RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCER/UFFS/2015
O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº 8.112/90 e a Lei Nº 9.527/97, e considerando a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2015, realizada em 26 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Estabelecer fluxos e diretrizes para avaliação dos processos de remoção e de redistribuição de servidores no Campus Erechim.
Título II
Capítulo I
Do Órgão de Análise e Auxiliar no Campus
Art. 2º O Conselho de Campus é o órgão competente para a análise da conveniência e da viabilidade dos pedidos de remoção e de redistribuição de servidores no âmbito do Campus.
Capítulo II
Da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição
Art. 3º A Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR) é órgão auxiliar de caráter consultivo, e vinculado diretamente ao Conselho de Campus.
Art 4º A CAPPRR será composta por dois conselheiros, sendo um docente e um técnico-administrativo.
Art. 5º Caberá ao pleno do Conselho de Campus a indicação dos membros e o período de substituição destes.
Art. 6º Compete à CAPPRR emitir parecer, de caráter não vinculativo, sobre a viabilidade e conveniência dos pedidos de remoção e de redistribuição, o qual posteriormente será apreciado em sessão do Conselho de Campus.
Título III
Capítulo I
Dos fluxos
Art. 7º Todos os processos de remoção e de redistribuição relativos ao Campus Erechim serão encaminhados pela Direção do Campus à CAPPRR, para análise e encaminhamento.
Art. 8º A CAPPRR encaminhará todos os processos de redistribuição de servidores de outros órgãos e instituições e de remoção de outros campi com destino ao Campus Erechim para a formação de um banco de processos, sendo um de servidores técnicos-administrativos e outro de servidores docentes.
Art. 9º A CAPPRR dará ciência ao Conselho de Campus sobre os processos recebidos, durante a sessão ordinária, no ponto sobre informes de comissão.
Art. 10. O solicitante será informado, pela Direção do Campus, que seu processo será analisado mediante existência de código de vaga.
Art. 11. Os processos comporão lista de espera, a partir da ordem de protocolo.
Art. 12. Processos de redistribuição de servidores técnicos-administrativos ou servidores docentes do Campus Erechim com destino para outros órgãos e instituições e de remoção para outros campi serão encaminhados pela Direção do Campus à CAPPRR, para análise e encaminhamento.
Art. 13. Para recomendar a liberação de um servidor técnico-administrativo ou de um servidor docente do Campus Erechim a ser removido para outro Campus ou redistribuído a outro órgão ou instituição, deve-se assegurar:
I - Que o servidor a ser removido ou redistribuído dê encaminhamento às suas atribuições, em comum acordo com as Coordenações Administrativa e Acadêmica, Direção e colegiado(s) de curso, quando pertinente;
II - Que o Campus receba, preferencialmente, um código de vaga de pronto uso.
Art. 14. Respeitado este fluxo, a CAPPRR deve emitir parecer ao Conselho de Campus recomendando ou não a remoção ou redistribuição do servidor.
Seção I
Da Remoção/Redistribuição de Servidor Técnico-Administrativo para o Campus Erechim
Art. 15. Havendo código de vaga disponível para servidores técnicos-administrativos e mediante a opção do Conselho de Campus por prover por meio de redistribuição ou remoção, a CAPPRR deverá recorrer ao banco de processos para verificar a existência de solicitações compatíveis.
Art. 16. Na verificação do banco de processos, a CAPPRR deverá consultar o órgão de lotação e a Direção sobre a compatibilidade do cargo e função com o código de vaga disponível;
Art. 17. Havendo perfis compatíveis a comissão deve elaborar parecer ao Conselho de Campus recomendando ou não o preenchimento da vaga.
Parágrafo único. No caso de recomendação do provimento da vaga deve-se seguir a ordem cronológica de pedidos de remoção e redistribuição, com prioridade aos que estão aguardando há mais tempo.
Seção II
Da Remoção/Redistribuição de Servidor Docente do Campus Erechim
Art. 18. Havendo código de vaga disponível para servidores docentes e mediante a opção do Conselho de Campus por prover por meio de redistribuição ou remoção, a CAPPRR deverá recorrer ao banco de processos para verificar a existência de solicitações.
Art. 19. Na verificação do banco de processos, a CAPPRR deverá consultar a Coordenação Acadêmica sobre o perfil da vaga disponível, que é composto pelas seguintes informações:
I - Titulação desejada;
II - Área de atuação;
III - Disciplinas a serem ministradas.
Art. 20. A CAPPRR deve recorrer ao banco de processos e selecionar os perfis de solicitantes compatíveis ao perfil definido pela Coordenação Acadêmica.
Art. 21. A CAPPRR encaminha os processos referentes aos perfis compatíveis ao(s) colegiado(s) de curso(s) com aderência neste perfil.
Art. 22. O(s) colegiado(s) deverá(ão) se posicionar, com base nas prioridades do curso, sobre qual perfil docente mais se adere a estas prioridades, ordenando os processos analisados e retornar a CAPPRR.
Art. 23. Com base no posicionamento do(s) colegiado(s) a CAPPRR deve elaborar parecer recomendando ou não a remoção ou redistribuição, para ser apreciado em pauta na sessão ordinária do Conselho de Campus.
Título IV
Capítulo Único
Disposições finais
Art. 24. Casos omissos serão analisados e julgados pelo Conselho de Campus.
Art. 25. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 26 de agosto de 2015.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2018.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim