RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCPF/UFFS/2021
O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo 23205.007476/2021-11;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2020 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.
Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil.
Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.
Parágrafo único. Os RAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 26 de abril de 2021.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.
Data de publicação: 30 de abril de 2021.
Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo