RESOLUÇÃO Nº 78/CONSCER/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 99/CONSCER/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, que revisa a Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Subplano de atividades acadêmicas e administrativas da UFFS – Campus Erechim, para o período de emergência em saúde relativo à Pandemia da COVID-19, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o as Diretrizes para Elaboração, Revisão e Execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas Administrativas.

Parágrafo único. O presente Subplano institui as medidas que serão adotadas no âmbito do campus para a realização das atividades acadêmicas e administrativas em formato presencial ou não presencial, mediante observância das medidas estabelecidas no Protocolo Institucional de Biossegurança.

Art. 2º As atividades acadêmicas obedecerão as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico da UFFS, aprovado em Sessão do Consuni convocada para esse fim.

Art. 3º Cabe ao Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim deliberar sobre o Nível de Segurança Operacional (NSO) adotado na unidade, em consonância com o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

§1º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, o NSO resolução será avaliado mensalmente, considerando diretrizes institucionais, decretos e diretrizes institucionais, municipais, estaduais e nacionais.

§2º Haverá suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais, nos casos dispostos no Art. 6º da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

§3º A especificação das condições de infraestrutura para a realização de atividades presenciais, quando for possível, seguirão o disposto no Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

§4º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, independentemente do NSO, fica facultado ao Conselho de Campus da UFFS - Campus Erechim a manutenção da suspensão das aulas presenciais dos cursos de graduação e de pós-graduação, consideradas as condições pedagógicas da oferta dos CCRs, bem como as condições administrativas, de infraestrutura e de logística necessárias para um eventual retorno presencial.

 

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 4º Para fins de avaliação e decisão da oferta de atividades letivas presenciais, semipresenciais ou não presenciais considerar-se-á que o risco de contágio deverá ser classificado em baixíssimo, baixo, médio, alto ou altíssimo. A classificação deverá ser homologada no Conselho de Campus Erechim, de acordo com os dados da região do Alto Uruguai e do município de Erechim, levando em conta, minimamente, os seguintes aspectos:

I - Dados situacionais sobre a progressão da epidemia na região e no município, tais como incidência, mortalidade, letalidade, variação de casos e óbitos;

II - Taxa de ocupação hospitalar, observada em semanas epidemiológicas;

III - Mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais da unidade;

IV - Grau de vulnerabilidade da comunidade acadêmica, subsidiado por indicadores como a taxa de incidência (casos notificados) na unidade, presença de grupos de risco;

V - Como indicador prioritário, o índice de vacinação da comunidade acadêmica.

Art. As implicações operacionais, restrições e normas relacionadas às atividades da UFFS para cada nível de risco são dispostas no Apêndice I desta Resolução, sendo divididas nos seguintes grupos:

I - Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico;

II - Pesquisa, pós-graduação, extensão e cultura;

III - Setores de atendimento ao público e serviços;

IV - Eventos e reuniões;

V - Força de trabalho;

VI - Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais.

Art. Fica autorizado, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia da COVID-19, o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação [Portaria Mec nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 e a Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020].

§ 1º Para fins de atendimento aos dispositivos legais citados no caput, caberá ao Colegiado de curso aprovar Resolução com as devidas adaptações transitórias do PPC e encaminhar à PROGRAD.

§2º A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida de duas maneiras:

a) Atividades síncronas - aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;

b) Atividades assíncronas - aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes.

§3º O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas, consoante a especificidade do CCR e aprovado pelo Colegiado do Curso. Recomenda-se que a carga horária dos componentes curriculares seja composta, no plano de ensino, por no mínimo 50% em atividades síncronas.

§4º Semestralmente, enquanto perdurar essa condição de aulas em formato remoto, os colegiados poderão reavaliar esta recomendação.

§5º A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, no que couber, às práticas profissionais de estágios e/ou às aulas práticas que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.

§6° A regulamentação das atividades práticas, especificamente em ambientes abertos, está disposta no Anexo I deste subplano do Campus.

Art. 7º Em caso de alteração do NSO, de modo a permitir o desenvolvimento dos CCRs que incluem carga horária de aulas práticas presenciais, poderão ser realizadas fusões ou desmembramentos de turmas de um mesmo CCR por solicitação da Coordenação de Curso.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS DISCENTES

 

Art. 8º A Direção de Campus, em conjunto com a Coordenação Acadêmica e as Coordenações de Curso, contando com o apoio de outras instâncias administrativas, ficarão responsáveis por organizar comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades.

Art. Os Colegiados de Curso, com apoio da Coordenação Acadêmica, Representação Estudantil, Direção de Campus e PROGRAD, devem compor grupo de trabalho para estabelecer estratégias de contato com os estudantes, visando ao seu retorno às atividades acadêmicas e à mitigação dos impactos da evasão.

Art. 10 Para garantir o direito ao processo de ensino e aprendizagem, serão consideradas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.

§1º Os estudantes com deficiência terão acesso a recursos físicos e acompanhamento especializado para o desenvolvimento das atividades remotas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

§2º O planejamento pedagógico dos CCRs considerará as necessidades específicas das estudantes mães, principalmente mães solo, no que concerne ao acesso e à realização das atividades remotas. Fica instituído o Colegiado de Curso como instância mediadora e recursal para deliberações sobre dificuldades de implantação do referido planejamento pedagógico.

 

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AOS SERVIDORES

 

Art. 11 Em diálogo com a PROGESP, a Coordenação Administrativa da UFFS – Campus Erechim ficará responsável pelo levantamento das demandas de capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação para a realização das atividades administrativas concernentes ao retorno das atividades acadêmicas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 12 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus em relação ao Nível de Segurança Operacional (NSO).

§1º No caso de NSO que estabeleça Trabalho Remoto, a presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança estabelecidas na Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

Art. 13 Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS – Campus Erechim adotará a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.

 

CAPÍTULO V

DO PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DA UFFS – CAMPUS ERECHIM

 

Art. 14 Considera-se o Protocolo Institucional de Biossegurança, definido pela Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, suficiente para efeito da retomada das atividades acadêmicas no âmbito da UFFS – Campus Erechim, sem prejuízo de eventuais adequações necessárias no decorrer do desenvolvimento das atividades.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 As medidas dispostas nesta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Art. 16 Casos omissos serão analisados pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim e serão decididos nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas mensalmente para a reavaliação do NSO.

Art. 17 Fica revogada a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020.

Data do ato: Erechim-RS, 27 de agosto de 2021.
Data de publicação: 31 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim