RESOLUÇÃO Nº 217/CONSCER/UFFS/2024

Estabelece os critérios para pagamento da taxa de inscrição em evento, mediante reembolso, em complemento aos previstos na Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, o Processo Nº 23205.008878/2024-78 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER os critérios para pagamento da taxa de inscrição em evento, mediante reembolso, em complemento aos previstos na Resolução Nº 49/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I - o pagamento integral da taxa de inscrição em evento presencial internacional, ou de relevância internacional realizado em território nacional, aos docentes que comprovarem vínculo com um Programa de Pós-Graduação da UFFS ou vínculo com projeto institucionalizado de internacionalização da graduação na UFFS;

II - o pagamento parcial de 70% da taxa de inscrição em evento presencial internacional que não se enquadra no item I, ou em evento nacional ou regional, proporcional ao valor pago e comprovado.

III - o pagamento parcial de 50% da taxa de inscrição em evento realizado de forma virtual, proporcional ao valor pago e comprovado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 30 de abril de 2024.
Data de publicação: 03 de maio de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim