RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCLS/UFFS/2017
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2017 (08.08.2017) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR comissão instituída pela Resolução nº10/CCLS/2016.
Art. 2º DELEGAR atribuição à Coordenação Acadêmica para análise do Plano Anual de Atividades (PAA) e o Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 3º Os PAA e RAA serão analisados pela Coordenação Acadêmica que deverá apresentar parecer de acordo com os quesitos abaixo:
I. Aprovado: Cumpre a carga horária de ensino de acordo com os Artigos 7 e 8 da Resolução Nº04/2015 – CONSUNI e realiza outras atividades como estabelece a respectiva Resolução.
II. Aprovado com ressalva: Não cumpre a carga horária de ensino de acordo com os Artigos 7 e 8 da Resolução Nº04/2015 – CONSUNI e realiza outras atividades como estabelece a respectiva Resolução, ou vice-versa. Referente ao cômputo da carga horária de Ensino, a comissão deverá observar o Art 9º da referida Resolução.
III. Reprovado: Não cumpre a carga horária de ensino e não realiza outras atividades previstas na Resolução Nº04/2015 – CONSUNI.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 11 de agosto de 2017.
Data de publicação: 17 de agosto de 2017.
Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul