RESOLUÇÃO Nº 21/COSCCH/UFFS/2016

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do Campus Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 21/2016 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do Campus Chapecó

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do Campus Chapecó, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de julho de 2016.


Lísia Regina Ferreira Michels

Presidente do Conselho do Campus Chapecó


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS CHAPECÓ

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regimento disciplina a organização e o funcionamento do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus – Chapecó.

 

Art. 2º O NEABI – Campus Chapecó é vinculado à Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E DO OBJETIVO GERAL DO NÚCLEO

 

Art. 3º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI é uma entidade, com a finalidade de auxiliar a Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó na produção e disseminação do conhecimento - por meio do ensino, pesquisa e extensão - que promova a igualdade e valorização das populações africanas, afro-brasileiras e indígenas.

 

Art. 4º Cabe ao NEABI dinamizar a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial, por meio da valorização das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas no Brasil, atendendo à reivindicação social consubstanciada na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileira.

 

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DO NÚCLEO

 

Art. 5º Os objetivos do NEABI são:

I – Agregar pesquisadores, estudantes e demais membros da comunidade acadêmica comprometidos política e intelectualmente com a promoção da diversidade étnico-racial e suas intersecções, em uma perspectiva crítica.

II – Acompanhar e investigar o desenvolvimento de políticas de ações afirmativas na Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó.

III – Promover o conhecimento da história da África, da diáspora africana e dos afrodescendentes no Brasil nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão.

IV – Produzir conhecimentos na confluência dos temas das desigualdades, relações de poder e diversidades étnico-raciais e educação.

V – Contribuir para a construção de estratégias de combate às desigualdades étnico-raciais no ambiente Universitário.

VI – Dar suporte material e técnico aos/às acadêmicos/as e demais profissionais que desenvolvem atividades de pesquisa, ensino e extensão, nas temáticas de atuação do Núcleo.

VII – Dar suporte aos projetos de ensino, pesquisa e extensão aos/às professores/as que compõem o Núcleo.

VIII – Promover parcerias com outros núcleos, laboratórios e instituições, dentro e fora do Campus, interessados em desenvolver projetos referentes às temáticas propostas pelo Núcleo.

IX – Organizar, catalogar e disponibilizar materiais produzidos através de diversos projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao Núcleo.

X – Proporcionar ações que contribuam para disseminar o debate sobre a diversidade étnica, cultural, de gênero, sexual visando a promoção de igualdade na perspectiva racial e étnica.

XI – Produzir materiais pedagógicos que auxiliem a comunidade escolar e professores/as no desenvolvimento de atividades vinculadas às temáticas desenvolvidas pelo Núcleo.

XII – Corroborar para que os servidores em educação conheçam e valorizem a história dos povos africanos e da diáspora africana, a cultura afro-brasileira, a cultura indígena na construção histórica e cultural do país.

XIII – Propor ações que levem a conhecer o perfil da comunidade interna e externa do Campus nos aspectos étnico-raciais.

XIV – Acompanhar a implementação da Lei nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, nos projetos políticos pedagógicos dos cursos de graduação, em especial das licenciaturas.

XV – Colaborar em ações que levem ao aumento do acervo bibliográfico relacionado a educação pluri étnica em cada Campus.

XVI – Incentivar a criação de espaços de vivência e de trocas culturais relacionados à cultura afro-brasileira e indígena, entre os estudantes do Campus – Chapecó.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º A estrutura organizacional do NEABI – Chapecó é composta por:

I – Coordenação Geral (Coordenador e vice-coordenador)

II – Grupo de Trabalho (Integrantes com atividades no Núcleo)

III – Colegiado.

§1º O vínculo ao NEABI se dá por meio da participação em projetos e ações do Núcleo.

§2º A vinculação discente está condicionada à matrícula regular em um dos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS – Campus Chapecó e à adesão a pelo menos uma atividade (ensino, pesquisa e extensão/cultura) desenvolvida pelo Núcleo.

§3º A vinculação de Técnicos Administrativos em Educação – TAEs ocorrerá por meio da participação em projetos e atividades desenvolvidas pelo Núcleo.

§4º A vinculação da comunidade regional ocorrerá por interesse do NEABI, por meio de parcerias ou atividades isoladas que envolvam pessoas, entidades, e organizações da sociedade civil.

 

Art. 7º A coordenação do Núcleo será exercida por um docente do Campus Chapecó, escolhida entre os integrantes do Núcleo, para um mandato de (dois) anos, podendo haver reconduções na mesma composição de cargos.

§1º Estarão aptos à coordenação os servidores docentes efetivos da UFFS – Campus Chapecó, vinculados ao NEABI com tempo igual ou superior a seis meses.

 

Art. 8º O vice-coordenador substitui o coordenador nos casos de vacância e de impedimentos do coordenador.

Parágrafo único. Em caso de renúncia simultânea de todos os membros da coordenação, será realizada nova escolha para a ocupação dos respectivos cargos, devendo esta ocorrer num prazo máximo de 2 (dois) meses.

 

Art. 9º Os membros escolhidos para compor a coordenação serão investidos nos cargos através da homologação pelo Conselho de Campus.

 

Art. 10 O Núcleo funcionará por meio de recursos aprovados em editais internos e externos.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 11 Compete aos integrantes do NEABI (Grupo de Trabalho):

I – Responder pela efetivação das atividades de pesquisa, ensino, extensão/cultura e administração do NEABI.

II – Informar à coordenação sobre as dificuldades técnicas e operacionais para o encaminhamento dos trabalhos, bem como sobre qualquer irregularidade verificada no espaço do NEABI.

III – Zelar pelo bom funcionamento do Núcleo, de acordo com suas normas de utilização.

IV – Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação do NEABI, cumprindo no Núcleo o horário de permanência estabelecido em cada caso.

V – Participar da organização de eventos do Núcleo.

VI – Sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo;

VII – Auxiliar na coordenação e administração das atividades do Núcleo.

VIII – Apresentar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas no Núcleo.

IX – Divulgar e promover o Núcleo.

 

Art. 12 Compete à Coordenação do NEABI:

I – Representar o NEABI nos espaços institucionais da UFFS e junto a outras instituições públicas e da sociedade civil vinculada à temática.

II – Promover intercâmbio e buscar parceria entre núcleos, laboratórios e instituições afins.

III – Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Núcleo.

IV – Zelar pelo patrimônio do Núcleo informando ao setor de patrimônio qualquer movimentação de bens e equipamento.

V – Elaborar correspondências relativas à gestão administrativa do núcleo.

VI – Presidir as reuniões do núcleo e garantir seu bom funcionamento.

VII – Participar das reuniões com os demais Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da UFFS.

 

 

CAPÍTULO VI

DO COLEGIADO

 

Art. 13 O colegiado será formado pela Coordenação executiva e vice-coordenação do NEABI, pelos/as servidores/as, coordenadores/as de projetos, pesquisadores/as associados/as ao NEABI – Campus Chapecó, acadêmicos/as, comunidade regional, envolvidos nas atividades do Núcleo.

§º1 O colegiado terá caráter deliberativo e consultivo.

§º2 O colegiado se reunirá no início e ao final de cada semestre para organizar e discutir o planejamento das atividades do Núcleo.

Parágrafo Único - O Colegiado se reunirá, extraordinariamente, em caso de necessidade, com aviso de 48 horas de antecedência.

 

Art. 14 Ao colegiado compete:

I – Deliberar sobre todas as questões de interesse estratégico do NEABI – Campus Chapecó

II – Estabelecer parcerias com órgãos regionais, nacionais e internacionais, visando à ampliação do campo de atuação do NEABI.

III – Desenvolver a política de gestão de acervo do NEABI-UFFS/Campus Chapec.

IV – Discutir e aprovar o planejamento estratégico do NEABI-UFFS/Campus Chapecó.

V – Discutir e aprovar novas demandas estratégicas de caráter extraordinário.

VI – Aprovar proposta de alteração deste regimento.

 

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15 A extinção do NEABI ou sua fusão com outro Laboratório e/ou Núcleo se dará pela vontade de seus integrantes.

 

Art. 16 A mudança de nome do Núcleo, devidamente justificada, deverá ser aprovada nas instâncias superiores da universidade.

 

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI-CHAPECÓ.

 


Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2016.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2018.

Lísia Regina Ferreira
Presidente do Conselho de Campus Chapecó