RESOLUÇÃO Nº 27/CONSCER/UFFS/2016 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 123/CONSCER/UFFS/2022
O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 29 de agosto de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Direção do Campus;
II – 1 (um) representante da Coordenação Acadêmica do Campus;
III – 1 (um) representante da Coordenação Administrativa do Campus;
IV – 1 (um) representante Assessoria de Comunicação;
V – 1 (um) cerimonialista.
I – Representante(s) da Secretaria de Direção do Campus;
II – Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus;
III – Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus;
IV – Representante(s) da Assessoria de Comunicação;
V – Cerimonialista(s). (Nova redação data pela Resolução Nº 123/CONSC-ER/UFFS/2022)
Parágrafo Único. A comissão poderá solicitar a participação de outros membros da comunidade acadêmica, de acordo com a natureza e finalidade do evento.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade organizar a realização dos seguintes eventos institucionais no âmbito do Campus Erechim:
I – Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS;
II – Aulas inaugurais do Campus Erechim, assim consideradas aquelas com temáticas comuns e voltadas ao conjunto dos Cursos no âmbito do Campus;
III – Audiências Públicas;
IV – Demais eventos de iniciativa direta da Direção do Campus e/ou Coordenações Acadêmica e Administrativa.
Parágrafo único. A organização e todas as providências referentes aos demais eventos realizados no campus são de responsabilidade de seus proponentes, podendo a Comissão Permanente de Organização de Eventos auxiliar, em caráter consultivo, quando demanda pelos organizadores.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – Supervisionar a organização e execução dos eventos institucionais;
II – Acionar setores envolvidos na realização da solenidade para colaborarem, em caráter temporário, no processo de organização e execução dos eventos, quando julgar necessário;
III – Reservar o local para realização do evento;
IV – Organizar cerimonial;
V – Promover a divulgação interna e externa do evento;
VI - Solicitar à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços a disponibilidade de pessoal terceirizado para execução de serviços de apoio.
VII – Tomar todas as providências necessárias para a organização e execução do evento.
Art. 4º A comissão poderá se reunir a qualquer tempo, dependendo da necessidade.
Art. 5º Em sua primeira reunião, a Comissão escolherá um presidente dentre seus membros, que terá as seguintes atribuições:
I – Convocar as reuniões da comissão;
II - Formalizar contatos com assessorias, setores ou membros da comunidade acadêmica, conforme necessidade;
III – Dar publicidade aos encaminhamentos da Comissão.
Art. 6º Em caso de necessidade de reuniões ou eventos em que servidores da comissão ou participantes designados por esta ultrapassem a carga horária diária, deve ser seguido o estabelecido nos Artigos 73, 74 e 75, da Lei 8.112/1990.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 29 de agosto de 2016.
Data de publicação: 05 de abril de 2018.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim