RESOLUÇÃO Nº 46/CONSCER/UFFS/2021
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 11/2021-ACAD-ER e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 26 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 4º, §2º, da Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo colegiado do curso. Recomenda-se que a carga horária dos componentes curriculares seja composta, no plano de ensino, por no mínimo 30% em atividades síncronas.
§2º-A Semestralmente, enquanto perdurar essa condição de aulas em formato remoto, os colegiados poderão reavaliar esta recomendação.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 26 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 02 de março de 2021.
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim