RESOLUÇÃO Nº 65/CONSCCH/UFFS/2021
Título I
Capítulo único
Das Disposições Preliminares
O Conselho de Campus do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições legais e considerando:
a. os fluxos atuais disponíveis no Manual do Servidor;
b. as diretrizes que permitem que a Direção do Campus analise os processos e realize os encaminhamentos internos que julgar necessários, o que pode incluir a solicitação de Pareceres;
c. as disposições legais disponíveis na Lei 8.112/90;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer fluxos e diretrizes para processos de Remoção e Redistribuição a pedido, dos servidores Técnicos-administrativos em Educação no âmbito do Campus Chapecó.
Título II
Capítulo I
Do Órgão de Análise
Art. 2º Conforme previsto no Estatuto da UFFS, art. 25º, XI, Compete ao Conselho de Campus “distribuir encargos docentes e técnico administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais”.
Capítulo II
Do órgão Auxiliar
Art. 3º A Comissão para análise dos requerimentos de Remoção e Redistribuição dos servidores Técnico-administrativos do Campus Chapecó - CPRR-CH, instituída por esta resolução, é o órgão auxiliar de caráter consultivo de análise da conveniência e da viabilidade dos processos de Remoção e Redistribuição, a pedido, dos servidores Técnico-administrativos, vinculada à Direção do Campus.
Art. 4º A CPRR-CH será nomeada por portaria da direção do campus e composta por quatro membros pertencentes à categoria de Técnicos Administrativos em Educação, com mandato de dois anos, preferencialmente com distribuição igualitária entre os servidores lotados em ambas as coordenações do campus, sejam elas: acadêmica e administrativa, nesta incluindo a direção do campus.
Art. 5º A designação dos membros para compor a referida Comissão será realizado pelos servidores Técnico-administrativos em Educação, mediante eleição, a ser realizada de maneira online.
Parágrafo único: a Assessoria de Gestão de Pessoas atuará como órgão de assessoramento à CPRRCH e será responsável pela organização da eleição para a escolha dos membros da CPRR-CH.
Art. 6º Compete à CPRR-CH emitir parecer, de caráter não vinculativo, sobre a viabilidade e conveniência dos processos Remoção e Redistribuição a pedido, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação.
Art. 7º A CPRR-CH se reunirá ordinariamente uma vez por mês para realizar as análises dos pedidos de remoção, quando houver.
Título III
Capítulo I
Dos fluxos
Art. 8º Os processos de remoção e redistribuição a pedido, no âmbito do campus Chapecó, especificados nas seções I, II e III, terão o seguinte fluxo:
I - Servidor procede com o requerimento de remoção/redistribuição conforme instruções do Manual do Servidor, encaminhando o pedido para análise e considerações de sua chefia imediata, a qual encaminhará para a chefia superior seguinte (Coordenação acadêmica, Coordenação administrativa ou Direção de campus);
II – Após análise das chefias o processo deverá ser encaminhado à Assessoria de Gestão de Pessoas, para atualização do banco de dados que será criado para a publicização das vagas disponíveis no campus e pedidos de remoção abertos;
III – Após a conclusão do passo anterior, a Assessoria de Gestão de Pessoas realizará o encaminhamento do respectivo processo para a CPRR-CH, para emissão do parecer e posterior encaminhamento à direção do campus, para manifestação do diretor do campus, conforme disposto no Manual do Servidor;
IV – Emitido o parecer pela CPRR-CH e realizado o despacho pelo diretor do campus, este encaminhará ao Conselho de Campus, para análise e deliberação final;
V – Após deliberação do Conselho de Campus, o processo será remetido à ASSGP-CH, para emissão de despacho no processo, conforme a decisão colegiada, para assinatura da Direção do campus e envio ao DPAM. revisão ou atualização do banco de dados e encaminhamento ao DPAM.
Seção I
Da remoção, redistribuição ou alteração da lotação de exercício no campus, a pedido, de Servidor Técnico-administrativo em Educação no campus Chapecó
Art. 9º As transferências de servidores a pedido, de que trata a presente resolução podem ocorrer em função de remoção, que consiste na transferência do servidor para outra unidade da instituição; de redistribuição, que consiste na transferência de lotação para outro órgão ou instituição; e, de alteração de lotação de exercício no âmbito do campus, a qual consiste na simples transferência de setor, no mesmo campus.
Art. 10º A Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, com base nas informações repassadas pela Direção de Campus, será responsável pela publicidade e atualização das vagas abertas no âmbito do Campus.
Art. 11º Para casos de remoção no âmbito do próprio Campus ou de simples alteração de lotação de exercício, a pedido, o processo fica dispensado da análise do Conselho de Campus, sendo necessária análise de viabilidade pela CPRR-CH e o consentimento das chefias dos setores e servidores envolvidos.
Parágrafo único: As hipóteses previstas nos incisos I e III, do art. 36 da Lei 8.112.90, dispensam análises desta comissão, uma vez que são prerrogativas da própria administração, com decisão final pela chefia da unidade, no caso do inciso I, por ser de ofício; e, do servidor interessado, mediante procedimentos legalmente definidos, no caso do inciso III.
Art. 12º Antes da formalização do pedido, havendo acordo formalizado entre as chefias e comunicada à Assessoria de Gestão de Pessoas, o servidor poderá desempenhar atividades no setor de destino a título de experiência por período de até 5(cinco) dias.
Art. 13º Para análise da CPRR-CH deve ser observado os critérios constantes no art. 16.
Seção II
Da Remoção e Redistribuição de Servidor Técnico-administrativo em Educação para o Campus Chapecó
Art. 14º Havendo código de vaga disponível para servidores técnicos-administrativos, a CPRR-CH deverá recorrer, mediante o auxílio da Assessoria de Gestão de Pessoas, ao banco de processos para verificar a existência de solicitações compatíveis, exceto quando se tratar de redistribuição via permuta.
Art. 15º Para a emissão do parecer, a CPRR-CH deverá considerar os critérios constantes no art. 16, além de realizar consultas ao órgão(s) de interesse sobre a compatibilidade do cargo e função com o código de vaga disponível;
§1º Considerando os fluxos descritos no Manual do Servidor, quando dos pedidos de remoção ou redistribuição para o campus Chapecó com código de vaga em contrapartida, adotar-se-á o seguinte trâmite inicial: ao receber o processo de remoção ou redistribuição, a Direção do Campus encaminha o mesmo à Assessoria de Gestão de Pessoas para atualização de banco de dados e demais trâmites necessários; na sequência os demais trâmites elencados no art. 8º serão seguidos.
§2º Considerando os fluxos descritos no Manual do Servidor, quando dos pedidos de remoção ou redistribuição para o campus Chapecó sem contrapartida de código de vaga, adotar-se-á o seguinte trâmite inicial: ao receber o processo de remoção ou redistribuição, a Direção do Campus encaminha o mesmo à Assessoria de Gestão de Pessoas para atualização de banco de dados e demais trâmites necessários, indicando o setor de lotação.
Seção III
Da Remoção para outro Campus ou Reitoria ou Redistribuição de Servidor Técnico-administrativo do Campus Chapecó para outra IFE
Art. 16º Para que a CPRR possa recomendar a liberação de um servidor técnico-administrativo do Campus Chapecó a ser removido para outro Campus ou para a Reitoria ou redistribuído a outro órgão ou instituição, deve-se assegurar:
I – Que o servidor a ser removido ou redistribuído dê encaminhamento às suas atribuições, em comum acordo com as Coordenações Administrativa ou Acadêmica e com a Direção;
II – Que o servidor observe as exigências dispostas no Manual do Servidor, como por exemplo, a emissão e tramitação da certidão negativa de encargos;
III – Que o Campus receba um código de vaga ocupado ou de provimento imediato;
IV – Que preserve o interesse público.
Título IV
Capítulo único
Dos Critérios
Art. 17º O deferimento dos pedidos de remoção e redistribuição deverão considerar a análise prioritária dos seguintes critérios, na ordem em que são apresentados, considerando o primeiro de maior importância e o último de menor importância:
I – Tempo de exercício no campus;
II– Tempo de exercício no cargo, na UFFS.
§1º A pontuação correspondente a ser utilizada pela CPRR está disposta no Anexo I desta resolução.
§2º Cada critério apresentará pontuação respectiva, de acordo com o Anexo I, sendo que a soma total não deverá ultrapassar 10,00 (dez) pontos.
§3º Para análise da pontuação, deverá ser considerada duas casas decimais.
§4º O tempo de exercício no campus e maior tempo de abertura do processo de remoção, nessa ordem de importância, são os critérios a serem considerados para fins de desempate.
Art. 18º A análise dos critérios e a atribuição da respectiva pontuação, a ser realizado pela CPRR na emissão do parecer, deverá ser realizada mesmo em caso de um único interessado em remoção ou redistribuição para determinado setor.
§1º No caso de um único interessado a obtenção de uma pontuação mínima não se caracteriza como requisito para a efetivação da remoção ou redistribuição.
§2º Em caso de mais de um interessado para determinado setor, a CPRR recomendará a remoção do que obtiver a maior pontuação.
Art. 19º Todos os pedidos de remoção ou redistribuição deverão respeitar um prazo mínimo para a liberação do servidor, estipulado em comum acordo pelas chefias e servidores interessados, para treinamento do novo servidor.
§1º Este prazo mínimo de treinamento poderá ser dispensado, caso os envolvidos estejam de acordo.
§2º Dispensado o prazo, a liberação do servidor deverá ocorrer imediatamente.
Título V
Capítulo Único
Disposições finais
Art. 20º Casos omissos serão analisados e julgados pelo Conselho de Campus.
Art. 21º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
ANEXO I
Tabela de pontuação de critérios para análise do perfil do interessado
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE REMOÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO |
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PESO |
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CRITÉRIO |
Individual |
Coletivo |
ATENDIDO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de exercício no Campus |
Até 2 anos |
0,50 |
0,50 |
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5,00 |
De 2 a 5 anos |
1,00 |
1,50 |
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De 5 a 7 anos |
1,50 |
3,00 |
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Mais que 7 anos |
2,00 |
5,00 |
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Tempo de exercício no Cargo |
Até 3 anos |
0,50 |
0,50 |
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5,00 |
De 3 a 6 anos |
1,00 |
1,50 |
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De 6 a 9 anos |
1,50 |
3,00 |
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Mais do que 9 anos |
2,00 |
5,00 |
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Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2021.
Data de publicação: 25 de outubro de 2021.
Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó