RESOLUÇÃO Nº 39/CONSCER/UFFS/2017 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCER/UFFS/2019
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 006/CONSC-ER/UFFS/2017 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2017, realizada em 27 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A exposição em caráter permanente de quadros de formatura dos cursos em locais de circulação do Campus é opcional e ficará a critério das Coordenações de Curso.
Art. 1º-A O quadro deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I. Nome e número da turma;
II. Logomarca oficial da UFFS;
III. Nome e foto das autoridades (Diretor/a do Campus e coordenador/a do curso) e homenageados;
IV. Nome e foto de todos/as os/as formandos/as, com respectiva naturalidade, dispostas em ordem alfabética.
§ 1º. Para fins de padronização dos quadros de formatura, deverão ser observadas as seguintes especificações: tamanho máximo de 73,5 cm de altura por 113,5 cm de comprimento.
§ 2º. É de responsabilidade da Comissão de Formatura informar à empresa contratada quanto às especificações constantes no Art. 1º-A. (Artigo incluído pela Resolução Nº 026/CONSC-ER/UFFS/2019)
Art. 2º Os quadros de formatura, em formato padrão, serão expostos nas paredes do saguão do Bloco B.
§ 1º. A ordem de colocação será no sentido horário a partir da entrada principal próxima ao Bloco A.
§ 2º. Será preenchido um segmento de parede por vez utilizando como referência as colunas do prédio.
§ 3º. As paredes serão preenchidas com várias linhas de quadros, seguindo um ordenamento por ano.
§ 4º. Caberá às Coordenações de Curso encaminhar os quadros a Assessoria de Comunicação do Campus.
§ 5º. Caberá à Assessoria de Comunicação do Campus providenciar a afixação.
Art. 3º Quando o espaço definido para afixação dos quadros de formatura for completamente utilizado, será definido novo local em revisão a esta resolução.
Art. 4º A exposição em caráter permanente de outros tipos de quadros em locais de circulação do Campus será definida pela Direção do Campus em conjunto com a Assessoria de Comunicação, consultando o solicitante da demanda.
§ 1º. O solicitante deverá encaminhar a demanda para a Assessoria de Comunicação para análise.
§ 2º. O atendimento a esta demanda dependerá da existência de espaços adequados no Campus.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 27 de junho de 2017.
Data de publicação: 29 de junho de 2017.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim