RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCPF/UFFS/2018

Institui o Núcleo de Ensino de Línguas do Campus Passo Fundo e aprova o Regimento Interno do NELI.

O Conselho de Campus - CONSEC-PF, do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a Política Linguística da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº11/CONSUNI/UFFS/2018;


RESOLVE:


Art 1º. Instituir o Núcleo de Ensino de Línguas (NELI) do Campus Passo Fundo, conforme disposto nesta Resolução.


CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS


Art. 2°. O Núcleo de Ensino de Línguas está vinculado à Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo (UFFS-PF), e tem por finalidade ser um espaço de oferta de atividades de ensino de línguas à comunidade acadêmica, sobretudo à graduação e à pós-graduação.


Art. 3º. Cabe ao NELI:


I. assessorar a Coordenação Acadêmica nas questões referentes ao ensino de línguas adicionais;
II. auxiliar os cursos de graduação na implementação do ensino de línguas adicionais prevista nos seus PPCs;
III. estimular o acesso ao conhecimento científico produzido e publicado em línguas adicionais, especialmente em Língua Inglesa;
IV. promover atividades em línguas adicionais para a formação continuada dos servidores;
V. aplicar testes de proficiência internacionais que forem disponibilizados ao Campus;
VI. desenvolver e atestar a proficiência em línguas adicionais dos graduandos e pós-graduandos;
VII. fomentar a política de internacionalização no Campus.

 

CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 4º. O NELI é instância ligada à Coordenação Acadêmica e pelo qual é estruturado e subsidiado em suas ações.
§ 1º. A Coordenação Acadêmica, por meio do NELI, analisará as demandas de línguas necessárias no Campus Passo Fundo, para estruturar, planejar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º. Compete à Coordenação Acadêmica atribuir ao coordenador e docentes do NELI encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração na Universidade.
§ 3º. O NELI, junto à Coordenação Acadêmica, articulará as políticas e ações do Programa de Línguas vinculado à Assessoria para Assuntos Internacionais.


Art. 5º. O NELI, no Campus Passo Fundo, será composto pelos seguintes profissionais:

I. um coordenador;
II. docentes de línguas adicionais.


CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO


Art. 6º. O Coordenador do NELI será um docente de língua adicional com regime de trabalho de 40 horas semanais, indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus e nomeado através de portaria específica.


Art. 7º. Ao Coordenador do NELI será destinada uma carga horária semanal de de trabalho,
relativa às seguintes atribuições:
I. organizar e coordenar todos os trabalhos e atividades administrativas do NELI;
II. informar e discutir questões e eventualidades junto à Coordenação Acadêmica;
III. representar o NELI junto aos demais órgãos/setores da Universidade;
IV. organizar e supervisionar a certificação interna e externa em línguas adicionais conforme as especificidades dos cursos de graduação e pós-graduação;
V. atestar a proficiência interna em línguas adicionais oferecidas;
VI. estruturar as turmas de línguas adicionais semestralmente;
VII. acompanhar e coordenar o desenvolvimento da proficiência em línguas adicionais, em termos de (i) cumprimento de ementas e planos de ensino dos/as diferentes cursos e componentes curriculares por parte dos docentes e (ii) zelo e assistência à aprendizagem gradual e progressiva por parte dos discentes/interessados;
VIII. assessorar a Coordenação Acadêmica na organização e coordenação das atividades dos docentes de línguas adicionais vinculados ao NELI;
IX. planejar e organizar a oferta de atividades de línguas à comunidade acadêmica.

 

CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 8º. O NELI terá como atividades permanentes:
I. planejamento do ensino de línguas adicionais nos cursos de graduação e pós-graduação;
II. recebimento de certificações externas de línguas adicionais, quando for o caso;
III. elaboração e aplicação de Exame Institucional;
IV. estruturação e organização de turmas;
V. ensino de línguas adicionais no Campus;
VI. ateste de proficiência em línguas adicionais oferecidas.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º. Compete à Coordenação Acadêmica e à Coordenação do NELI a composição de um regulamento de ensino para a proficiência em língua adicional dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus.


Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica constitui instância deliberativa sobre a oferta e abertura de atividades de ensino à comunidade acadêmica, bem como sobre a atribuição de carga horária da Coordenação do NELI.


Art. 10º. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.


Art 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 29 de agosto de 2018.
Data de publicação: 30 de agosto de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo