RESOLUÇÃO Nº 27/CONSCPF/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) a Legislação Federal, Estadual e do Município de Passo Fundo e também os ordenamentos legais em vigor na UFFS no que se refere ao enfrentamento à pandemia da COVID-19;
(b) considerando a proposta de retorno gradual às atividades presenciais do Campus Passo Fundo, aprovada pelo Conselho Universitário, vide a Resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a retomada integral das atividades acadêmicas e administrativas do Campus Passo Fundo de forma presencial, a partir do dia 07 de março de 2022.
§1º A retomada integral das atividades presenciais respeitará os devidos protocolos de biossegurança vigentes e suas atualizações ou substituições.
§2º As situações excepcionais, as questões individuais e a organização de cada setor serão tratadas caso a caso, de acordo com a legislação em vigor, devendo os servidores se reportarem à chefia imediata e os estudantes se reportarem à Coordenação de Curso.
Art. 2º O Conselho de Campus poderá revisar esta decisão, caso seja necessário, enquanto perdurar a situação pandêmica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 21 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.
Leandro Tuzzin
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício