RESOLUÇÃO Nº 160/CONSCER/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, o Ofício Nº 13/2022-ADM-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os seguintes dispositivos da Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim:
I – O Art. 1º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim permanecerá em Programa de Gestão do dia 1º de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023.”
II – O Art. 1º, inciso III, passará a vigorar com a seguinte redação: “III - O regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no formato parcial, organizado no formato mensal, ou semestral por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e 50% de teletrabalho;”
III - Ao Art. 1º, será incluído Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Excepcionalmente a chefia imediata em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores: I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.
Data de publicação: 19 de novembro de 2022.
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim