RESOLUÇÃO Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 116/CONSCCH/UFFS/2023
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º A organização do processo eleitoral com vistas à escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, será conduzida por uma Comissão Eleitoral composta especificamente para este fim.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por no mínimo 6 (seis) membros e no máximo 8 (oito), dentre os quais deve ser assegurada a representatividade de pelo menos 3 (três) dos 4 (quatro) segmentos, quais sejam: docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.
§1º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho do Campus.
§2º É de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Presidência do Conselho de Campus comunicar e encaminhar os convites aos 4 (quatro) segmentos relacionados no caput, com a finalidade de compor a comissão eleitoral e receber as inscrições, organizando-as por ordem cronológica.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias da posse dos novos membros.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias da posse dos novos membros.
(Nova redação dada pela Resolução Nº116/CONSCCH/UFFS/2023).
Art. 4º A Comissão Eleitoral funcionará a partir das seguintes orientações:
I - Iniciará suas atividades logo após a publicação da resolução de homologação de seus membros;
II - Em sua primeira reunião, escolherá sua presidência e secretaria;
III - A direção do campus viabilizará à comissão os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções;
IV - As atividades serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros no âmbito do Campus Chapecó.
Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:
I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;
II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;
IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;
V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;
VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;
IX - Definir a forma de certificação das cédulas;
X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;
XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
XIII - Conduzir a apuração dos votos;
XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;
XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;
XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I - A responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;
II - Convocar as reuniões da comissão;
III - Assinar os documentos concernentes às decisões da comissão;
IV - Responder pelas decisões da comissão.
Art. 7º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral:
I - Lavrar as atas das reuniões;
II - Elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da comissão;
III - A responsabilidade pela guarda dos documentos da comissão até o término do processo eleitoral;
IV - Receber os documentos endereçados à comissão;
V - Instruir em processos todos os documentos gerados e encaminhá-los à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó ao término do processo eleitoral.
Art. 8º Enquanto perdurar a situação de pandemia de COVID-19 e os impedimentos às atividades presenciais no campus Chapecó, o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.
Art. 8º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.
(Nova redação dada pela Resolução Nº116/CONSCCH/UFFS/2023).
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº20/COSCCH/UFFS/2019.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data de publicação: 24 de agosto de 2021.
Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó