RESOLUÇÃO Nº 2/COLCMPF/UFFS/2024

Estabelece diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa, o Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo considerará o disposto no §1º do artigo 145 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022).

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR), observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I - Transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II - Retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III - Transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);

b) maior média geral no curso;

c) idade; e

d) sorteio público.

 

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de Edital, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I - Ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem;

II - Ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC; e

III - Ter cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular;

IV - Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no ENEM, exceto notas obtidas antes da conclusão do Ensino Médio, ou seja, na condição de treineiro.

§1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota/edição utilizará.

§2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.

§3º No caso de empate, o critério de desempate levará em consideração o parágrafo único do Art. 3º.

§4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.

§5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

§6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.

§7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.

§8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art. 7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

§1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras IES deverão cursar na instituição, no mínimo, os CCRs de História da Fronteira Sul e de Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV, que correspondem ao Internato Médico.

§2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Medicina na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.

 

Art. 8º O estudante que ingressar no Curso de Medicina, seja por meio de transferência interna ou externa seja por retorno de aluno-abandono, deverá seguir a regularidade da matriz curricular vigente.

 

Art. 9º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Medicina não disporá de oferta de vagas.

 

Art. 10. Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 1/CCM-PF/UFFS/2021 (site: Resolução nº 1/COLCMPF/UFFS/2021) e a Resolução nº 01/CCM-PF/UFFS/2022 (site: Resolução nº 1/COLCMPF/UFFS/2022).

 

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Reunião Extraordinária, em Passo Fundo/RS, 14 de outubro de 2024.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 14 de outubro de 2024.
Data de publicação: 17 de outubro de 2024.

Bruna Chaves Lopes
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo