RESOLUÇÃO Nº 70/CONCUR/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.004072/2023-20;
b. o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e
c. a deliberação ocorrida na 1ª Sessão Ordinária, ocorrida em 23 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de bens móveis, oriundos da Receita Federal do Brasil – Unidade Foz do Iguaçu, que estavam em utilização pela unidade e foram ofertados à UFFS, conforme listado:
Placa |
Veículo |
Ano |
Km |
AEH – 2D33 |
Jetta |
2011 |
143119 |
AVF – 5867 |
Renault Logan 16V |
2011 |
48996 |
AWY – 2181 |
Mitsubishi L200 Triton 3.2D |
2013 |
28052 |
AWY – 2182 |
Mitsubishi L200 Triton 3.2D |
2013 |
47843 |
AWY – 2186 |
Mitsubishi L200 Triton 3.2D |
2013 |
42499 |
AXS – 1867 |
Renault Sandero |
2013 |
18269 |
AZM – 0024 |
Toyota Etios |
2013 |
30180 |
IUI – 5105 |
Mitsubishi L200 Triton 3.2D |
2013 |
72567 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em 23 de fevereiro de 2023.
JACKSON DIMANCHE
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2023.
Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador