RESOLUÇÃO Nº 15/CONSCLS/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCLS/UFFS/2017

Institui comissão para analisar os Planos de Ensino, dos Componentes Curriculares dos cursos de Graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando Circular 01/ACAD-LS/UFFS/2016 e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2016 (08.08.2016) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para analisar os Planos de Ensino, dos Componentes Curriculares dos cursos de Graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, conforme segue:
I. Kátia Aparecida Seganfredo – Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II. Alexandre Monskolski – Prof. do curso de Engenharia de Aquicultura;
III. Ana Cristina Hammel – Prof. do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
IV. Daniele Guerra da Silva – Técnica de laboratório: física;
V. Everton Donizetti Kielt – Técnico em Assuntos Educacionais;
VI. Frank Belettini – Prof. do curso de Engenharia de Aquicultura;
VII. Gabriela Ribeiro Cardoso – Técnica em Assuntos Educacionais;
VIII. Jaciele Hosda – Secretária Executiva;
IX. Lucimara Lemiechek – Pedagoga;
X. Maria Eloá Ghelen – Prof. do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
XI. Maria Rosa Moraes Maximiliano – Bibliotecária;
XII. Roberto Finatto – Prof. do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
XIII. Rodrigo dos Santos – Prof. Interdisciplinar em Educação no Campo: Licenciatura;
XIV. Silvia da Conceição – Assistente em Administração;
XV. Vinícius Gomes da Silva – Estagiário.

Art. 2º A referida comissão possui natureza avaliativa e propositiva.

Art. 3º A referida comissão terá como atribuição:
I. Analisar os Planos de Ensino dos Componentes Curriculares dos Cursos de Graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS.
II. Sugerir adequações quando necessário ao docente do Componente Curricular.
III. Encaminhar planos já adequados aos coordenadores de curso para aprovação nos respectivos colegiados.

Art. 4º Para análise, a referida comissão terá como base o Memorando Circular Nº01/ACAD-LS/UFFS/2016, Resolução Nº 4/2014/CONSUNI/CGRAD e solicitará adequações ao docente sempre que houver necessidade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 09 de agosto de 2016.
Data de publicação: 13 de junho de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul