RESOLUÇÃO Nº 32/CONSCPF/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015, a Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021, o Processo 23205.010283/2022-11, a Resolução nº 29/CONSCPF/UFFS/2022, o Ofício nº 14/2022-ACAD-PF e as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) do ano letivo 2022 remanescentes entregues por docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS, após o prazo concedido pela Resolução nº 29/CONSCPF/UFFS/2022 e conforme registrado no Processo 23205.010283/2022-11.
Art. 2º Os cinco casos de docentes que não entregaram o seu Plano Anual de Atividades do ano letivo 2022, mesmo após o novo prazo concedido pela Resolução nº 29/CONSCPF/UFFS/2022, serão encaminhados para providências da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em atenção ao disposto no Art. 10 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e no Art. 7º da Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021.
Art. 3º No que se refere ao caso do docente que recebeu parecer desfavorável ao seu Plano Anual de Atividades entregue dentro do novo prazo concedido pela Resolução nº 29/CONSCPF/UFFS/2022, ficam acatadas as sugestões de regularização apresentadas pela Coordenação Acadêmica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 16 de maio de 2022.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de maio de 2022.
Data de publicação: 09 de junho de 2022.
Julio Cesar Stobbe
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo