RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCER/UFFS/2020

Altera a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2016, que institui o Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos do Campus Erechim e estabelece critérios para seu funcionamento

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Requerimento Nº 01/2020-CONSC-ER, o Parecer Nº 03/2020-CONSC-ER e a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 30 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2016, que institui o Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos do Campus Erechim e estabelece critérios para seu funcionamento, conforme segue:

I. Os incisos I e IV, do Art. 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………….

I. Possibilitar a integração dos Servidores Técnico Administrativos do campus, com vistas ao fortalecimento e socialização das ações relativas ao funcionamento dos órgãos do campus e às condições de trabalho em geral;

………………….

IV. Socializar experiências exitosas e buscar soluções inovadoras às questões relativas ao funcionamento dos órgãos do campus e às condições de trabalho em geral;

………………….” (NR)

II. Os incisos I e III, do Art. 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………….

I. Manter interlocução permanente com as estruturas organizacionais do campus, os órgãos colegiados e demais instâncias, com vistas à garantia da análise, encaminhamento e acompanhamento das questões referentes aos Servidores Técnico-Administrativos do campus ou aos setores.

………………….

III. Posicionar-se sobre pautas demandadas pela direção do campus, Conselho de Campus, Administração da Universidade, ou outros órgãos colegiados e estruturas administrativas da universidade;

………………….” (NR)

III. Fica revogado o inciso VII, do Art. 4º.

IV. Fica acrescido o Art. 6º-A, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. O Vice-Presidente será responsável por secretariar os trabalhos da reunião.

Parágrafo único. Caso o Vice-Presidente esteja presidindo a reunião, será designado, no início dos trabalhos, um dos membros da Plenária para realizar a atividade de secretariar.”

V. Fica revogado o Art. 8º.

VI. O Art. 11 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Serão convocadas ordinariamente uma reunião semestral e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.” (NR)

VII. Fica revogado o §7º, do Art. 11.

VIII. Ficam acrescidos os §§ 8º e 9º, ao Art. 11, com a seguinte redação:

“Art. 11………………….

………………….

§8º As reuniões ordinárias constarão de Expediente, incluídas a apreciação da ata e informes da Comissão Executiva e dos membros da Plenária, e Ordem do Dia, compreendidas as discussões e votação das pautas;

§ 9º Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento das reuniões ordinárias, exceto no que se refere aos prazos de convocação.” (NR)

IX. O Art. 12 passa a vigor com a seguinte redação:

“Art. 12. O quórum de instalação de uma reunião será alcançado a partir da presença da maioria simples dos membros da Plenária em primeira chamada e, em segunda chamada, após 30 minutos, com 1/3 de seus integrantes.

………………….” (NR)

X. Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º, ao Art. 12, com a seguinte redação:

“Art. 12………………….

………………….

§2º Após 30 minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de membros para a instalação da mesma, o presidente, ou quem possa substituí-lo, na forma desta Resolução, encerrará o registro de presença e declarará, expressamente, a inexistência de reunião por falta de quórum.

§3º Não havendo reunião, por falta de quórum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48 horas.”

XI. Fica acrescida a Subseção I, composta pelo Art. 12-A, com a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO I

DA ATA

Art. 12-A. Nas atas das reuniões do Fórum, deverá constar:

I - A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;

II - A discussão, caso houver, sobre a ata da reunião anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações solicitadas à mesa e aprovadas pelo Plenário;

III - Os fatos relevantes ocorridos no expediente;

IV - A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da ordem do dia, com a respectiva votação;

§1º As atas de reuniões serão submetidas à apreciação e aprovação, na reunião seguinte do Fórum do TAEs e após aprovação serão assinadas pelo Presidente e/ou por quem a lavrou.

§2º O comparecimento dos membros será registrado por meio de lista de presença.”

XII. O Art. 13, acrescido dos §§ 1º ao 9º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Comissão Executiva será eleita pelos membros do Fórum, em reunião ordinária da Plenária, convocada para este fim, com mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§1º A nomeação da Comissão Executiva e sua recondução, se for o caso, deverão ser homologadas pelo Conselho de Campus.

§2º A reunião para realização da eleição da Comissão Executiva deverá ser convocada com, no mínimo, 20 dias de antecedência, para que os servidores possam organizar a candidatura.

§3º Na reunião convocada para realização da eleição, ao iniciar a pauta, o presidente pedirá que os interessados em compor a Comissão Executiva se manifestem.

§4º Havendo mais de um candidato, a eleição se dará por meio de voto secreto, concedido o tempo de até 5 minutos para que cada chapa, que será composta de Presidente e Vice-Presidente, faça a apresentação de sua candidatura.

§ 5º O voto secreto, individual, de cada membro presente na reunião se dará por meio de depósito do nome do candidato representante da chapa de sua preferência, em urna previamente providenciada pela Comissão Executiva.

§ 6º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

§ 7º Havendo um único candidato, a aclamação se dará na Plenária.

§ 8º Não havendo candidato interessado, caberá à Plenária indicar os nomes para compor a Comissão Executiva, que serão aclamados.

§ 9º A recondução se dará por aclamação na plenária ou por eleição se houver mais candidatos.” (NR)

XIII. Fica revogado o Parágrafo Único, do Art. 13.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

Data do ato: Erechim-RS, 30 de outubro de 2020.
Data de publicação: 03 de novembro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim