RESOLUÇÃO Nº 7/COSCCH/UFFS/2017

Estabelece diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Chapecó.

 

 

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado dos trabalhos da comissão de reorganização do domínio conexo do Campus Chapecó, estabelecida pela Resolução nº 17/2016 deste Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Chapecó.

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

 

 

Art. 2º O Domínio Conexo, segundo o Regimento Geral da UFFS, Res. nº 3/2016, Art. 50 em seu §2º, consiste no “conjunto de componentes curriculares situados na interface entre áreas de conhecimento, objetivando a formação e o diálogo interdisciplinar entre diferentes cursos, em cada campus.

 

Art. 3º A construção do Domínio Conexo é condição para o desenvolvimento dos cursos de graduação com formações mais integrais que possibilitem o diálogo entre diferentes campos do conhecimento, privilegiando uma formação humanista, crítica e comprometida com as questões sociais, que tem a profissionalização como consequência e não como centro da formação universitária.

 

Art. 4º O domínio conexo deve articular tanto os cursos que estão no mesmo campo de conhecimento quanto aqueles epistemicamente mais afastados. Essas articulações, para que ocorram, precisam de um esforço, por parte dos cursos, desde a organização curricular até a realização das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

 

CAPÍTULO II

DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DA REORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO

 

Art. 5º A variedade de cursos existentes no Campus Chapecó abrange uma quantidade significativa de áreas de formação e produção de conhecimento, o que representa muitas potencialidades para o estabelecimento de conexões.

 

Art. 6º A organização do Domínio Conexo na UFFS deve ser feita no âmbito do campus.

 

Art. 7º O Domínio Conexo deve ser organizado de forma a contemplar e superar a simples oferta de componentes curriculares idênticos entre diferentes cursos, a fim de que outras maneiras de conexão possam ser pensadas de forma a aproveitar a diversidade de atividades que ocorrem não apenas dentro dos cursos, no âmbito dos componentes curriculares historicamente mencionados como pertencentes ao domínio conexo, mas também fora deles, nas interfaces possíveis entre áreas do conhecimento.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO

 

Art. 8º O Domínio Conexo dos cursos de Graduação do Campus Chapecó deve ser reorganizado no momento da revisão dos PPCs, contemplando a inclusão de um item específico que explique as formas de conexão no âmbito da trajetória formativa dos estudantes.

 

Art. 9º Os componentes conexos não devem se restringir à formação básica, devendo abranger também a formação profissional.

 

Art. 10 O Domínio Conexo do Campus Chapecó será organizado em diferentes formas de conexões, não excludentes, mas complementares entre si, conforme segue:

 

Componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja comum aos cursos ofertantes;

Componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes;

Componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades em comum;

Componentes curriculares obrigatórios de pesquisa e extensão ofertados em conexão com mais de um curso; e

Atividades extracurriculares ofertadas para mais de um curso, com temáticas interdisciplinares.

 

Seção I

Dos componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja comum aos cursos ofertantes

 

Art. 11 São componentes curriculares idênticos ofertados em cursos diferentes, porém com nome, código, carga horária, ementa e referências iguais, conforme prevê a matriz institucional.

 

Art. 12 No PPC do curso devem constar, pelo menos, dois componentes curriculares conexos obrigatórios no mesmo campo de conhecimento e dois componentes optativos, sendo um deles em campo de conhecimento diferente.

 

Art. 13 Esses componentes podem ser estabelecidos entre cursos do mesmo campo do conhecimento ou mesmo entre cursos de campos do conhecimento distintos.

 

Art. 14 Para garantir que estes componentes cumpram a função de estabelecer conexões efetivas entre os cursos, as ofertas das turmas devem ser feitas de forma mista, prevendo a presença, na mesma turma, de estudantes oriundos de, pelo menos, dois cursos em que o componente conexo for ofertado.

 

Seção II

Componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes

 

Art. 15 São componentes curriculares obrigatórios que abrangem conteúdos de campos disciplinares diferentes.

 

Art. 16 Componentes curriculares obrigatórios de um curso que são ofertados por um curso de outro campo epistêmico devem ser incluídos como optativos no curso de origem.

 

Seção III

Componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades em comum

 

Art. 17 São componentes que contemplem, em suas ementas e referências, os mesmos temas, mesmo que o nome, o código e a carga horária sejam distintos.

 

Art. 18 Devem ser ofertados, ao menos, dois componentes obrigatórios da mesma área de conhecimento e dois componentes optativos, sendo um de área de conhecimento diferente.

 

Art. 19 No caso desses componentes, devem-se garantir atividades comuns entre os cursos envolvidos.

 

Art. 20 Os componentes de ementa aberta (tópicos especiais, estudos temáticos, tópicos avançados, seminários etc.) podem ser usados para contemplar conexões de saberes entre os cursos, desde que esta possibilidade esteja mencionada no PPC.

 

Seção IV

Componentes curriculares obrigatórios de pesquisa e extensão ofertados em conexão com mais de um curso

 

Art. 21 Trata-se de componentes integrantes da matriz curricular destinados ao desenvolvimento de atividades de pesquisa ou extensão sob orientação de docente e obedecendo regulamentação específica, conforme estabelece o Art. 14 da Res. nº 4/2014 – Regulamento de Graduação da UFFS.

 

Art. 22 Esses componentes são desenvolvidos sem que haja encontro semanal regular nos moldes de uma aula presencial e apresentam potencial para a conexão entre áreas do conhecimento dada sua abertura em termos de ementário.

 

Seção V

Atividades extracurriculares ofertadas a mais que um curso, com temáticas interdisciplinares

 

Art. 23 Trata-se dos projetos de pesquisa e extensão e a outros tipos de atividade (semanas acadêmicas, palestras, debates, seminários, atividades comemorativas e similares) que não estão abrigados em componentes curriculares previstos no PPC.

Parágrafo único Estas atividades extracurriculares ampliam a concepção de projeto de curso de forma a extrapolar os limites da compreensão disciplinar tradicional, apresentando grande potencial para conexão de saberes.

 

CAPÍTULO IV

DA METODOLOGIA DE REVISÃO DO DOMÍNIO CONEXO

 

Art. 24 Cabe aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e aos Colegiados de Curso procederem à revisão do domínio conexo.

 

Art. 25 Os NDEs devem promover reuniões entre os cursos da mesma área de conhecimento e os das demais áreas, buscando a construção de propostas que atendam às cinco formas de conexão mencionadas nesta Resolução.

 

Art. 26 Deve ser redigido um item específico no PPC sobre o domínio conexo detalhando as diferentes formas de conexão contempladas, os componentes obrigatórios e optativos pensados assim como os projetos e atividades curriculares e extracurriculares.

 

Art. 27 As propostas de reorganização do Domínio Conexo de cada PPC devem ser encaminhadas ao Fórum do Domínio Conexo para análise e parecer.

 

Art. 28 Caberá à Coordenação Acadêmica a análise do PPC antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a fim de verificar as adequações às orientações para o domínio conexo aqui descritas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 O Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) será responsável por auxiliar a reorganização do domínio conexo nos diferentes cursos, devendo, para tanto, ser acionado pelos NDEs.

 

Art. 30 Cabe à Coordenação Acadêmica promover e favorecer o diálogo entre os diferentes Colegiados de Curso e NDEs.

 

Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de abril de 2017.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2017.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho de Campus Chapecó