RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCH/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 64/CONSCCH/UFFS/2021 (REVOGADA)

Estabelece o subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no campus Chapecó.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, Considerando a legislação do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19;


Considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, como a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sua atualização, ou outras que a substituam;


Considerando os aspectos estruturais e de disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando as sugestões recebidas da comunidade acadêmica;


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional de retomada das atividades acadêmicas suspensas complementando o previsto na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, enquanto vigorar o estado de pandemia.


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Constituem a comunidade acadêmica do campus Chapecó, para efeitos deste subplano:
I - Discentes da graduação e pós-graduação dos cursos do campus Chapecó;
II - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação do campus Chapecó;
III - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação lotados na reitoria, em estruturas sediadas nos espaços físicos do campus Chapecó;
IV - Servidores Terceirizados que atuam no campus Chapecó.


Art. 3º A retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, aprovados no Conselho Universitário; bem como, os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.
§1º A determinação do NSO do campus terá validade até o final do mês subsequente a sessão do Conselho de Campus em que se der a sua definição, a qual deverá ocorrer mensalmente.
§2º Para a definição do NSO do campus, o Conselho de Campus contará com dados encaminhados pela Direção do campus, oriundos de levantamentos e cálculos originários da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó. Os dados necessários ao cálculo e análise da NSO serão atualizados §3º quinzenalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 e enviados a Direção do campus para monitoramento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação mensal ou, a qualquer tempo, para reanálise do NSO, caso se constate elevação significativa dos níveis de risco.

CAPÍTULO II
DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ

Seção I
Da preservação da saúde dos Servidores

Art. 4º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que :
I - Os atestados de saúde apresentados à ASSGP-CH geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam estas presenciais ou remotas;
II - Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS, campus Chapecó, adotará o trabalho remoto integral aos servidores que se enquadram em Grupos de Risco, de Prevenção e Especiais, conforme definido pela
Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, mediante preenchimento de autodeclaração de saúde;
III - O pertencimento a Grupos de risco, Prevenção e Especiais não caracteriza, por si só, o direito a afastamento do servidor das suas atividades remotas.

 

Seção II
Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó

 

Art. 5º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais e a manutenção do distanciamento social, por todos os membros da comunidade acadêmica.

Art. 6º Será proibida, no campus:
I - A aglomeração de pessoas, assim entendida quando houver permanência em mesmo local e com distanciamento menor que 1,5 metros entre cada indivíduo, devendo ser evitada a permanência em espaços de circulação e priorizada a presença nos espaços destinados às atividades fim;
II - A permanência de crianças.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso I, a coordenação administrativa providenciará os encaminhamentos necessários para a delimitação de espaços visando o distanciamento entre as pessoas, nos ambientes com maior potencial de aglomeração.

Art. 7º São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica: 

I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço descartável, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se  deve lavar as mãos com água e sabão;
II - A constante higienização das mãos com água e sabão e álcool etílico 70%;
III - Evitar o compartilhamento de bebidas, alimentos, produtos de higiene e materiais de estudo;
IV - Trocar a máscara facial a cada 2 (duas) horas;
V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº  35/CONSUNI/UFFS/2020;
VI - A realização de reuniões presenciais, palestras, trabalhos em grupo e conversas em geral, apenas em casos imprescindíveis;
VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas;
VIII - A não permanência no , de idosos e demais integrantes campus de grupos de risco;
IX - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores.

Art. 8º Os indivíduos que apresentarem temperatura superior a 37.5ºC serão considerados em estado febril , não sendo permitida a permanência no campus.
Parágrafo único. Os servidores que forem identificados em estado febril, quando chegarem ao campus, terão seu dia de trabalho computado como trabalho remoto.

Art. 9º Nos casos SUSPEITOS e/ou DIAGNOSTICADOS de infecção pela COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes orientações:
I - Em caso de suspeita e/ou DIAGNÓSTICO, o(a) discente ou servidor (a) não deve ir até o campus;
II - Em caso de suspeita e/ou DIAGNÓSTICO, o servidor(a) deverá comunicar, por e-mail, a Assessoria de Gestão de Pessoas, a chefia imediata e a coordenação do curso (no caso de docente), encaminhando os comprovantes necessários (atestado ou autodeclaração) digitalizados;
III - Em caso de suspeita e/ou DIAGNÓSTICO, os discentes deverão comunicar, por e-mail, a coordenação de curso e a secretaria acadêmica, encaminhando os comprovantes (atestado ou autodeclaração) digitalizados;
IV - Em caso de não confirmação da suspeita, o(a) discente ou servidor(a) deverá apresentar liberação do centro de referência para retornar às atividades presenciais;
V - Em caso de confirmação de suspeita, por meio de atestado médico, o (a) discente será afastado(a) das atividades presenciais sem prejuízo acadêmico, devendo seguir recomendações indicadas;
VI - Em caso de confirmação de suspeita, por meio de atestado médico, o (a) discente deverá comunicar à Coordenação de curso e a secretaria acadêmica e a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do campus Chapecó, de modo que seja avaliada a necessidade de isolamento dos demais discentes e profissionais em risco (que tiveram eventual contato com o suspeito), mantendo comunicação direta com o Serviço de Saúde do seu município;
VII - Em caso de suspeita e/ou diagnóstico, o discente ou servidor deve manter atualizadas suas informações de saúde junto a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e demais setores supramencionados;
VIII - Em caso de diagnóstico, de discente ou servidor, deve-se suspender as atividades presenciais, recomendando o isolamento dos indivíduos que estiveram em contato.

Art. 10 Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais (NS0 1 ou 2), será implantada a "Sala de acolhimento e Orientações sobre a Covid-19", destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores, que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, com relação à procura pelos serviços de saúde de referência no município.

Art. 11 A sala de acolhimento e orientações deverá ser instalada respeitando as medidas de biossegurança necessárias, com ventilação adequada, estrutura para higienização das mãos, condições de descarte adequado de materiais e equipamentos de proteção individual condizentes com a necessidade, quantitativamente e qualitativamente, do profissional alocado.

Art. 12 Caberá aos servidores em atuação na "Sala de acolhimento e orientações sobre a Covid-19", comunicar a ASSGP-CH bem como a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 quanto aos acolhimentos e orientações realizadas, para que se realizem os devidos registros e a possível monitorização de casos suspeitos.
Parágrafo único. Caberá ao servidor em atividade na "Sala de acolhimento e orientações sobre a COVID-19" e a equipe de limpeza proceder a higienização e desinfecção dos objetos compartilhados e superfícies, após a saída de cada indivíduo que tenha procurado o local.

 

Seção III
Da Sensibilização da comunidade acadêmica

 

Art. 13 A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados a COVID-19, envolverão, além da estrutura de gestão, a Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.

 

CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 14 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e considerado o NSO do campus, sendo que as eventuais necessidades de atendimento presencial, deverão ocorrer mediante agendamento a ser solicitado com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, enquanto não ocorrer o retorno as atividades presenciais.

Art. 15 As atividades desenvolvidas pelos docentes serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, sendo autorizadas atividades presenciais caso o NSO em vigor no campus assim possibilitar.

Art. 16 Os servidores terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado a Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.
Parágrafo único. As equipes de limpeza serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos após cada nova utilização programada e a cada duas horas no caso de banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies expostas a maior contato; bem como a verificação e reposição dos insumos de  higienização nos espaços do campus, comunicando de imediato a coordenação administrativa e a assessoria de gestão, administração e serviços, em caso de falta de insumos.

Art. 17 Às chefias dos servidores Técnico-Administrativos em Educação caberá orientar e acompanhar as atividades e o cumprimento dos protocolos de biossegurança, no âmbito do setor e servidores ligados, quando da realização de atividades presenciais.

Art. 18 À Assessoria de Comunicação caberá a divulgação dos protocolos para retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas, mantendo a comunidade acadêmica atualizada, sempre que novos encaminhamentos ou decisões ocorrerem.

Art. 19 À Comissão Local de Monitoramento das Implicações da COVID-19 caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, quinzenalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.

Art. 20 À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:
I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar o lançamento sistêmico ou agendamento de perícia, comunicando à chefia do servidor, à Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e à PROGESP;
II - Monitorar e atualizar, semanalmente, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos servidores do campus Chapecó e fornecer subsídios para a atualização do NSO;
§1º Os servidores deverão encaminhar seus atestados e/ou autodeclarações de saúde à ASSGP-CH com cópia para sua chefia imediata e para a(s) coordenação do curso, no caso de servidores docentes.
§2º Compete à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), encaminhar à ASSGP-CH os dados referentes a vulnerabilidade dos colaboradores terceirizados.

Art. 21 À Coordenação acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades.

Art. 22 À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto no presente subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades ou ainda impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos a execução do subplano.

Art. 23 À Direção do campus caberá monitorar o andamento da execução do subplano, acompanhar as análises e produção de relatórios da Comissão de acompanhamento da COVID-19 e encaminhar ao Conselho de Campus, sempre que necessário, relatório atualizado com os dados para avaliação e determinação do NSO do campus.

Art. 24 Ao Conselho de Campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do campus e na metodologia constante do Anexo I desta resolução, estabelecer o NSO do campus, mensalmente. 
Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de Campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.

 

CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Seção I
Das atividades de Graduação e Pós-graduação

 

Art. 25 A retomada das atividades de ensino, no âmbito da graduação e da pós-graduação da UFFS, campus Chapecó, ocorrerá em caráter excepcional e sobretudo por meio do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas dos componentes curriculares (CCRs).
§1º A operacionalização das atividades acadêmicas emana da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e outras que vierem a substituí-la, bem como dos ofícios suplementares, emitidos pela Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD), e outros que porventura sejam publicados, e que podem ser acessados por meio do link a seguir, no índice remissivo elaborado pelo NAP, disponível no link: https://docs.google.com/document/d/1bDScMiSoBJUue9kknXfBYjyiegTRkhCbSvd1qnltdz8/edit
§2º Em função da pandemia da COVID-19, o Ministério da Educação autorizou, mediante a publicação da Portaria MEC Nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 e parecer nº19, do Conselho Nacional de Educação, que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino superior em todo país, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais. No que diz respeito aos estágios e atividades práticas, a aplicação da substituição das atividades presenciais deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), sendo vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE. Nesse sentido, a PROGRAD publicou o ofício-circular nº 12, com orientações suplementares.
§3º Em relação aos estudantes indígenas, a PROGRAD, por meio do ofício circular nº 13, consolidado a partir da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, orienta que o campus e suas estrutura internas (colegiados, coordenações e comissões), planeje e proponha a melhor forma de encaminhar o acesso e permanência dos estudantes indígenas na UFFS.
§4º A Resolução nº41/CONSUNI/UFFS/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 a partir de 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021. A resolução 51 de 05 de novembro de 2020 aprova as datas de início e encerramento do semestre de 2020.2 para 17/02/2021 e 26/05/2021 respectivamente. A Resolução nº 52/CONSUNI/UFFS/2020, de 05 de novembro de 2020 aprova as datas de início e encerramento do semestre de 2021.1 para 07/06/2021 e 27/10/2021 respectivamente, e a Resolução 20/CONSCCH/UFFS/2020, aprova as datas de início e término de semestre para os Programas de Pós-Graduação, no âmbito do campus Chapecó.
I - No campus Chapecó, o início de cada componente curricular no dia 21/09/2020 ou em outras datas posteriores é facultado à decisão dos colegiados de cursos mediante avaliação das condições dos estudantes e da carga horária já ministrada, não devendo o término exceder o dia 30/01/2021, com a devida previsão no plano de ensino.
II - As atividades síncronas deverão ser realizadas nos horários previstos para cada componente curricular.
III - Os docentes devem estar atentos para não sobrecarregar os discentes em atividades assíncronas planejadas para serem entregues num prazo muito curto, especialmente de uma semana a outra. 
§5º Conforme art. 38 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, fica facultado aos cursos da saúde o seguimento de atividades presenciais de laboratório, estágio e internato, mediante concordância dos estudantes e dos docentes e aprovação dos respectivos colegiados. Nesse sentido, o curso de Medicina, com o objetivo de realização do internato médico com duração de 2 (dois) anos e atividades soberanamente práticas, seguirá o calendário acadêmico com especificidades próprias e adaptações.

 

Seção II
Do apoio pedagógico

 

Art. 26 As atividades de Assessoria Pedagógica, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.
§1º O programa PRACTICE apoiará as atividades docentes por meio de recursos tecnológicos. O atendimento das demandas docentes ocorrerá por meio do endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
§2º As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas, 2. Ações de sensibilização, 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais.


Seção III
Das atividades de cultura, pesquisa e extensão

 

Art. 27 As atividades de pesquisa ocorrerão por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança previstas nas normativas internas e emanadas dos órgãos de saúde e com autorização antecipada da Coordenação Acadêmica ou Direção de campus e aviso a Coordenação Administrativa, para os trâmites necessários às liberações de acesso.

Art. 28 As atividades de extensão e cultura serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e neste Subplano, além da observância do NSO local.

Art. 29 A Biblioteca do campus terá, pelo menos, 12h semanais de atendimento, com rodízio de pessoal, à exceção de servidores pertencentes a grupos de risco, considerado o nível de segurança operacional em vigor.
§1º Os únicos serviços disponíveis serão de empréstimo e de devolução de obras, sendo que a solicitação de serviço deverá ser feita com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, por meio de preenchimento de formulário eletrônico.
§2 Os empréstimos e as devoluções de obras ocorrerão presencialmente, mediante o agendamento, cujo horário será informado ao usuário da biblioteca com antecedência de 24h, por e-mail.
§3º Em caso de haver solicitações para além da capacidade de atendimento da Biblioteca, será dada preferência, respectivamente, a estudantes com maior vulnerabilidade social e/ou estudantes em trabalho de conclusão de curso e/ou participante de projeto de pesquisa institucionalizado e/ou estudantes de pós-graduação.

Art. 30 As atividades de ensino, cultura, extensão e pesquisa realizadas em outros municípios, estados ou países só poderão ser realizadas mediante observação por parte dos responsáveis por sua execução, do NSO local. O ponto de partida a partir de Chapecó deve considerar primordialmente o NSO deliberado pelo Conselho de Campus.
Parágrafo único. A realização de viagens e outras atividades administrativas presenciais é regulada pela Portaria nº 390/GR/UFFS/2020.

 

CAPÍTULO V
ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 31 A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis a realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios.
§1º Os docentes deverão solicitar, quando necessário, o apoio presencial de técnico, para auxílio durante a realização da aula, observados os anexos da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 sobre a utilização e lotação dos laboratórios, conforme NSO em vigor no campus.
§2º Em caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.
§3º A realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.
§4º Antes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários também realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.

Art. 32 As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail: areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.
Parágrafo único. Para realização de atividade prática na área experimental as turmas serão limitadas a 15, 20 e 25 alunos, conforme no NSO 4, 3 e 2, respectivamente, de modo a evitar aglomeração e uso compartilhado de ferramentas/equipamentos.

Art. 33 As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas mediante e-mail enviado para o endereço reservas.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança afetas ao NSO em vigor.
Parágrafo único. Em atenção ao previsto no art. 30 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e considerando os limites percentuais de ocupação previstos caso seja possível a atividade presencial, observado o NSO do campus, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.ch@uffs.edu.br.

Art. 34 As atividades presenciais com a utilização de salas de aula poderão ser realizadas apenas se compatíveis com o NSO em vigor no campus, não havendo necessidade de reservas de espaço, uma vez que será mantida a programação de espaços destinada a cada curso em cada turno e respeitados os regramentos quanto à ocupação e biossegurança. 
§1º Quando constatado quantitativo de matrículas superior à capacidade da sala de aula ou laboratório, o docente deverá organizar escala de aulas presenciais no formato de rodízio entre os estudantes matriculados, considerado NSO em vigor no campus; bem como, organizar atividades remotas, dirigidas aos estudantes impossibilitados de presença devido a referida escala.
§2º Ocorrendo possibilidade de retorno às atividades presenciais, os estudantes pertencentes a grupos de risco poderão optar por permanecer em atividade remota enquanto perdurar o cenário de pandemia, demandando que o docente providencie encaminhamento de atividades remotas.

Art. 35 Os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho devem ser organizados a fim de manter distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os servidores e entre os servidores e o público a ser atendido.

Art. 36 Os setores podem estabelecer horários específicos de atendimento ao público para demandas pontuais, sob a forma de agendamento de horários para evitar aglomerações, respeitadas as limitações do NSO em vigor no campus.
Parágrafo único. Deve haver revezamento entre os servidores que realizam o atendimento agendado presencial, sempre que possível, ressalvados os servidores pertencentes a grupos de risco.

Art. 37 Será solicitada instalação de placas transparentes de acrílico ou vidro, para as estações de atendimento ao público nos setores com maior fluxo de pessoas.

Art. 38 A organização do distanciamento entre carteiras nas salas de aula e auditórios, previstos na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, será de responsabilidade da Assessoria de Logística e Suprimentos.

Art. 39 No retorno às atividades presenciais, deverá ser realizada a aferição de temperatura, conforme fluxo a ser organizado e divulgado pela Coordenação Administrativa.

Art. 40 Os espaços, serviços e setores com maior fluxo de pessoas e formação de filas terão demarcação no piso a cada 1,5m (um metro e meio) .
Parágrafo único. A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar o distanciamento nos espaços de alimentação, venda e distribuição de alimentos e possuir protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.

Art. 41 Os serviços de manutenção em salas, blocos e setores deverão ser realizados somente com a permanência dos colaboradores de manutenção e se necessário o fiscal da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental.

 

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais, os que encontram-se disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
I - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/subplano.
II- https://docs.google.com/document/d/1bDScMiSoBJUue9kknXfBYjyiegTRkhCbSvd1qnltdz8/edit

Art. 43 O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.

Art. 44 Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de campus ou pelo Conselho de Campus.

Art. 45 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 46 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 21-2020 - CONSCCH, de 15 de setembro de 2020.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 04 de janeiro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó