RESOLUÇÃO Nº 35/CONSCPF/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o resultado dos trabalhos dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos Cursos de Enfermagem e de Medicina do Campus, estabelecidos pelas Portarias Nº 233/PROGRAD/UFFS/2022 e Nº 139/PROGRAD/UFFS/2019 (e sua correspondente alteração), respectivamente, e considerando a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Ordinária, em 18 de julho de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Passo Fundo.
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2º O Domínio Conexo, segundo o Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016, no Art. 50, §2º, consiste no “conjunto de componentes curriculares situados na interface entre áreas de conhecimento, objetivando a formação e o diálogo interdisciplinar entre diferentes cursos, em cada campus”.
Art. 3º A construção do Domínio Conexo é condição para o desenvolvimento dos cursos de graduação com formações mais integrais que possibilitem o diálogo entre diferentes campos do conhecimento, privilegiando uma formação humanista, crítica e comprometida com as questões sociais, que tem a profissionalização como consequência e não como centro da formação universitária.
Art. 4º O Domínio Conexo deve articular tanto os cursos que estão no mesmo campo de conhecimento quanto aqueles epistemicamente mais afastados. Essas articulações, para que ocorram, precisam de um esforço, por parte dos cursos, desde a organização curricular até a realização das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
CAPÍTULO II
DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DA REORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO
Art. 5º A ampliação de cursos de graduação no Campus Passo Fundo deve abranger uma quantidade significativa de áreas de formação e produção de conhecimento, o que representa muitas potencialidades para o estabelecimento de conexões.
Art. 6º A organização do Domínio Conexo na UFFS deve ser feita no âmbito do campus, de acordo com o estabelecido no Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e respectivas alterações, em seu Art. 12, §2º, e no Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016, em seu Art. 50, §2º.
Art. 7º O Domínio Conexo deve ser organizado de forma a contemplar a oferta de componentes curriculares idênticos entre diferentes cursos, bem como deve prever outras maneiras de conexão de forma a aproveitar a diversidade de atividades que ocorrem não apenas dentro dos cursos, no âmbito dos componentes curriculares historicamente mencionados como pertencentes ao Domínio Conexo, mas também fora deles, nas interfaces possíveis entre áreas do conhecimento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO
Art. 8º O Domínio Conexo dos cursos de Graduação do Campus Passo Fundo deve ser organizado no momento de construção e reestruturado durante a revisão dos PPCs, contemplando a inclusão de um item específico que explique as formas de conexão no âmbito da trajetória formativa dos estudantes.
Art. 9º Os componentes conexos devem abranger tanto a formação básica quanto a formação profissional.
Art. 10. O Domínio Conexo do Campus Passo Fundo será organizado em diferentes formas de conexões, não excludentes, mas complementares entre si, conforme segue:
I - componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja comum aos cursos ofertantes;
II - componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes;
III - componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades integradas, registrados em plano de ensino; e
IV - atividades extracurriculares ofertadas para mais de um curso, com temáticas interdisciplinares.
Seção I
Dos componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja
comum aos cursos ofertantes
Art. 11. Trata-se de componentes curriculares idênticos ofertados em cursos diferentes, porém com nome, código, carga horária, ementa e referências iguais, conforme prevê a matriz institucional.
Art. 12. Para garantir que estes componentes cumpram a função de estabelecer conexões efetivas entre os cursos, as ofertas das turmas devem ser feitas preferencialmente de forma mista.
Seção II
Componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes
Art. 13. Trata-se de componentes curriculares obrigatórios no curso de origem que podem ser ofertados como optativos em outro curso.
Art. 14. Os componentes curriculares ofertados como optativos no curso de origem podem ser integralizados como obrigatórios em outros cursos, se for o caso.
Seção III
Componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades integradas, registrados em plano de ensino
Art. 15. Esses componentes curriculares devem garantir conteúdos e/ou atividades integradas entre os cursos envolvidos, as quais estarão previstas nos planos de ensino.
Art. 16. Os componentes de ementa aberta (tópicos especiais, estudos temáticos, tópicos avançados, seminários etc.) podem ser usados para contemplar conexões de saberes entre os cursos, desde que esta possibilidade esteja mencionada no PPC.
Parágrafo único. Cada Curso terá autonomia para definir a forma de aproveitamento desses componentes na integralização curricular de seus acadêmicos.
Seção IV
Atividades extracurriculares ofertadas a mais que um curso, com temáticas interdisciplinares
Art. 17. Trata-se dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura, bem como outros tipos de atividade (semanas acadêmicas, palestras, debates, seminários, atividades comemorativas e similares) que não estão abrigados em componentes curriculares previstos no PPC.
Parágrafo único. Cada Curso terá autonomia para definir a forma de aproveitamento desses componentes na integralização curricular de seus acadêmicos.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA DE REVISÃO DO DOMÍNIO CONEXO
Art. 18. Cabe aos NDEs proceder a revisão do Domínio Conexo.
Art. 19. Os NDEs devem promover reuniões entre os cursos da mesma área de conhecimento e os das demais áreas, buscando a construção de propostas que atendam às quatro formas de conexão mencionadas nesta Resolução.
Art. 20. Deve ser redigido um item específico no PPC sobre o Domínio Conexo detalhando a utilização, de uma ou mais, das quatro diferentes formas de conexão contempladas nesta Resolução.
Art. 21. Caberá à Coordenação Acadêmica a análise do PPC antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a fim de verificar as adequações às orientações para o Domínio Conexo aqui descritas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O NDE poderá acionar outras instâncias para auxiliar na reorganização do Domínio Conexo nos diferentes cursos.
Art. 23. Cabe à Coordenação Acadêmica promover e favorecer o diálogo entre os diferentes NDEs.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.
Data de publicação: 21 de julho de 2022.
Leandro Tuzzin
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo em exercício