RESOLUÇÃO Nº 64/CONCUR/UFFS/2022
O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.024099/2021-77;
b. o parecer nº 04/CONCUR/UFFS/2022; e
c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, por unamidade, o recebimento em doação, pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para a UFFS, imóvel para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”, com área de 78.900 m², de propriedade do Município de Chapecó, conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 03 de março de 2022.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador