reprovação em um dos componentes curriculares do 5º ano, o qual perfaz pré-requisito para os componentes curriculares sequenciais do 6º ano, o estudante reprovado deve seguir com sua turma, até alcançar o componente curricular que conta com o pré-requisito não satisfeito; oportunidade em que deverá repetir o componente em que reprovou, para, somente em seguida, continuar cursando o Internato.
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DOS VETOS AOS ESTUDANTES
Art. 46 São direitos dos estudantes:
I – Encaminhar recursos às decisões Coordenador de Área de Internato e do Coordenador Geral do Internato ao Colegiado do Curso;
II – Ser supervisionado por médico legalmente habilitado e indicado pela unidade concedente de estágio (campo de estágio);
III – Ser orientado por professor do Curso de Medicina indicado pela Coordenação Geral do Internato e Coordenação do Curso;
IV – Ser assegurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando estágio curricular em regime de internato.
Art. 47 São deveres dos estudantes:
I – Ter conhecimento pleno do PPC do Curso de Graduação em Medicina da UFFS, assim como do Regulamento Geral de Estágios da UFFS e submeter-se ao Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina da UFFS.
II – Cumprir os horários estabelecidos, bem como os plantões que lhes forem destinados;
III – Cumprir o calendário aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina;
IV – Dedicar-se aos estudos e às atividades programadas conforme plano de ensino;
V – Manter relacionamento ético e cortês para com os pacientes, docentes, servidores, colegas e demais estudantes da universidade;
VI – Utilizar vestimenta apropriada e EPIs adequados a cada cenário de prática, conforme determinação do serviço;
VII – Utilizar identificação visível como estudante durante as atividades do internato;
VIII – Respeitar as condutas propostas pelo supervisor no atendimento de pacientes/população;
IX – Cumprir as disposições contidas neste regulamento, bem como assinar o termo de compromisso, expressando concordância em assumir as obrigações presentes nas atividades de estágio;
X – Respeitar o regimento interno das instituições onde as atividades serão desenvolvidas.
Art. 48 É vedado ao estudante-estagiário:
I – Assinar como responsável qualquer documento médico para fins legais ou outros;
II – Prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, devendo respeitar os direitos dos pacientes;
III – Frequentar espaços diferentes daqueles para os quais está escalado no momento;
IV – Receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou outrem.
CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES DE CONDUTA
Art. 49 Constituem infrações de conduta passíveis de sanções disciplinares:
I – Faltar ou abandonar atividade para a qual estava designado, sem justificativa;
II – Abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade deste;
III – Chegar atrasado ou sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do docente ou preceptor responsável;
IV – Cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas instituições em que estiver estagiando;
V – Desrespeitar o código de ética médica ou o código do estudante de Medicina ou praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de estagiário;
VI – Deixar de cumprir atividades de sua responsabilidade, dentro de cada atividade programada;
VII – Não acatar normas ou diretrizes oficialmente determinadas pelo Curso de Medicina da UFFS, pelo campo de estágio ou pela área em que estiver estagiando;
VIII – Comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado com o devido decoro e limpeza;
IX – Retirar prontuários ou quaisquer documentos, mesmo que temporariamente, sem autorização das instituições em que estiver estagiando;
X – Deixar o plantão anteriormente à chegada de seu substituto;
XI – Danificar patrimônio físico, equipamentos ou instrumentos da unidade concedente;
XII – Fumar dentro do ambiente hospitalar ou ambulatorial;
XVII – Alimentar-se fora dos locais destinados.
Art. 50 Infrações de conduta são analisadas pelo Colegiado do curso que encaminha, conforme o caso, relatório para a Coordenação solicitando abertura de processo disciplinar discente, conforme regulamentado pela resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
CAPÍTULO XIII
DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO
Art. 51 A Coordenação Geral do Internato será exercida por um médico, docente do Curso de Medicina da UFFS indicado pela Coordenação do Curso e referendado pelo Colegiado do Curso, com o mandato de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes a critério do Colegiado.
Art. 52 A coordenação de cada área de internato será exercida preferencialmente por 2 professores da referida área do Curso de Medicina, sendo cada um responsável por um dos dois anos de internato. Estes professores serão indicados em conjunto pelo Coordenador Geral do Internato e pelo Coordenador do Curso.
Art. 53 São atribuições do Coordenador Geral do Internato:
I – Definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o Curso;
II – Definir, em conjunto com a Coordenação do Curso, os Coordenadores de Área de Internato;
III – Fornecer informações necessárias aos professores Coordenadores de Área de Internato, orientadores e aos supervisores/preceptores;
IV – Convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores Coordenadores de Área de Internato, orientadores e supervisores/preceptores de estágio;
V – Apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos órgãos da administração acadêmica da UFFS;
VI – Acompanhar e supervisionar as etapas de realização do Internato, observando o que dispõe este regulamento e demais normas aplicáveis;
VII – Organizar os Estágios Eletivos;
VII – Cumprir as demais atribuições definidas no Regulamento de Estágio da UFFS.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 Observadas a disposição contida na legislação pertinente, no Regulamento Geral de Estágios da UFFS e neste Regulamento, compete à Coordenação do Curso de Medicina com a Coordenação Geral do Internato e Coordenações de Áreas de Internato, baixar normas, de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos objetivos do Internato do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 55 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Geral do Internato e Coordenação do Curso, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.
Art. 56 Ficam revogadas as disposições em contrário, o presente regulamento passa a vigorar a partir de sua aprovação pelo Colegiado de Curso e publicação nos canais oficiais da UFFS.
ANEXOS
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO
Estagiário:
Unidade Concedente (UCE):
Representante da UCE (pessoa que vai assinar o termo pela empresa/local onde fará o estágio): Nome, CPF ou n° de registro profissional, cargo
Vigência do Estágio: a
Carga horária do estágio: ___ horas semanais e ___ horas totais.
Local de estágio:
Horário de realização das Atividades:
Supervisor de Estágio:
Orientador de Estágio: Nome do coordenador do internato vigente
Seguro: Nome da Seguradora, CNPJ e nº da apólice
Tipo de estágio: ( ) Eletivo ( ) Obrigatório fora do campo regular
Área do estágio: ( ) Ginecologia e Obstetrícia ( ) Pediatria ( ) Clínica Médica ( ) Cirurgia
( ) Atenção Primária à Saúde ( ) Saúde Mental
Descrição das atividades de estágio:
Chapecó, de de 20___.
_________________________________
Nome do Estagiário
ESTAGIÁRIO
_________________________________
Nome do Orientador
ORIENTADOR
_________________________________
Nome do Supervisor
SUPERVISOR
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO
O PRESENTE TERMO OBJETIVA COMPROMETER O ESTAGIÁRIO, A UNIDADE CONCEDENTE E A UFFS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO.
O (a) Estagiário(a), xxxxxxxxxxxxxxx, CPF. xxxxxxxxxxxxxxxx, matriculado no Curso de Medicina, sob o n°xxxxxxxxx, na Instituição formadora, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Chapecó, representada por xxxx, na qualidade de xxxxx, e a Unidade Concedente de Estágio, local, CNPJ, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM: xxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Diretor Executivo, com base no previsto na Lei N.º 11.788/2008, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e no Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, de comum acordo,
RESOLVEM:
Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo estabelecer compromisso entre o ESTAGIÁRIO, a UFFS e a UNIDADE CONCEDENTE para a realização de atividades de Estágio no Internato Médico, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, em conformidade com a Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008, e com o Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
O Estagiário desenvolverá suas atividades nas dependências da Unidade Concedente, no Setor de XXXX, localizado no endereço: XXXX , no período de XXX a XXXX, com carga horaria de no máximo 40 horas semanais, conforme Plano de Atividades e Relatório Final do estágio, ambos em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO DA UFFS
A UFFS nomeia a professora do Curso de Medicina, Ana Beatriz Sengik Saez, Siape n° 3061306, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Orientadora de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA - DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA CONCEDENTE
A UNIDADE CONCEDENTE nomeia o(a) médico(a), Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM xxxxxxxxxx, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Supervisor(a) de Estágio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, o ESTAGIÁRIO comprometer-se-á:
-
Cumprir fielmente com a programação de estágio, de acordo com o Plano de Atividades estabelecido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS;
-
Ser assíduo e pontual no desenvolvimento de suas atividades;
-
Desenvolver as atividades previstas de forma ética, tomando por base os conhecimentos de sua área de formação;
-
Comunicar ao professor orientador de Estágio as dificuldades de natureza acadêmica, profissional ou pessoal associadas ao desenvolvimento de suas atividades;
-
Comunicar ao Setor de Estágio de Campus as dificuldades associadas às condições de infraestrutura e de supervisão da UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comprometer-se-á:
-
Coordenar e orientar, na qualidade de interveniente, através do professor orientador de Estágio, o desenvolvimento das atividades programadas e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO com base nos relatórios, e de acordo com os parâmetros definidos no Projeto Pedagógico do Curso;
-
Zelar para que as atividades sejam realizadas em conformidade com o Plano de Atividades e com embasamento teórico da área de formação do ESTAGIÁRIO;
-
Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
-
Observar o cumprimento da legislação e demais disposições sobre o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
-
Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu Estágio;
-
Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE o descumprimento do presente Termo de Compromisso associado aos procedimentos desta e providenciar o seu cumprimento efetivo;
-
Apreciar o informado pela UNIDADE CONCEDENTE quanto ao descumprimento do Termo de Compromisso por parte do ESTAGIÁRIO e tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento;
-
Socializar resultantes de atividades desenvolvidas por ESTAGIÁRIOS junto a UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a UNIDADE CONCEDENTE comprometer-se-á:
-
Ofertar instalações que ofereçam condições para proporcionar atividades de aprendizagem profissional e sócio-cultural ao ESTAGIÁRIO;
-
Assegurar o acompanhamento das atividades do ESTAGIÁRIO através do Supervisor indicado no presente Termo de Compromisso;
-
Zelar pelo desenvolvimento das atividades definidas no Plano de Atividades;
-
Entregar relatório de estágio ao Setor de Estágio do Campus da UFFS por ocasião do desligamento do estagiário, com descrição resumida das atividades desenvolvidas, avaliação do desempenho e ficha de frequência do ESTAGIÁRIO, com vista obrigatória ao mesmo;
-
Comunicar por escrito ao Setor de Estágio de Campus da UFFS quaisquer irregularidades associadas ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO;
-
Comunicar por escrito e de forma justificada o desligamento antecipado do ESTAGIÁRIO em virtude de irregularidades associadas ao desenvolvimento de suas atividades;
-
Manter à disposição de órgãos fiscalizadores os documentos que comprovem a relação de estágio.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO
O(A) ESTAGIÁRIO(A) estará segurado(a) contra riscos de acidentes pessoais pela Apólice nº 2002503, contratada pela UFFS, junto à empresa Seguros Sura, CNPJ. 33.065.699/0001-27.
CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA RELAÇÃO
O estágio curricular não caracteriza vínculo empregatício, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, exceto, quando houver descumprimento das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, conforme previsto no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCESSÃO DE BOLSA
O ESTAGIÁRIO não receberá qualquer tipo de remuneração pelas atividades desenvolvidas a título de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERÍODO DA VALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO
O presente Termo de Compromisso de Estágio tem sua validade definida pelo período de XXXXX a XXXXXX, vinculado ao semestre de matrícula do componente curricular.
Parágrafo Único: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes e a qualquer momento através de comunicado por escrito que justifique seu rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE ATIVIDADE
As atividades a serem desenvolvidas obedecerão ao definido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS, conforme de Plano de Atividades de Estágio anexado ao presente Termo.
E, por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam presente instrumento em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzam os legítimos efeitos legais.
Chapecó, XXX de XXXXX de 202X.
_______________________________________
ESTAGIÁRIO
_______________________________________
UNIDADE CONCEDENTE
_______________________________________
Nome do representante
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – AVALIAÇÃO PRÁTICA
ÁREA DO ESTÁGIO:
LOCAL DO ESTÁGIO:
N
Foto atual
ome do acadêmico:
Período do estágio:
Itens a serem avaliados pelo responsável (supervisor) pelo estágio (atribuir nota de 0-10):
( ) Postura
- Como o aluno se porta em relação ao paciente, sua família, o professor, a equipe de enfermagem e serviços de apoio;
- Sua presteza em executar o que lhe é solicitado;
- Sua responsabilidade com as tarefas, horários e compromissos;
- Seu comprometimento com o paciente e com seu próprio aprendizado.
( ) Pontualidade
- Cumpre com os horários estabelecidos pelo local e professor;
( ) Avaliação Clínica
- Se o aluno realiza adequadamente todas as partes da anamnese (dirigida e geral) quando da internação e evolução do paciente, assim como referente aos atendimentos ambulatoriais.
- Se o aluno executa de maneira apropriada todas as etapas do exame físico do paciente.
( ) Raciocínio Clínico
- Se o aluno consegue formular hipóteses diagnósticas baseado na anamnese, exame físico e exames complementares realizados;
- Se o aluno consegue relacionar os seus conhecimentos prévios com o caso clínico que está atendendo;
- Se o aluno tem conhecimento teórico prévio adequado, ou se busca conhecimento a partir do caso clínico atendido.
( ) Tomada de Decisões
- Se apresenta competência e habilidade para avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas e baseadas em evidências científicas.
( ) Interesse/Participação
- Se o aluno participa de maneira ativa nas discussões clínicas;
- Se o aluno demonstra comprometimento e interesse com o paciente, equipe e processos;
- Se o aluno demonstra interesse em ir além do que lhe é solicitado, tanto do ponto de vista prático como teórico;
- Se o aluno tem compromisso e interesse em estudar os conteúdos do estágio.
( ) Registro/Organização de prontuário
- Se o aluno registra de forma organizada as informações em prontuário, respeitando questões éticas e informações pertinentes.
( ) Relações interpessoais
- Se o aluno tem postura ética, empática e responsável para com o paciente, preceptor, acadêmicos e demais profissionais
MÉDIA FINAL: ______________
____________________________________ __________________________________
Assinatura do Responsável pelo Estágio Assinatura do Acadêmico de Medicina
Local:_______________________________ Data: ______________
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO PARA O INTERNATO MÉDICO
Capa contendo os dados de identificação do estudante e do estágio, e período de realização do estágio
Introdução
-
Apresentação do local: Discorrer sobre o setor/departamento onde desenvolveu seu programa de estágio, apresentar quem orientou as atividades e processos avaliativos.
-
Objetivos: Discorrer sobre os objetivos iniciais do estágio e se os mesmos foram atingidos ao final do mesmo.
Descrição das atividades desenvolvidas
Todas as atividades desenvolvidas no estágio deverão ser redigidas em forma de texto e para melhor organização das informações, pode se subdividir o texto em subseções.
Itens que devem estar presentes na descrição: carga horária de estágio; descrever sobre as atividades desenvolvidas pelo estagiário; os procedimentos desenvolvidos como prática de estágio; os instrumentos adotados para acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; material bibliográfico colocado à disposição para estudo do estagiário; o tipo e a forma de orientação dada ao estagiário pelos supervisores do local.
Considerações finais
Encerrar o relatório trazendo as principais contribuições do estágio para a sua formação médica.
Referências
Enumerar referências bibliográficas utilizadas na redação do relatório
___________________________________________
Nome completo do Estagiário
___________________________________________
Nome completo do Supervisor de Estágio
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2022.
Thais Nascimento Helou
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó