RESOLUÇÃO Nº 123/CONSCCH/UFFS/2023

Estabelece o horário especial de verão de 2024 no âmbito do Campus Chapecó

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o horário especial de verão no Campus Chapecó, para o período de 08 de janeiro a 23 fevereiro de 2023.

 

Art. 2º O horário especial de verão será de seis horas diárias contínuas, com atendimento externo, preferencialmente, nos seguintes dias/horários:

 

Segunda-feira: 12:30 às 18:30;

Terça a sexta-feira: 07:30 às 13:30.

 

Parágrafo Único: no interesse da Administração, a jornada poderá ser adequada de acordo com a necessidade.

 

Art. 3º A adesão ao horário especial de verão é facultativa e extensiva a todos os servidores Técnico Administrativos em Educação ? TAE do campus Chapecó.

Art. 4º O servidor interessado na adesão ao horário especial de verão deverá formalizar sua intenção junto à chefia imediata, apresentando Plano de Compensação de horário, de acordo com o Art. 5º, §3º, da Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP.

 

§ 1º Aos servidores não participantes do Programa de Gestão, as horas não trabalhadas durante o horário especial deverão ser compensadas:

 

I - na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018:

 

a) no período compreendido entre a publicação desta Resolução e 31 de junho de 2024, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim; ou,

 

b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.

 

II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou

 

III - pela combinação dos incisos I e II acima.

 

§ 2º Aos servidores participantes do Programa de Gestão, com previsão/acordo de atividades presenciais no campus, as horas não trabalhadas durante o horário especial devem ser compensadas:

 

I - na forma do §3º do art. 13 da, INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;

 

II - nos termos da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016; ou

 

III - pela combinação dos incisos I e II acima.

 

Art. 5º A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Resolução.

 

Art. 6º O servidor deve apresentar até 29/02/2024, o plano de compensação indicando a forma de compensação para homologação pela chefia imediata.

 

§ 1º O plano de compensação será pactuado por meio de formulário específico no SIPAC/Mesa-Virtual.

 

§ 2º Caso haja a opção pela realização de cursos de capacitação, presenciais ou a distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata, observando:

 

I - os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/05/2024;

 

II - os cursos realizados devem atender necessidades efetivas de exercício;

 

III - 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação;

 

IV - cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação;

 

V - somente poderão ser utilizados cursos que estiverem em andamento no momento da homologação do plano de compensação ou que sejam iniciados após esta, sendo vedado o aproveitamento de cursos/horas realizadas anteriormente a isso.

 

Art. 7º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

 

Art. 8º Situações omissas serão decididas pelo Conselho de Campus.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo
Presidente do Conselho de Campus Chapecó