RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2012
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000605/2011-61, a Resolução nº 002/2011-CONSUNI/CGRAD e a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 004/2011-CONSUNI, de 1º de março de 2011, que instituiu comissão para análise de minuta que dispõe sobre autorização de cursos de graduação nos campi da UFFS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário