RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCCL/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCCL/UFFS/2021 (REVOGADA)

Determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelece o nível de segurança operacional no Campus Cerro Largo (UFFS)

O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo da UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 12 e o Apêndice I da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;
b) o plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2020;
c) o aumento da velocidade de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e a ocupação do sistema de saúde pública local na Região de abrangência do Campus Cerro Largo (UFFS);
d) o estabelecimento, de acordo com o sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de “bandeira preta” na Região Covid R11 Santo Ângelo, bem como em todo o estado,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, ad referendum do Conselho de Campus, o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como altíssimo, enquanto perdurar a bandeira preta do sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na Região Covid R11 Santo Ângelo.

 

Art. 2º Estabelecer o Nível 5 de segurança operacional (NSO 5) no Campus Cerro Largo (UFFS, para prevenção e enfrentamento da situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º Ficam estabelecidas as restrições operacionais do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCCL/UFFS/2020.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 1 de março de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 01 de março de 2021.
Data de publicação: 01 de março de 2021.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo