RESOLUÇÃO Nº 10/COSCCH/UFFS/2014

Estabelece orientações para a escolha dos representantes do segmento discente junto ao conselho do Campus Chapecó, para o mandato 2014/2015.

RESOLUÇÃO Nº 10/2014 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Estabelece orientações para a escolha dos representantes do segmento discente junto ao Conselho do Campus Chapecó, para o mandato 2014/2015.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações para a escolha dos representantes do segmento discente junto ao Conselho do Campus, para o mandato 2014/2015.


Art. 2º O Conselho do Campus reconhece a legitimidade do Diretório Central de Estudantes (DCE) do Campus Chapecó, na forma que se apresenta atualmente, enquanto entidade representativa do segmento estudantil da UFFS para fins de escolha dos representantes discentes junto ao Conselho do Campus.


Art. 3º O DCE do Campus Chapecó realizará processo de eleição/escolha de representantes discentes para o mandato 2014/2015, considerando:

o Estatuto da UFFS, art. 21, inciso VII;

que o processo de escolha deverá ser registrado documentalmente, em suas

fases;

que os nomes dos eleitos/indicados ou reconduzidos deverão ser apresentados na

9ª Sessão Ordinária de 2014 ao Conselho do Campus para homologação.

Parágrafo único A documentação produzida no processo de eleição/escolha, juntamente com a indicação dos nomes, deverá ser remetida à Secretaria de Direção e Órgão Colegiados até o dia 07 de outubro de 2014.


Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de agosto de 2014.

 

 

Charles Albino Schultz

Presidente do Conselho do Campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2014.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2018.

Lísia Regina Ferreira
Presidente do Conselho de Campus Chapecó