RESOLUÇÃO Nº 19/CONSCLS/UFFS/2017
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução n° 4/CONSUNI/UFFS/2015,
CONSIDERANDO a Resolução n° 7/CONSUNI/UFFS/2015, e
CONSIDERANDO a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2017 (05.10.2017) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios de análise do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) a partir de 2018.
Art. 2º A análise dos PAA e RAA será realizada pela Coordenação Acadêmica que deverá apresentar parecer de acordo com os critérios abaixo:
I. Aprovado: O docente deverá desenvolver, conforme especificado pela Resolução Nº 04/CONSUNI/UFFS/2015, atividades: de Ensino (Artigo 6°), Pesquisa ou Extensão (Artigo 12° e 14º), Formação (Artigo 16°), e no âmbito da Administração (Artigo 18°). Ou seja, para ser considerado aprovado o docente deverá realizar atividades somatórias nos quatro âmbitos: Ensino, Pesquisa ou Extensão, Formação e Administração.
II. Reprovado: Não apresenta uma ou mais atividades citadas no item anterior.
Parágrafo Único: Todas as atividades citadas no RAA devem ser comprovadas.
Art. 3º Para a análise do RAA 2017 serão considerados os quesitos que constam na resolução nº13/CCLS/UFFS/2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 10 de outubro de 2017.
Data de publicação: 16 de outubro de 2017.
Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul