RESOLUÇÃO Nº 16/CONSCCL/UFFS/2017
O Conselho do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais, considerando:
(i) a RESOLUÇÃO Nº 4/2015 - CONSUNI, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul;
(ii) a RESOLUÇÃO Nº 7/2015 - CONSUNI, que regulamenta a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes da UFFS;
(iii) a necessidade de homologação dos PAA e RAA dos docentes pelo Conselho do Campus, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 3º e no Parágrafo Único do Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 7/2015 - CONSUNI;
(iv) a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para a homologação dos PAA e RAA;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a aprovação do PAA e do RAA no âmbito do Campus Cerro Largo da UFFS.
§1º O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.
§2º O RAA consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades docentes previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA.
Art. 2º O PAA e o RAA serão avaliados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, que emitirá parecer a ser submetido a homologação pelo Conselho do Campus Cerro Largo.
Parágrafo Único. A Coordenação Acadêmica poderá designar uma comissão para auxiliar na avaliação dos documentos.
Art. 3º A coordenação acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente:
I - Planejar e/ou cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida na RESOLUÇÃO Nº 4/2015 - CONSUNI, Artigos 8º e 9º.
II - Planejar e/ou executar no mínimo uma das seguintes atividades:
a) orientação e supervisão de estágios curriculares em curso de graduação, desde que não contabilizada como carga horária de aula;
b) orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, desde que não contabilizada como carga horária de aula;
c) orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, desde que não contabilizada como carga horária de aula;
d) orientação de estudantes em atividades de monitoria;
e) orientação de estudantes em programas e projetos de educação tutorial e iniciação à docência;
f) coordenação de projetos de pesquisa;
g) supervisão de estágio de pós-doutorado na UFFS;
h) orientação de estudantes em projeto de iniciação científica;
i) editoração de revistas científicas e culturais;
j) coordenação de programas e projetos de extensão;
k) coordenação de projetos de cultura;
l) tutoria de consultoria de empresas juniores;
m) participação, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em cursos de doutorado;
n) participação em programa de pós-doutorado;
o) ocupação de cargo de direção, de função gratificada ou de função de coordenação de curso;
p) coordenação adjunta de pesquisa e pós-graduação (CAPPG), de extensão (CAE), de cultura (CAC), do centro de línguas (CELUFFS); do núcleo de apoio pedagógico (NAP), do Programa de Acesso e Permanência Indígena (PIN); do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI);
q) presidência do Fórum do Domínio Comum, Fórum do Domínio Conexo, Fórum de Estágio e Fórum das Licenciaturas;
r) presidência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), Comissão Própria de Avaliação (CPA), Comitê de Ética, Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS);
s) coordenação de Estágio, de Trabalho de Curso de Graduação, desde que não contabilizada como carga horária de aula;
t) coordenação de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou de Programa de Educação Tutorial (PET).
Parágrafo Único. A carga horária relativa à orientação e desenvolvimento de atividades de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós-Graduação, e outros desenvolvidos na forma de atividades práticas profissionais, poderá ser computada como carga horária de aula desde que estabelecido em regulamentação específica.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Campus Cerro Largo.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório da Unidade Seminário, 10ª Sessão Ordinária, em Cerro Largo-RS, 4 de dezembro de 2017.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2017.
Ivann Carlos Lago
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo