RESOLUÇÃO Nº 17/CONSCER/UFFS/2016

Estabelece o fluxo de provimento de vagas de servidores no Campus Erechim

 

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº 8.112/90 e a Lei Nº 9.527/97, e considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 25 de maio de 2016;

RESOLVE:

 

Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Estabelecer fluxos e diretrizes para provimentos de vagas de servidores no Campus Erechim.

 

Capítulo II
Da Ordem de Provimento das Vagas


Art. 2º Para o provimento de vagas de servidores será dada prioridade de análise na seguinte ordem:
I – nomeação de vagas obrigatórias de concurso público vigente da UFFS;
II – análise de processos de remoção;
III – aproveitamento de classificados em concurso público vigente da UFFS;
IV – análise de processos de redistribuição;
V – disponibilização de vaga para novo concurso público.

 

Capítulo III
Seção I
Dos Fluxos para Provimento de Vaga para Servidor Docente

 

Art. 3º Quando houver código de vaga para os cargos de docente disponível para provimento no Campus Erechim da UFFS, os Colegiados de Curso, Fóruns de Domínio Comum e Domínio Conexo ou Grupos de Docentes a que a vaga se destina devem elaborar previamente o perfil da vaga, a ser encaminhada para a Coordenação Acadêmica, com as informações mínimas atendidas, quais sejam:
I - Requisito específico de formação (Graduação e Pós-Graduação);
II - Área(s) do conhecimento;
III - Componentes Curriculares nos quais o docente atuará.

Art. 4º De posse do perfil, a Coordenação Acadêmica dará início ao processo de análise de provimento, seguindo a ordem definida no Art. 2º.

Art. 5º Para os casos previstos nos critérios inerentes aos incisos II e IV, do Art. 2º, a Coordenação Acadêmica ou a Direção acionarão a Comissão Permanente de Processos de Remoção e Redistribuição (CAPPRR-ER), que observará o disposto na Resolução 007/CONSC-ER/UFFS/2015.

 

Seção II
Dos Fluxos para Provimento de Vaga para Servidor Técnico-Administrativo

 

Art. 6º Quando houver código de vaga para os cargos técnico-administrativos disponível no Campus Erechim da UFFS, a Direção verificará a possibilidade de provimento conforme a ordem estabelecida no Art. 2º.

Art. 7º Para os casos previstos nos critérios inerentes aos incisos II e IV, do Art. 2º, a Coordenação Acadêmica ou a Direção acionarão a Comissão Permanente de Processos de Remoção e Redistribuição (CAPPRR-ER), que observará o disposto na Resolução Nº 007/CONSC-ER/UFFS/2015.

 

Capítulo IV
Das Disposições Finais


Art. 8º Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Conselho de Campus.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Erechim-RS, 25 de maio de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim