RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCER/UFFS/2015

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2015, realizada em 24 de setembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim.


Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CAMPUS

 

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a definição, a organização e o funcionamento do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. O Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, será abreviadamente representado pela sigla CONSC-ER.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 2º O Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e política do Campus Erechim, com composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto da UFFS, no Regimento Geral da UFFS e regulados no Regimento Geral do Campus Erechim e disciplinados neste Regimento Interno.

 

Art. 3º O Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul compreende a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência;

II - Secretaria Administrativa;

III - Conselheiros.

 

 

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA

 

Art. 4º A presidência do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul cabe ao Diretor do Campus, conforme previsto no Estatuto da UFFS.

Parágrafo único. No impedimento ou ausência do Presidente ou do Coordenador Acadêmico, seu substituto imediato, a presidência do conselho caberá ao seu membro mais antigo no Magistério Superior da UFFS, e em caso de igualdade de condições, pelo mais antigo no magistério superior federal.

 

Art. 5º Compete ao Presidente do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Presidir as sessões e demais atividades do conselho;

II - Propor a ordem dos trabalhos das sessões;

III - Convocar as reuniões do conselho, conforme disposto no Estatuto da UFFS e neste Regimento;

IV - Participar, quando julgar conveniente dos trabalhos das comissões;

V - Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate, conforme disposto no Estatuto da UFFS;

VI - Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão.

 

Art. 6º A secretaria do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, cabe à Secretaria dos Órgãos Colegiados, e é exercida por servidor especialmente designado para este fim.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Administrativa do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Elaborar a agenda do órgão;

II - Providenciar a convocação dos membros titulares do Conselho, estendendo a comunicação também aos membros suplentes.

III - Secretariar as sessões;

IV - Redigir e lavrar as atas das sessões;

V - Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;

VI - Executar outras atividades inerentes à sua área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

VII - Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro;

VIII - Receber as propostas para a pauta das reuniões;

IX - Disponibilizar aos conselheiros todos os documentos relativos às matérias em tramitação no plenário;

X - Prestar apoio às comissões e relatores designados para matérias que tramitem no plenário.

 

 

CAPÍTULO II

DOS CONSELHEIROS

 

Art. 8º O conselheiro tomará posse perante o presidente do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul na primeira reunião que se seguir à sua designação ou eleição.

 

Art. 9° O comparecimento dos conselheiros titulares, ou na ausência destes, dos conselheiros suplentes, às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária.

§1º A justificativa de falta deverá ser encaminhada por escrito à secretaria do CONSC-ER, para apresentação ao plenário no início das sessões.

§2º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada.

§3º O membro do Conselho perde o mandato se faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) sessões consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas, durante o mandato, em reuniões ordinárias.

§4º É de responsabilidade do membro titular comunicar sua ausência ao respectivo suplente.

 

Art. 10. Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas.

 

Art. 11. Todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica poderá ser convocado a qualquer tempo pelo presidente do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, para esclarecer assuntos de interesse da instituição.

§1º No caso da convocação do servidor, como previsto no caput, será assegurado ao mesmo, os seus direitos constitucionais e institucionais.

§2º Na convocação, o servidor deve receber a justificativa da convocação, bem como o detalhamento do que será tratado durante a sessão.

 

Art. 12. Compete aos Conselheiros do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - participar das sessões do CONSC-ER, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

III - participar de comissões e assumir relatorias de processos.

 

 

CAPÍTULO III

DO PLENÁRIO

 

Art. 13. O plenário instala-se com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul e passa a deliberar por maioria simples dos presentes à sessão, salvo os assuntos que exigem o voto de maioria qualificada dos membros do conselho.

§1º O quorum mínimo previsto no caput deste artigo será calculado e anunciado pela secretaria administrativa, considerando apenas o número de membros em efetivo exercício.

§2º São considerados presentes à sessão, todos os membros do CONSC-ER, que assinarem a lista de presença.

§3º Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de conselheiros para a instalação da mesma, o presidente, ou quem possa substituí-lo na forma deste regimento, encerrará o registro de presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quorum.

§4º Não havendo sessão, por falta de quorum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48 horas.

§5º Havendo o quorum previsto a sessão será instalada pelo presidente ou por quem possa substituí-lo na forma deste regimento, passando-se imediatamente ao expediente da sessão.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS SESSÕES

 

Art. 14. As sessões do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul serão públicas, salvo se 2/3 (dois terços) dos seus membros aprovarem, no início da sessão, requerimento de transformação da mesma em sessão privativa dos membros do mesmo.

§1º O requerimento de conversão da sessão pública em sessão privativa dos membros do CONSC-ER deverá ser subscrito pela presidência da sessão ou por, no mínimo, 03 (três) conselheiros, contendo os motivos para tal deliberação.

§2º Sendo a sessão privativa dos membros do CONSC-ER, retirar-se-ão os servidores que nele atuam e os presentes não conselheiros, sendo convidado pelo Presidente um dos membros do Conselho para secretariar a sessão, a fim de reduzir a termo a decisão tomada, se assim for julgado necessário pela maioria dos conselheiros presentes.

 

Art. 15. Sendo as sessões públicas, os presentes não conselheiros terão direito à manifestação de voz desde que inscritos para tal.

§1º Será dado o direito a manifestação de voz uma única vez por matéria de pauta para cada presente não conselheiro.

§2º O tempo máximo de manifestação de voz dos presentes não conselheiros será de 03 (três) minutos, para cada matéria.

§3º A inscrição do não conselheiro será feita pela mesa e autorizada pelo seu Presidente.

 

Art. 16. O CONSC-ER reunir-se-á para realizar sessões:

I - Ordinárias;

II - Extraordinárias;

III - Solenes;

IV - Especiais.

 

 

Seção I

Das sessões ordinárias

 

Art. 17. As sessões ordinárias do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul constarão de duas partes:

I - Expediente: destinado à discussão e à votação da ata, leitura do expediente e comunicação da presidência e de conselheiros;

II - Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

 

Art. 18. A convocação das sessões ordinárias será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias e deverá conter a pauta da ordem do dia, e as respectivas instruções dos processos.

 

Art. 19. O Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação de seu presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos conselheiros, mediante requerimento por escrito ao secretário.

 

Art. 20. As sessões ordinárias do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul terão a duração de 04 (quatro) horas contadas da hora da sua instalação.

Parágrafo único. A sessão poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) minutos mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação do plenário, por maioria simples.

 

 

Subseção I

Da Ata

 

Art. 21. Das atas das sessões do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, deverá constar:

I - a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;

II - Nome dos conselheiros presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

III - A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações solicitadas à mesa e aprovadas pelo plenário;

IV - Os fatos relevantes ocorridos no expediente;

V - A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da ordem do dia, com a respectiva votação;

VI - O registro na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

VII - Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitados pelos próprios;

VIII - Outras propostas apresentadas;

IX - Os votos declarados;

X - As demais ocorrências da sessão.

 

Art. 22. A ata será redigida conforme manual de redação oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, assinada e rubricada pelo presidente e pelo secretário(a) após sua aprovação em plenário.

 

 

Subseção II

Do Expediente

 

Art. 23. O expediente do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul iniciar-se-á pela apreciação da ata da sessão anterior, a qual deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário.

 

Art. 24. Não havendo manifestação sobre a ata, será colocada em votação e, caso aprovada, será subscrita pelo Presidente e pelo secretário.

Parágrafo único. Se houver emendas, alterações ou impugnações, a ata será reformulada e submetida à aprovação do plenário.

 

Art. 25. A manifestação de qualquer membro do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul sobre a ata deverá respeitar o tempo máximo de 03 (três) minutos.

 

Art. 26. Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do presidente e dos conselheiros, apresentação de votos de pesar ou de regozijo, moções, que serão submetidas à deliberação na ordem do dia.

§1º O tempo máximo para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 minutos, contados a partir do término da apreciação da ata da sessão anterior.

§2º Sobre o tempo previsto no inciso anterior, não haverá prorrogação do mesmo.

§3º A palavra será concedida, por ordem de inscrição e pelo prazo de 03 (três) minutos para cada assunto a ser comunicado, e não se prorrogará o limite estabelecido no §1º deste artigo, ainda que toda a relação de inscritos não tenha se manifestado.

§4º Para efeito de controle do tempo, a secretaria providenciará cronômetro que esteja visível por todos os presentes à sessão.

 

Subseção III

Da ordem do dia

 

Art. 27. Encerrado o expediente do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul passar-se-á à ordem do dia.

§1º Instalada a ordem do dia, o presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação da sessão para apreciação, na forma deste regimento.

§2º A pauta para a ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos:

I - Inclusão de assunto na pauta;

II - Retirada ou adiamento de assunto constante na pauta;

III - Alteração na ordem dos itens da pauta.

§3º A pauta e suas alterações serão aprovadas por maioria simples dos presentes à sessão.

 

 

Subseção IV

Do pedido de vista

 

Art. 28. Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão pedir vista a processo em apreciação no Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, antes de iniciada a votação e por uma única vez em cada processo.

§1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão.

§2º Todo o pedido de vista implicará na apresentação de parecer por parte do(s) solicitante(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que os autos estiverem à sua disposição.

§3º Transcorrido o prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos, para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.

§4º Toda vez que outra comissão for chamada a opinar sobre um processo já relatado, abrir-se-á nova oportunidade de pedido de vista, dentro das condições estabelecidas neste Regimento.

§5º O prazo para apresentação de parecer relativo a pedido de vista poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias, caso ocorram juntada de novos documentos ao processo, por deferimento:

I - Do presidente;

II - Da comissão responsável pelo parecer;

III - Da maioria simples do conselho; ou

IV - Em consequência de diligência determinada pelo conselho.

 

Art. 29. Concluída a ordem do dia e não tendo sido esgotado o tempo máximo para a sessão, qualquer conselheiro poderá obter a palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos para realizar comunicação pessoal.

 

 

Seção II

Das sessões extraordinárias

 

Art. 30. O Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros.

§1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações de emergência, quando não for possível a deliberação ad referendum pelo Diretor do Campus.

§2º Juntamente com a convocação deverá ser encaminhada a pauta para a sessão, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou.

 

Art. 31. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias previsto na seção I e suas subseções, deste capítulo, ressalvado o disposto no Art. 26, caput e seus parágrafos, bem como os dispositivos relativos à apreciação e aprovação das atas, previstos nos artigos 23, 24 e 25.

 

 

Seção III

Das sessões especiais

 

Art. 32. As sessões especiais destinam-se à apreciação dos assuntos, previstos no Estatuto, no Regimento geral da UFFS, ou no Regimento do Campus Erechim cuja aprovação exige a maioria qualificada dos membros do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

§1º Quanto ao registro de presença e às exigências de quorum para a abertura dos trabalhos, deliberação e aprovação das proposições, as sessões especiais obedecem ao previsto para as sessões ordinárias, exceto com relação ao período do expediente e o procedimento para aprovação de atas.

§2º As sessões especiais serão convocadas pelo presidente ou por quem possa substituí-lo, ou por convocatória autônoma da maioria dos membros do conselho, subscrita por metade dos conselheiros com mandato vigente.

§3º As deliberações que impliquem em alteração do regimento do campus somente poderão ser tomadas em sessão especial convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicação aos conselheiros em que se indique a razão da convocação.

§4º No caso previsto no §3º, exigir-se-á o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do CONSC-ER para abertura dos trabalhos.

§5º O quorum mínimo previsto no parágrafo anterior será calculado e anunciado pela secretaria administrativa, considerando apenas o número de membros em efetivo exercício.

 

 

Seção IV

Das sessões solenes

 

Art. 33. As sessões solenes são destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração e serão convocadas por decisão do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, inexistindo o expediente e o procedimento de apreciação das atas das sessões.

§1º As sessões solenes poderão ser convocadas para qualquer dia e hora e serão realizadas com a presença de qualquer número de conselheiros.

§2º A ordem do dia das sessões solenes destinar-se à ao ato e celebração que motivaram sua convocação.

§3º Os procedimentos das sessões solenes serão preparados pela mesa diretora dos trabalhos, de acordo com o decidido no conselho por ocasião da convocação, observado, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DEBATES E DELIBERAÇÕES

 

 

Seção I

Dos debates

 

Art. 34. Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul iniciam-se pela leitura, quando escrito, ou enunciado, quando verbal, do parecer no caso a que se refere o Art. 43, ou indicação, no caso a que se refere o Art. 44.

Parágrafo único. Após a apresentação do parecer ou indicação será apresentado o voto discordante, se houver, de membro ou membros da comissão.

 

Art. 35. A palavra será concedida para a discussão do parecer ou indicação e sua conclusão, ou para justificação de emendas, na ordem em que for solicitada.

 

Art. 36. O relator do parecer ou autor da indicação terá 10 (dez) minutos para apresentar o parecer ou indicação sobre a matéria em debate, e os conselheiros disporão de 05 (cinco) minutos para a primeira intervenção e 03 (três) minutos para as subsequentes.

 

Art. 37. A interrupção do orador mediante apartes só será permitida com sua prévia concordância.

§1º O tempo gasto pelo aparteante será computado no tempo concedido ao orador.

§2º Não será permitido aparte:

I - Quando o orador não consentir;

II - Quando o orador estiver formulando questão de ordem.

 

 

Seção II

Das questões de ordem

 

Art. 38. Questão de ordem é a interpelação à mesa, com o objetivo de manter a plena observância das normas deste Regimento, do Regimento do Campus Erechim, do Estatuto e do Regimento Geral da UFFS ou das disposições legais.

 

Art. 39. Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador falando, poderá o conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem.

 

Art. 40. As questões de ordem têm precedência em relação a outros encaminhamentos, ou inscrições para fazer uso da palavra.

 

Art. 41. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pelo presidente e conclusivamente pela maioria do plenário.

§1º O tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de 03 (três) minutos, na fase da discussão, e de 01 (um) minuto na fase de votação.

§2º Caso houver solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da questão de ordem, a mesa deverá submetê-la à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo, por maioria simples dos presentes.

 

 

Seção III

Das proposições

 

Art. 42. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, podendo constituir-se em pareceres e indicações.

 

Art. 43. Parecer é a proposição utilizada por relator individual ou de comissão temporária para pronunciar-se sobre qualquer matéria.

§1º O parecer escrito constará de:

I - Relatório: para expor a matéria;

II - Voto do relator: para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhes substitutivo ou acrescer emendas.

§2º Os pareceres das comissões temporárias serão assinados pelo presidente e relator da comissão.

 

Art. 44. Indicação é a proposição apresentada diretamente ao plenário do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

§1º A indicação poderá ser apresentada por qualquer conselheiro.

§2º É considerado autor da indicação o primeiro signatário e as demais assinaturas serão consideradas como apoio.

§3º As indicações constarão da pauta da reunião, desde que aprovadas pelo plenário.

§4º As indicações deverão ser reduzidas a termo, contendo:

I. Relatório: para expor a matéria;

II. Voto do autor: para externar conveniência de aprovação da matéria proposta.

 

 

Seção IV

Dos Pedidos de Esclarecimentos

 

Art. 45. Pedido de esclarecimento é a interpelação à mesa, comissão ou proponente de matéria, no intuito de sanar dúvidas pertinentes ou procedimentos realizados no decorrer da sessão.

 

Art. 46. Pedidos de esclarecimento têm precedência em relação aos demais encaminhamentos, ressalvados os casos de questões de ordem.

 

Art. 47. Os pedidos de esclarecimento devem ser formulados em termos claros e precisos, e sempre que possível com citações dos dispositivos em dúvida.

§1º O tempo improrrogável para formular um pedido de esclarecimento é de até 03 (três) minutos.

§2º A mesa, o proponente ou a comissão indagada terá até 05 (cinco) minutos para esclarecer as dúvidas.

§3º Para cada ponto de pauta, cada conselheiro terá direito somente a 01 (um) pedido de esclarecimento após seu primeiro pedido de esclarecimento.

§4º Não será permitido pedido de esclarecimento durante votação de matéria.

 

 

Seção V

Das votações

 

Art. 48. A votação iniciará pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.

 

Art. 49. Após a discussão de uma matéria, esta será colocada em regime de votação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples dos conselheiros presentes, salvo disposição em contrário prevista neste regimento.

§1º A pedido prévio de qualquer conselheiro, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria.

§2º Não será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria.

 

Art. 50. As votações no Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul far-se-ão pelos seguintes processos:

I - Simbólico

II - Nominal

III - Por escrutínio secreto.

§1º As votações serão feitas normalmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida a votação nominal.

§2º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer conselheiro.

§3º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto, ou Regimento Geral, ou Regimento do Campus Erechim, ou por decisão do CONSC-ER, mediante proposta de conselheiro e aprovação do plenário.

 

Art. 51. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo para levantar questão de ordem, conforme disposto neste Regimento.

 

Art. 52. O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro.

Parágrafo único. O conselheiro impedido de votar conforme o caput deste artigo será computado no cálculo do quorum da votação em questão.

 

Art. 53. É facultado ao conselheiro, em qualquer votação, pedir “declaração de voto”, para registro em ata.

Parágrafo único. O tempo para a declaração de voto não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PUBLICIZAÇÃO DOS ATOS DO CONSC-ER

 

Art. 54. A Secretaria Administrativa providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros atos do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, que carecerem de divulgação, para que sejam remetidas, em até 02 (dois) dias úteis, para publicação em boletim oficial, no site da UFFS e, quando for o caso, no Diário Oficial da União.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS COMISSÕES

 

Art. 55. Poderão ser constituídas Comissões temporárias sempre que assunto submetido à deliberação do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, quando assim o exigir.

Parágrafo único. Os membros das Comissões temporárias que vierem a ser constituídas serão escolhidos pelo plenário do CONSC-ER na sessão que deliberar pela sua constituição.

 

Art. 56. Compete às comissões temporárias emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhes forem propostos pelos conselheiros, além de tomar a iniciativa para propor resoluções e outras formas de decisão.

 

Art. 57. Cada comissão elegerá seu presidente e o seu relator.

Parágrafo único. Ao presidente compete distribuir, entre os demais membros, os processos e outras matérias que dependam de estudo.

 

Art. 58. Quando qualquer membro da comissão alegar impedimento, ou contra ele for arguida suspeição, o presidente da comissão lhe designará imediatamente substituto para funcionar no exame do assunto.

 

Art. 59. Os membros de cada comissão farão consultas entre si, sobre assuntos que dependam de seu parecer, e o que resolverem, por pluralidade de votos, será traduzido pelo relator, em parecer que será subscrito pela maioria, cumprindo ao vencido declarar as razões da divergência em seguida à sua assinatura.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO REGIME DE URGÊNCIA

 

Art. 60. O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, exceto em relação ao quorum, qualificado ou não, nas matérias sobre as quais o diretor não possa decidir ad referendum.

 

Art. 61. A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na ordem do dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições:

I - Pelo presidente

II - Pelos conselheiros

Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a inserção dar-se-á por deliberação de 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão, considerando-se o quorum.

 

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 62. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, mediante proposta de conselheiro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros em efetivo exercício.

Parágrafo único. Ocorrendo modificações no Regimento Geral da UFFS, no Regimento do Campus Erechim, e no Estatuto da UFFS, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.

 

Art. 63. O período de recesso dos trabalhos do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul será de (04) quatro semanas, durante o recesso letivo estabelecido no Calendário Acadêmico, salvo nas situações em que haja a ocorrência de fatos extraordinários que impeçam o cumprimento do Calendário Acadêmico da UFFS, originalmente aprovado.

Parágrafo único. Neste caso, o calendário de recesso do CONSC-ER deverá ser decidido pelo plenário, respeitando a duração de 04 (quatro) semanas.

 

Art. 64. Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo plenário do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul por 2/3 (dois terços) dos membros em efetivo exercício.

 

Art. 65. Os arquivos contendo as gravações de áudio sem edições das reuniões do plenário do Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul serão disponibilizados no prazo de 30 dias, nas bibliotecas e no site da UFFS.

 

Art. 66. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 24 de setembro de 2015.
Data de publicação: 08 de agosto de 2017.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim